TJSP - 1010852-58.2025.8.26.0562
1ª instância - 12 Civel de Santos
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 17:43
Juntada de Petição de Alegações finais
-
02/09/2025 14:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2025 09:42
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1010852-58.2025.8.26.0562 - Procedimento Comum Cível - Seguro - Tokio Marine Seguradora S/A - Danilo Sales dos Santos - Vistos, Com fundamento nos arts. 6º e 10º, do Código de Processo Civil, faculto às partes o prazo comum de 10 (dez) dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide.
Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação.
Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência.
O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias.
Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo.
Com relação aos argumentos jurídicos trazidos pelas partes, deverão estar de acordo com toda a legislação vigente, que, presume-se, tenha sido estudada até o esgotamento pelos litigantes, e cujo desconhecimento não poderá ser posteriormente alegado.
Registre-se, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada.
Int. - ADV: DEBORAH SPEROTTO DA SILVEIRA (OAB 51634/RS), DANIELA DA SILVA MENDES (OAB 279527/SP) -
25/08/2025 17:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 17:24
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/08/2025 14:26
Conclusos para decisão
-
15/08/2025 19:53
Conclusos para despacho
-
04/08/2025 17:02
Juntada de Petição de Réplica
-
18/07/2025 01:49
Certidão de Publicação Expedida
-
17/07/2025 15:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/07/2025 14:29
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/07/2025 01:51
Suspensão do Prazo
-
18/06/2025 17:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/06/2025 14:56
Conclusos para decisão
-
17/06/2025 18:20
Juntada de Petição de contestação
-
06/06/2025 12:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
26/05/2025 17:46
Juntada de Certidão
-
19/05/2025 11:58
Expedição de Carta.
-
15/05/2025 07:39
Certidão de Publicação Expedida
-
14/05/2025 17:19
Expedição de Certidão.
-
14/05/2025 03:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/05/2025 18:25
Recebida a Petição Inicial
-
08/05/2025 15:27
Conclusos para decisão
-
08/05/2025 12:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/05/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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