TJSP - 1001668-56.2025.8.26.0246
1ª instância - 01 Cumulativa de Ilha Solteira
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 01:50
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1001668-56.2025.8.26.0246 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Sebastião de Souza - Ante o exposto, DEFIRO PARCIALMENTE a tutela de urgência requerida para determinar que o réu Banco Bradesco S/A suspenda imediatamente quaisquer cobranças, judiciais ou extrajudiciais, relativas aos empréstimos listados na inicial (n° 2336589 e 2354880) e contratados em nome do autor, Sr.
SEBASTIÃO DE SOUZA, CPF *05.***.*98-98, bem como se abstenha de inscrever o nome do autor em cadastros de inadimplentes em razão de tais débitos, sob pena de multa a ser fixada em caso de descumprimento.
Cópia desta decisão, devidamente assinada, serve de ofício.
Cumpre à parte interessada encaminhá-la a quem de direito e comprovar nos autos o seu protocolamento, no prazo de 15 dias.
A autenticidade deste documento pode ser conferida também pelo Portal e-SAJ (opção "Conferência de Documento Digital").
Nos termos do art. 1.206-A das NSCGJ (Provimento CG 35/2016), a resposta ao ofício deve ser encaminhada ao e-mail institucional do cartório ([email protected]), em formato PDF, devendo constar no campo "assunto" o número do processo.
Prazo de atendimento: 15 (quinze) dias. 3.
Em face das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (art. 139, VI, do Código de Processo Civil, e Enunciado nº 35 do ENFAM). 4.
A citação do(s) réu(s) cadastrado(s) no Portal Eletrônico se dará por ato automático.
Tendo em vista a implantação no sistema SAJPG5 do Domicilio Judicial Eletrônico (COMUNICADO CONJUNTO Nº 466/2024) deverá a serventuária conferir o cadastro da parte requerida no Menu Cadastro Partes e Representantes e, se o caso, incluir a parte correspondente à empresa com o CNPJ principal e baixar a parte com o CNPJ diverso, sob pena de inviabilizar a citação/ intimação pelo Portal.
Os demais réus, se houver, devem ser citados por carta.
Prazo de 15 dias para contestar.
Trata-se de processo no formato digital, ou seja, sem autos físicos.
Assim, as partes e seus advogados podem ter acesso por meio da internet pelo site (https://esaj.tjsp.jus.br/) em todas as suas movimentações.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção quanto à matéria de fato apresentada na petição inicial.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do Código de Processo Civil, fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 da mesma lei.
Aguarde-se no prazo o retorno do aviso de recebimento.
Deferida a liminar, retire-se a tarja de "Urgente".
Serve a presente como carta/ofício.
Intime-se. - ADV: AARON GARCIA DA COSTA (OAB 375549/SP) -
02/09/2025 17:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 16:49
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
-
29/08/2025 16:37
Conclusos para despacho
-
29/08/2025 15:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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