TJSP - 0000542-25.2025.8.26.0072
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Bebedouro
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 09:52
Expedição de Mandado.
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04/09/2025 09:51
Expedição de Mandado.
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04/09/2025 09:51
Expedição de Mandado.
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04/09/2025 09:45
Juntada de Outros documentos
-
04/09/2025 09:41
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2025 01:07
Certidão de Publicação Expedida
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04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0000542-25.2025.8.26.0072 (processo principal 1005831-53.2024.8.26.0072) - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Anderson Arthur de Moraes - Spido Industria Comercio e Montagens Ind - Fls. 73/82: Conforme devidamente fundamentado na decisão de fl. 70, foi indeferido o pedido de penhora em razão da ausência de efetividade da constrição, em razão do usufruto vitalício gravado sobre o imóvel, do que deriva pequena probabilidade de existirem interessados na arrematação, e não propriamente pela impossibilidade de penhora.
Nada obstante, dada a insistência do exequente, defiro a penhora sobre a parte ideal da nua propriedade titularizada pela executada RENATA D'ARBO NEMER SPIDO, no imóvel objeto da matrícula nº 30.560 do CRI de Bebedouro/SP (fls. 52/53), efetuando-se a comunicação via sistema informatizado ARISP.
Todavia, fica desde já indeferido eventual pedido de penhora sobre aluguéis, evidentemente em razão dos motivos já mencionados (usufruto vitalício sobre o imóvel).
Expeça-se mandado de penhora, intimação dos executados para embargos em 15 dias, e avaliação do bem, nomeando-se como depositário a devedora.
Sem prejuízo, providencie-se a serventia a tentativa de bloqueio de ativos financeiros em nome dos executados SPIDO INDÚSTRIA, COMÉRCIO E MONTAGENS INDUSTRIAIS LTDA (CNPJ nº 04.***.***/0001-00) e RENATA D'ARBO NEMER SPIDO (CPF nº *52.***.*59-07), através do sistema Sisbajud, pelo prazo de 30 (trinta) dias, ficando indeferida, por ora, a pesquisa em nome de JOÃO GUSTAVO SPIDO e JGSPIDO ENGENHARIA LTDA. - ADV: MARIO LUIZ RIBEIRO (OAB 97519/SP), PATRICIA HELENA DE AVILA JACYNTHO (OAB 127418/SP), LUÍS RICARDO SAMPAIO (OAB 175037/SP) -
03/09/2025 16:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 16:02
Proferidas outras decisões não especificadas
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02/09/2025 17:09
Conclusos para decisão
-
02/09/2025 17:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/09/2025 02:58
Certidão de Publicação Expedida
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31/08/2025 17:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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31/08/2025 16:02
Proferidas outras decisões não especificadas
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29/08/2025 17:04
Conclusos para decisão
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29/08/2025 16:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/05/2025 08:37
Certidão de Publicação Expedida
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26/05/2025 08:37
Certidão de Publicação Expedida
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26/05/2025 08:37
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 08:37
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 08:37
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 08:37
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 08:37
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 08:36
Certidão de Publicação Expedida
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23/05/2025 07:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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22/05/2025 11:47
Proferidas outras decisões não especificadas
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22/05/2025 10:44
Conclusos para decisão
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21/05/2025 19:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/05/2025 18:42
Suspensão do Prazo
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01/05/2025 00:20
Certidão de Publicação Expedida
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30/04/2025 06:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/04/2025 11:15
Proferido despacho de mero expediente
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28/04/2025 16:54
Conclusos para despacho
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28/04/2025 16:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/04/2025 22:34
Certidão de Publicação Expedida
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25/04/2025 00:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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24/04/2025 14:05
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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24/04/2025 13:55
Expedição de Certidão.
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21/03/2025 22:35
Certidão de Publicação Expedida
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21/03/2025 12:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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21/03/2025 10:50
Proferido despacho de mero expediente
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20/03/2025 17:08
Conclusos para despacho
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20/03/2025 17:05
Conclusos para despacho
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19/03/2025 09:20
Conclusos para julgamento
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18/03/2025 16:42
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/12/2024
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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