TJSP - 0001563-10.2023.8.26.0168
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Milton Rodrigues da Silva Junior (OAB 342230/SP) Processo 0001563-10.2023.8.26.0168 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Rosalia Novaes da Silva, João Novaes da Silva, Roseli Cipriano da Silva -
Vistos.
Expedido(s) o(s) ofício(s) requisitório(s) via sistema PrecWeb, o Tribunal Regional Federal comunicou a efetivação do depósito em instituição financeira oficial para a satisfação do débito a p. 297/299.
Ato contínuo, os valores depositados foram levantados pelos respectivos credores, ocorrendo a quitação do débito, nos termos do(s) alvará(s) expedidos a p. 315/320, não havendo manifestação dos credores (p. 326), reputando satisfeita a obrigação.
Considerando que o adimplemento é causa extintiva da obrigação, declaro extinto o presente cumprimento de sentença e o faço com fundamento nos artigos 924, II e 925, do Código de Processo Civil.
Serve a presente como termo de ciência à Advocacia Pública, a qual será intimação via portal eletrônico próprio.
Inexistindo interesse recursal, esta decisão transita em "julgado" na data em que foi proferida.
Certifique-se, sem a baixa do processo.
Oportunamente, anote-se na movimentação unitária a extinção e o arquivamento definitivo, que ora determino.
Publique-se, intime(m)-se e cumpra-se, dispensado o registro por se tratar de sentença cadastrada no SAJ/PG5, com assinatura digital. -
05/08/2024 07:06
Expedição de Certidão.
-
31/07/2024 11:02
Juntada de Outros documentos
-
31/07/2024 11:02
Juntada de Outros documentos
-
31/07/2024 11:02
Juntada de Outros documentos
-
31/07/2024 11:00
Ato ordinatório praticado
-
29/07/2024 01:13
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/07/2024 00:15
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
25/07/2024 20:06
Expedição de Certidão.
-
25/07/2024 20:06
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2024 09:32
Conclusos para despacho
-
24/07/2024 13:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/07/2024 10:01
Juntada de Outros documentos
-
12/07/2024 10:00
Juntada de Outros documentos
-
11/07/2024 11:26
Juntada de Outros documentos
-
11/07/2024 11:24
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2024 11:07
Expedição de Alvará.
-
24/06/2024 07:07
Expedição de Certidão.
-
17/06/2024 07:26
Expedição de Certidão.
-
17/06/2024 01:14
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/06/2024 00:12
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
13/06/2024 18:27
Expedição de Certidão.
-
13/06/2024 18:27
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/06/2024 16:47
Conclusos para decisão
-
12/06/2024 15:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/06/2024 01:14
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/06/2024 07:25
Expedição de Certidão.
-
07/06/2024 00:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
06/06/2024 15:50
Expedição de Certidão.
-
06/06/2024 15:49
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2024 10:48
Conclusos para despacho
-
31/05/2024 07:22
Expedição de Certidão.
-
29/05/2024 12:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/05/2024 03:51
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/05/2024 05:43
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
27/05/2024 17:09
Expedição de Certidão.
-
27/05/2024 17:08
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2024 09:54
Conclusos para despacho
-
27/05/2024 09:44
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2024 09:27
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2024 01:10
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/05/2024 22:42
Expedição de Ofício.
-
21/05/2024 05:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
20/05/2024 15:58
Expedição de Certidão.
-
20/05/2024 15:58
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/05/2024 14:29
Conclusos para decisão
-
16/04/2024 15:27
Juntada de Outros documentos
-
16/04/2024 15:27
Juntada de Outros documentos
-
16/04/2024 15:27
Juntada de Outros documentos
-
16/04/2024 15:20
Ato ordinatório praticado
-
09/04/2024 14:52
Proferido despacho de mero expediente
-
09/04/2024 09:21
Conclusos para despacho
-
06/04/2024 07:43
Expedição de Certidão.
-
28/03/2024 01:09
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/03/2024 05:44
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
26/03/2024 15:19
Expedição de Certidão.
-
26/03/2024 15:18
Proferido despacho de mero expediente
-
26/03/2024 10:46
Conclusos para despacho
-
25/03/2024 21:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/03/2024 07:22
Expedição de Certidão.
-
19/03/2024 07:31
Expedição de Certidão.
-
19/03/2024 01:08
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/03/2024 00:12
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
15/03/2024 15:29
Ato ordinatório praticado
-
15/03/2024 11:01
Expedição de Certidão.
-
15/03/2024 04:03
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/03/2024 00:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
13/03/2024 19:28
Expedição de Certidão.
-
13/03/2024 19:28
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2024 16:38
Conclusos para despacho
-
13/03/2024 16:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/03/2024 02:47
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/03/2024 01:13
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/03/2024 00:12
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
11/03/2024 16:57
Ato ordinatório praticado
-
11/03/2024 00:14
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
08/03/2024 17:59
Expedição de Certidão.
-
08/03/2024 17:59
Proferido despacho de mero expediente
-
08/03/2024 11:53
Conclusos para despacho
-
07/03/2024 09:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/03/2024 03:17
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/03/2024 01:15
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/03/2024 00:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
05/03/2024 15:16
Ato ordinatório praticado
-
05/03/2024 15:09
Juntada de Outros documentos
-
05/03/2024 15:07
Ato ordinatório praticado
-
05/03/2024 05:48
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
04/03/2024 18:19
Expedição de Certidão.
-
04/03/2024 18:19
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/02/2024 08:56
Conclusos para decisão
-
22/02/2024 14:28
Juntada de Outros documentos
-
09/02/2024 16:24
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2024 07:12
Expedição de Certidão.
-
31/01/2024 01:43
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/01/2024 00:14
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
29/01/2024 16:51
Expedição de Certidão.
-
29/01/2024 16:50
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/01/2024 10:31
Conclusos para decisão
-
13/12/2023 09:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/10/2023 08:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/10/2023 07:16
Expedição de Certidão.
-
05/10/2023 03:34
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/10/2023 00:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
03/10/2023 17:19
Expedição de Certidão.
-
03/10/2023 17:19
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/10/2023 09:56
Conclusos para decisão
-
02/10/2023 11:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/09/2023 07:05
Expedição de Certidão.
-
25/08/2023 02:17
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Milton Rodrigues da Silva Junior (OAB 342230/SP) Processo 0001563-10.2023.8.26.0168 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Rosalia Novaes da Silva, João Novaes da Silva, Roseli Cipriano da Silva -
Vistos.
Mantenho à parte autora os benefícios da gratuidade processual.
Trata-se de cumprimento de sentença prolatada por este Juízo de primeiro grau, cuja prevenção encontra-se disposta no artigo 516 do Código de Processo Civil.
Nos termos do artigo 535 do referido diploma processual , intime-se a Fazenda Pública para que, querendo e no prazo de 30 (trinta) dias úteis, cuja contagem terá início a partir da intimação pessoal, apresente impugnação ao presente cumprimento de sentença, mediante simples petição neste incidente processual.
Em razão da forma expressa em lei (prazo próprio), não se aplica o benefício da contagem em dobro para o ente público (CPC, §2º, 183).
Caso seja apresentada impugnação ao cumprimento de sentença, intime-se a parte contrária para se manifestar acerca do seu teor, no prazo de 15 (quinze) dias úteis e tornem conclusos.
Não serão devidos honorários no cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública que enseje expedição de ofício requisitório, desde que não tenha sido impugnada (CPC, §7º, art. 85).
Contra a Fazenda Pública não se aplica a multa prevista no §1º do artigo 523 (CPC, art. 534, §2).
Somente após a homologação do cálculo é que caberá a expedição de ofício requisitório junto ao sistema PrecWeb (PRECATÓRIO ou RPV).
Nos termos do artigo 22, §4º, da Lei nº 8.906/1994 (Estatuto da Advocacia e da OAB) e do inciso XIV, da Resolução CJF Nº 2017/00458, de 4 de outubro de 2017, se o advogado ou a sociedade de advogados fizer juntar aos autos o seu contrato de honorários antes de expedir-se o ofício requisitório, o juiz deve determinar que lhe sejam pagos diretamente, por dedução da quantia a ser recebida pelo constituinte, salvo se este provar que os já pagou.
Na requisição destinada ao pagamento dos honorários contratuais deverão ser informados o nome e o CPF ou CNPJ do beneficiário principal, e na requisição do beneficiário principal deverá constar a referência aos honorários contratuais.
Se houver interesse, apresente juntada aos autos do contrato de honorários advocatícios.
Informe a parte autora, no prazo de quinze dias, se existe penhora no rosto dos autos principais, sob pena de litigância de má-fé.
Sem prejuízo de eventual impugnação, o cálculo poderá ser revisto a qualquer momento, em observância ao principio da fidelidade do título.
Serve a presente como termo de vista a Fazenda Publica Federal, cuja INTIMAÇÃO se dará através do Portal próprio, conforme Comunicado Conjunto nº 1383/2018.
Intime(m)-se. -
24/08/2023 00:19
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
23/08/2023 17:33
Expedição de Certidão.
-
23/08/2023 17:32
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/08/2023 09:13
Conclusos para decisão
-
19/07/2023 09:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/07/2023 01:19
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/07/2023 13:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
05/07/2023 13:05
Expedição de Certidão.
-
05/07/2023 13:05
Proferido despacho de mero expediente
-
05/07/2023 09:29
Conclusos para decisão
-
03/07/2023 16:24
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
15/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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