TJSP - 1002338-88.2018.8.26.0198
1ª instância - 01 Civel de Franco da Rocha
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/09/2025 21:39
Suspensão do Prazo
-
26/08/2025 05:53
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1002338-88.2018.8.26.0198 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Fundo de Investimentos Em Direitos Creditórios Multsegmentos Npl Ipanema VI -
Vistos.
O arresto executivo de bens previsto no art. 830 do Código de Processo Civil consiste em medida prévia à penhora, determinada em desfavor do devedor que não está sendo encontrado.
No caso concreto, o arresto foi requerido antes da citação da parte executada, de modo que se afigura prematuro, pois inexistem elementos probatórios nos autos no sentido de que o executado esteja tentando dilapidar ou alienar bens para elidir sua responsabilidade patrimonial, inexistindo urgência na medida.
Na realidade, a parte exequente possui plenas condições de buscar o exato paradeiro do executado mediante a realização de novas diligências.
Não se olvide que o arresto de bens antes da citação do executado é medida excepcional que tem cabimento apenas quando devidamente comprovadas sua necessidade e indispensabilidade, o que não ocorreu nos autos.
Deve prevalecer, na hipótese, o disposto no inciso II do artigo 803 do CPC, ou seja, é nula a execução se o executado não for regularmente citado.
Nesse sentido, confira-se: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Decisão que indeferiu o arresto liminar de bens da agravada - Pretensão de arresto liminar, antes da citação da executada - Impossibilidade Ausência de verossimilhança da alegação, bem como ausência de urgência na obtenção do provimento.
De fato, os elementos até então constantes dos autos não comprovam, de plano, insolvência e nem dilapidação de patrimônio por parte da agravada, que sequer foi citada, não se sabendo se a execução será satisfeita ou se a executada trará alguma tese que descaracterize o título executivo.
Assim, correto o entendimento do magistrado a quo no sentido de que deve ser oportunizado o pagamento voluntário anteriormente ao início de medidas constritivas e gravosas.
Decisão mantida.
RECURSO NÃO PROVIDO. (TJSP; Agravo de Instrumento 2068737-21.2023.8.26.0000; Relator (a): Spencer Almeida Ferreira; Órgão Julgador: 38ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível - 8ª Vara Cível; Data do Julgamento: 05/04/2023; Data de Registro: 05/04/2023) AGRAVO DE INSTRUMENTO.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
ARRESTO DE BENS.
IMPOSSIBILIDADE.
NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS FORMAIS NECESSÁRIOS PARA A CONCESSÃO DA MEDIDA.
RECURSO NÃO PROVIDO. (TJSP; Agravo de Instrumento 2115689-58.2023.8.26.0000; Relator (a): Roberto MacCracken; Órgão Julgador: 22ª Câmara de Direito Privado;Foro Central Cível - 25ª Vara Cível; Data do Julgamento:24/05/2023; Data de Registro: 24/05/2023) Dessa forma, por ora, INDEFIRO o pedido de arresto.
No mais, DEFIRO o prazo de 120 dias, conforme requerido às fls. 372.
Após manifeste-se em termos de prosseguimento do feito.
Intime-se. - ADV: PETERSON DOS SANTOS (OAB 336353/SP) -
25/08/2025 18:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 17:27
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/08/2025 16:40
Conclusos para decisão
-
23/08/2025 00:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/06/2025 18:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/06/2025 01:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/06/2025 02:33
Certidão de Publicação Expedida
-
13/06/2025 14:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/06/2025 14:08
Ato ordinatório
-
13/06/2025 14:08
Expedição de Certidão.
-
08/04/2025 17:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/03/2025 23:21
Certidão de Publicação Expedida
-
28/03/2025 02:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/03/2025 17:13
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
27/03/2025 17:12
Expedição de Certidão.
-
27/03/2025 17:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/02/2025 01:17
Certidão de Publicação Expedida
-
12/02/2025 17:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/02/2025 12:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/02/2025 11:43
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
12/02/2025 11:40
Expedição de Mandado.
-
12/02/2025 11:35
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
22/11/2024 20:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/11/2024 01:30
Certidão de Publicação Expedida
-
08/11/2024 12:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/11/2024 11:26
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
08/11/2024 11:25
Decorrido prazo de nome_da_parte em 08/11/2024.
-
20/08/2024 02:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/08/2024 19:49
Juntada de Outros documentos
-
01/08/2024 19:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/07/2024 04:25
Certidão de Publicação Expedida
-
23/07/2024 00:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/07/2024 16:21
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
14/05/2024 19:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/04/2024 04:43
Certidão de Publicação Expedida
-
29/04/2024 13:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/04/2024 12:56
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
29/04/2024 12:54
Evoluída a classe de 81 para 12154
-
18/04/2024 23:48
Suspensão do Prazo
-
24/03/2024 17:15
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
14/03/2024 04:14
Certidão de Publicação Expedida
-
14/03/2024 03:06
Juntada de Certidão
-
13/03/2024 10:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/03/2024 09:37
Expedição de Carta.
-
13/03/2024 09:36
Recebida a Petição Inicial
-
13/03/2024 08:59
Conclusos para decisão
-
20/02/2024 20:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/01/2024 02:39
Certidão de Publicação Expedida
-
11/01/2024 00:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/01/2024 15:55
Proferido despacho de mero expediente
-
10/01/2024 14:16
Conclusos para decisão
-
10/01/2024 11:58
Conclusos para despacho
-
13/10/2023 15:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/09/2023 21:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/08/2023 12:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2023 07:37
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2023 01:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/08/2023 14:29
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
18/08/2023 14:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/08/2023 14:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/08/2023 03:04
Certidão de Publicação Expedida
-
02/08/2023 05:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/08/2023 16:18
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
01/08/2023 16:14
Expedição de Mandado.
-
01/08/2023 16:11
Expedição de Certidão.
-
28/07/2023 04:20
Certidão de Publicação Expedida
-
27/07/2023 10:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/07/2023 09:09
Proferido despacho de mero expediente
-
26/07/2023 14:06
Conclusos para decisão
-
07/07/2023 19:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/06/2023 06:20
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
20/06/2023 14:32
Expedição de Carta.
-
20/06/2023 14:30
Decorrido prazo de nome_da_parte em 20/06/2023.
-
31/05/2022 01:17
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2022 00:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/05/2022 15:34
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
31/08/2021 20:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/08/2021 16:04
Certidão de Publicação Expedida
-
10/08/2021 14:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/07/2021 16:23
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
26/07/2021 16:22
Expedição de Certidão.
-
22/02/2021 13:16
Certidão de Publicação Expedida
-
19/02/2021 13:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/02/2021 19:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/11/2020 11:27
Certidão de Publicação Expedida
-
17/11/2020 11:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/10/2020 14:03
Decisão
-
20/10/2020 16:26
Conclusos para decisão
-
20/10/2020 16:26
Conclusos para despacho
-
11/09/2020 13:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/07/2020 21:25
Suspensão do Prazo
-
26/06/2020 04:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
19/06/2020 10:13
Expedição de Carta.
-
19/06/2020 10:10
Decorrido prazo de nome_da_parte em 19/06/2020.
-
12/02/2020 04:07
Suspensão do Prazo
-
28/01/2020 15:17
Certidão de Publicação Expedida
-
23/01/2020 13:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/01/2020 15:05
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
21/01/2020 15:04
Expedição de Certidão.
-
17/10/2019 11:09
Certidão de Publicação Expedida
-
16/10/2019 10:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/10/2019 11:19
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
15/10/2019 11:18
Juntada de Ofício
-
15/10/2019 11:18
Juntada de Ofício
-
15/10/2019 11:18
Juntada de Ofício
-
12/08/2019 09:21
Certidão de Publicação Expedida
-
09/08/2019 13:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/08/2019 17:36
Decisão
-
06/08/2019 15:35
Conclusos para despacho
-
07/06/2019 11:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/05/2019 10:59
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2019 14:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/05/2019 12:23
Juntada de Outros documentos
-
23/05/2019 10:35
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
23/05/2019 10:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/05/2019 15:07
Expedição de Mandado.
-
01/04/2019 09:36
Certidão de Publicação Expedida
-
29/03/2019 14:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/03/2019 11:51
Decisão
-
26/03/2019 15:28
Conclusos para decisão
-
18/03/2019 18:32
Conclusos para despacho
-
14/02/2019 11:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/01/2019 09:12
Certidão de Publicação Expedida
-
29/01/2019 15:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/01/2019 16:17
Ato ordinatório
-
28/01/2019 16:15
Expedição de Certidão.
-
08/11/2018 21:39
Suspensão do Prazo
-
05/10/2018 09:18
Certidão de Publicação Expedida
-
04/10/2018 14:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/10/2018 14:42
Ato ordinatório
-
02/10/2018 14:39
Expedição de Carta precatória.
-
28/09/2018 10:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/09/2018 08:44
Certidão de Publicação Expedida
-
24/09/2018 11:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/09/2018 11:51
Ato ordinatório
-
20/09/2018 11:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/07/2018 09:25
Certidão de Publicação Expedida
-
30/07/2018 09:25
Certidão de Publicação Expedida
-
27/07/2018 14:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/07/2018 14:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/07/2018 17:35
Ato ordinatório
-
26/07/2018 14:37
Expedição de Mandado.
-
26/07/2018 09:55
Decisão
-
25/07/2018 14:45
Conclusos para decisão
-
24/07/2018 16:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/07/2018
Ultima Atualização
20/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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