TJSP - 1086240-92.2025.8.26.0100
1ª instância - 01 Falencias, Recuperacao Judicial e Conflitos Relacionados a Arbitragem de Central
Polo Ativo
Advogados
Terceiro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 02:09
Certidão de Publicação Expedida
-
15/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1086240-92.2025.8.26.0100 - Habilitação de Crédito - Classificação de créditos - Giselli Michelette Vieira da Silva - Italspeed Automotive Ltda - Em Recuperação Judicial - Laspro Consultores Ltda - Ante o exposto, de modo complementar, acolho a fundamentação contida no parecer técnico ofertado pelo Administrador Judicial, para julgar improcedente a presente habilitação de crédito, extinguindo o presente feito nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para o fim de determinar a extraconcursalidade do crédito.
Sem honorários sucumbenciais, ante a ausência de litigiosidade neste incidente.
Por fim, diante da comprovação dos requisitos, defiro os benefícios da gratuidade.
Anote-se.
Oportunamente, arquivem-se os autos, com as devidas cautelas.
Eventual inconformismo deverá ser manejado por meio de agravo de instrumento, nos termos dos artigos 17 e 189, §1º, inciso II, da Lei de Falências e de Recuperação de Empresas.
Exceto pela providência facultada pelo artigo 1.018 do Código de Processo Civil, novos pedidos nos presentes autos serão desnecessários.
Deverá o credor manter seus dados bancários atualizados junto ao Administrador Judicial em caso de Falência, ou junto à Recuperanda no caso de Recuperação Judicial.
Referente ainda à Recuperação Judicial, eventual descumprimento do plano deverá ser notificado pelo credor nos autos principais para efeitos dos artigos 61, §1º, e 73, inciso IV, da Lei de Falências e de Recuperação de Empresas.
P.I.C. - ADV: ORESTE NESTOR DE SOUZA LASPRO (OAB 98628/SP), FLÁVIA OLIVEIRA LEITE (OAB 37028/GO), WESLEY GARCIA DE OLIVEIRA RODRIGUES (OAB 305224/SP) -
12/09/2025 10:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/09/2025 15:39
Julgada Procedente a Ação
-
11/09/2025 09:53
Conclusos para despacho
-
08/09/2025 15:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/09/2025 15:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/08/2025 11:39
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2025 18:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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21/08/2025 16:45
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/08/2025 10:13
Conclusos para despacho
-
20/08/2025 16:37
Juntada de Petição de parecer
-
19/08/2025 10:59
Expedição de Certidão.
-
19/08/2025 10:58
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
04/08/2025 20:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/07/2025 03:35
Certidão de Publicação Expedida
-
24/07/2025 14:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/07/2025 10:15
Ato ordinatório
-
21/07/2025 19:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/07/2025 17:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/06/2025 02:48
Certidão de Publicação Expedida
-
25/06/2025 09:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/06/2025 17:55
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/06/2025 13:50
Conclusos para despacho
-
24/06/2025 13:05
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/06/2025
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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