TJSP - 1102660-56.2024.8.26.0053
1ª instância - 01 Vara Juizado Especial da Fazenda Publica de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 17:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/09/2025 09:52
Expedição de Certidão.
-
01/09/2025 08:31
Certidão de Publicação Expedida
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01/09/2025 06:41
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1102660-56.2024.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Anulação de Débito Fiscal - Gertrudes Erna Campos Isaac -
Vistos.
Sabe-se que a ausência de contestação da parte requerida não gera os efeitos da revelia, considerado o interesse público da causa (CPC, art. 345, inciso II).
Neste sentido: APELAÇÃO SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL CUBATÃO - Pretensão da Autora à anulação do ato administrativo que reduziu o valor de seus proventos de aposentadoria Decretos Municipais nº 9.360/2009, nº 9.632/2010 e nº 10.687/2017 Inaplicabilidade dos efeitos materiais da revelia à Fazenda Pública - Ausência de cerceamento de defesa (...) Sentença de improcedência mantida Apelação desprovida. (TJSP;Apelação Cível 1001610-97.2023.8.26.0157; Relator (a):Ana Liarte; Órgão Julgador: 4ª Câmara de Direito Público; Foro de Cubatão -1ª Vara; Data do Julgamento: 14/06/2024; Data de Registro: 14/06/2024, grifou-se) Assim, por força na necessidade de se conceder o contraditório às partes (art. 9 e 10 do CPC), deverá a requerida contestar o feito.
Intimem-se. - ADV: LUIZ EDUARDO DOS SANTOS RIBEIRO (OAB 16330-BPA) -
29/08/2025 16:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/08/2025 16:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/08/2025 15:33
Expedição de Certidão.
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29/08/2025 15:09
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
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18/08/2025 11:35
Conclusos para julgamento
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18/08/2025 11:34
Decorrido prazo de nome_da_parte em 18/08/2025.
-
28/01/2025 14:47
Expedição de Certidão.
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09/01/2025 06:43
Certidão de Publicação Expedida
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08/01/2025 06:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/01/2025 21:42
Expedição de Mandado.
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07/01/2025 17:59
Não Concedida a Antecipação de tutela
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07/01/2025 11:11
Conclusos para decisão
-
30/12/2024 22:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/12/2024
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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