TJSP - 1014571-59.2024.8.26.0020
1ª instância - 03 Civel de Nossa Senhora do O
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 12:58
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
27/08/2025 16:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2025 10:09
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1014571-59.2024.8.26.0020 - Procedimento Comum Cível - Acidente de Trânsito - Lubefer Industria e Comercio Ltda -
Vistos.
A citação, por carta, só é regular quando sua recepção é pela própria parte passiva, não por terceiro: "Conforme posicionamento sufragado pela Corte Especial (ERESP nº 117.949/SP), a citação da pessoa física pelo correio deve obedecer ao disposto no artigo 223, parágrafo único, do Código de Processo Civil, sendo necessária a entrega direta ao destinatário, de quem o carteiro deve colher o ciente". (STJ, REsp 884164/SP, DJ 16.04.2007 p. 199)".
Na mesma linha de orientação entendeu-se que a "a validade da citação de pessoa física pelo correio, é necessária a entrega da correspondência registrada diretamente ao destinatário, de quem deve ser colhida a assinatura no recibo, não bastando, pois, que a carta apenas se faça chegar no endereço do citando" (STJ, REsp 810934/RS, DJ 17.04.2006 p. 205).
Considerando que, no caso dos autos, a carta de citação foi recebida por terceiro (fls. 67), não pela parte passiva, considera-se inválida e, assim, é necessária a expedição de mandado para o ato, haja vista não ser o caso de aplicação do artigo 248, § 4º, do Código de Processo Civil (citação em condomínio edilício).
Em 05 (cinco) dias, recolha-se a guia de diligência do oficial de justiça.
Após, expeça-se o mandado, para o devido cumprimento.
Int. - ADV: EMMANUEL DIAS DE MORAES ALVAREZ (OAB 372620/SP) -
25/08/2025 18:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 17:39
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/08/2025 16:46
Conclusos para despacho
-
23/07/2025 16:49
Conclusos para despacho
-
16/06/2025 11:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/05/2025 20:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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24/05/2025 18:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
09/05/2025 05:02
Juntada de Certidão
-
09/05/2025 05:02
Juntada de Certidão
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08/05/2025 11:24
Expedição de Carta.
-
08/05/2025 11:24
Expedição de Carta.
-
04/04/2025 10:57
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
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21/02/2025 16:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/02/2025 22:46
Certidão de Publicação Expedida
-
20/02/2025 10:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/02/2025 10:21
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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20/02/2025 10:17
Expedição de Certidão.
-
25/11/2024 21:58
Certidão de Publicação Expedida
-
25/11/2024 00:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/11/2024 13:53
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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22/11/2024 13:51
Juntada de Outros documentos
-
19/11/2024 22:08
Certidão de Publicação Expedida
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19/11/2024 00:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/11/2024 17:12
Proferidas outras decisões não especificadas
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18/11/2024 14:27
Conclusos para despacho
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14/11/2024 14:31
Conclusos para despacho
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15/10/2024 09:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/09/2024 21:58
Certidão de Publicação Expedida
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20/09/2024 12:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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20/09/2024 11:37
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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20/09/2024 11:36
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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19/09/2024 07:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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06/09/2024 21:58
Certidão de Publicação Expedida
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06/09/2024 08:16
Juntada de Certidão
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06/09/2024 00:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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05/09/2024 17:30
Expedição de Carta.
-
05/09/2024 17:30
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
05/09/2024 09:44
Conclusos para despacho
-
04/09/2024 19:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/09/2024
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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