TJSP - 4015908-49.2025.8.26.0100
1ª instância - 43 Civel de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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05/09/2025 16:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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02/09/2025 02:51
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 16
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02/09/2025 02:28
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
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01/09/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 16
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29/08/2025 16:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/08/2025 16:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/08/2025 16:42
Decisão interlocutória
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29/08/2025 01:16
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Ausência de confirmação de citação no Domicílio Judicial Eletrônico - Refer. ao Evento 8
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28/08/2025 18:57
Conclusos para decisão
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28/08/2025 18:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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27/08/2025 02:48
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 7
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26/08/2025 16:02
Juntada - Registro de pagamento - Guia 40666, Subguia 40067 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 219,45
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26/08/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 7
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26/08/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 4015908-49.2025.8.26.0100/SP AUTOR: ADENILSON SANTOS DE SOUZAADVOGADO(A): BÁRBARA ANANDAYA DE SOUZA (OAB SP491433) DESPACHO/DECISÃO
Vistos. Custas recolhidas.
Em primeiro lugar, mister se faz reconhecer a legitimidade passiva do Facebook para a presente demanda, conforme já decidido pelo STJ no julgamento do RMS 54.654/RS.
Diante dos fatos narrados, até que se apure melhor a questão, em um juízo de cognição sumária (superficial), verifico a existência de elementos de prova que convergem ao reconhecimento da veracidade dos fatos pertinentes e evidenciam a probabilidade do direito material – “giudizio di probabilità” - (fumus boni iuris ou plausibilidade do direito substancial afirmado) e o perigo de dano (perigo na demora, periculum in mora ou “pericolo di tardività”), e com fulcro no artigo 300 do Código de Processo Civil, si et in quantum antecipo inaudita altera parte os efeitos da tutela jurisdicional de mérito (tutela satisfativa de cognição sumária ou tutela do direito mediante cognição sumária) para o exato fim de compelir o requerido a providenciar os meios necessários para que o autor possa reativar sua conta no WhatsApp Business, número +55 (64) 99955-5508, no prazo de 3 (três) dias, sob pena fixação de multa diária.
Deixo de designar a audiência de conciliação a que alude o artigo 334 do Código de Processual Civil por não vislumbrar na espécie a possibilidade de composição consensual.
Cite-se o réu para, nos termos do artigo 335 do Código de Processo Civil, oferecer contestação no prazo de 15 dias, cujo termo inicial será a data prevista no artigo 231, de acordo com o modo como foi feita a citação (CPC, art. 335, III).
Ressalto que, nos termos do Comunicado Conjunto nº 466/2024, nas citações eletrônicas, o prazo para confirmação do recebimento da comunicação é de 03 (três) dias úteis, restando prejudicada em caso de não recebimento, nos termos do §1º-A do artigo 246 do Código de Processo Civil. Servirá a presente decisão, por cópia digitada, como ofício a ser entregue pelo patrono da autora junto à requerida, mediante protocolo, com indicação do funcionário recebedor e da data, comprovando-se nos autos. Em observância aos princípios processuais constitucionais da celeridade processual e da efetividade na prestação da tutela jurisdicional.
Int. São Paulo 25/08/2025 -
25/08/2025 18:04
Expedida/certificada a citação eletrônica
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25/08/2025 18:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/08/2025 18:04
Determinada a citação - Complementar ao evento nº 5
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25/08/2025 18:04
Concedida a tutela provisória
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22/08/2025 16:40
Link para pagamento - Guia: 40666, subguia: <a href='https://tjsp.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=40067&modulo=A&urlRetorno=https://eproc1g.tjsp.jus.br/eproc/controlador.php?acao=md_tjsc_gc_gerar_nova_guia&i
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22/08/2025 16:40
Juntada - Guia Gerada - ADENILSON SANTOS DE SOUZA - Guia 40666 - R$ 219,45
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22/08/2025 16:39
Conclusos para decisão
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22/08/2025 16:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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