TJSP - 0029111-30.2024.8.26.0053
1ª instância - 03 Acidentes Trabalho de Central
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/09/2025 01:28
Certidão de Publicação Expedida
-
16/09/2025 14:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/09/2025 14:02
Expedição de Certidão.
-
16/09/2025 14:01
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
16/09/2025 10:19
Conclusos para despacho
-
14/09/2025 06:11
Expedição de Certidão.
-
04/09/2025 01:42
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0029111-30.2024.8.26.0053/05 - Requisição de Pequeno Valor - Auxílio-Acidente (Art. 86) - AUREA CESARINO DOS SANTOS -
Vistos.
Trata-se RPV que deveria ser pago em conta indicada pela parte credora.
Todavia, veio aos autos notícia de depósito judicial em desacordo com a determinação constante nos autos.Com a edição do Provimento CSM 2.753/2024 o pagamento do RPV deve ser realizado diretamente em conta indicada pelo credor (art. 3º, §2º Compete à entidade devedora realizar o pagamento da RPV diretamente ao credor ou a seu advogado constituído com poderes especiais para receber e dar quitação, comunicando posteriormente o adimplemento ao juízo da execução).Deste modo, considerando que não cabe à devedora escolher a forma de pagamento que lhe agradar mas apenas observar aquela forma que foi disciplinada pelo Provimento, a realização de depósito judicial não afasta a mora e as consequências jurídicas dela decorrentes.Assinalo que o modo equivocado de proceder impacta sobremaneira o trabalho da UPJ (pois haverá necessidade do devido tratamento dos depósitos irregulares junto o portal de custas) comprometendo a celeridade processual, em especial no cumprimento de atos.
Não se pode também ignorar o evidente prejuízo do jurisdicionado tendo em linha de conta que o pagamento em conta indicada é medida muito mais célere que o depósito judicial, sujeito à posterior levantamento.Dito isso, concedo o prazo de cinco dias para que a Procuradoria Federal manifeste sobre o ocorrido (pagamento em descordo com a determinação lançada nestes autos).
Após, tornem cls para definição sobre a sorte do depósito realizado (devolução ao INSS ou levantamento pela parte credora) e eventual configuração de litigância má-fé. - ADV: MARCIO SILVA COELHO (OAB 45683/SP) -
03/09/2025 15:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 15:13
Expedição de Certidão.
-
03/09/2025 15:13
Determinada a Manifestação do Requerido/Executado
-
03/09/2025 09:50
Conclusos para despacho
-
02/09/2025 17:00
Expedição de Certidão.
-
02/09/2025 16:55
Juntada de Outros documentos
-
12/07/2025 01:12
Expedição de Certidão.
-
10/07/2025 12:15
Expedição de Certidão.
-
10/07/2025 12:15
DEPRE Ciência de Recebimento no Portal
-
01/07/2025 10:29
Expedição de Certidão.
-
01/07/2025 05:04
Expedição de Certidão.
-
01/07/2025 05:04
Ofício Requisitório - Protocolo Eletrônico - DEPRE
-
30/06/2025 15:34
Ofício Requisitório-Pequeno Valor Expedido
-
27/06/2025 01:36
Certidão de Publicação Expedida
-
26/06/2025 10:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/06/2025 10:01
Determinada Expedição de Precatório/RPV
-
25/06/2025 17:45
Conclusos para despacho
-
17/06/2025 10:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/06/2025 20:22
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 20:22
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 20:22
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2025 10:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/05/2025 12:10
Proferido despacho de mero expediente
-
19/05/2025 14:30
Conclusos para despacho
-
19/05/2025 14:23
Decorrido prazo de nome_da_parte em 19/05/2025.
-
01/04/2025 07:47
Certidão de Publicação Expedida
-
31/03/2025 06:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/03/2025 19:53
Proferido despacho de mero expediente
-
19/03/2025 16:34
Conclusos para despacho
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19/03/2025 16:33
Decorrido prazo de nome_da_parte em 19/03/2025.
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08/02/2025 08:13
Certidão de Publicação Expedida
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07/02/2025 06:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/02/2025 16:52
Expedição de Certidão.
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06/02/2025 16:51
Ato ordinatório
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06/02/2025 15:22
Juntada de Outros documentos
-
15/01/2025 11:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/12/2024 08:20
Certidão de Publicação Expedida
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18/12/2024 11:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/12/2024 11:08
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
13/12/2024 12:01
Conclusos para despacho
-
13/12/2024 12:01
Decorrido prazo de nome_da_parte em 13/12/2024.
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18/11/2024 15:20
Expedição de Certidão.
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09/11/2024 07:36
Certidão de Publicação Expedida
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08/11/2024 00:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/11/2024 14:51
Expedição de Certidão.
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07/11/2024 14:50
Proferido despacho de mero expediente
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31/10/2024 11:36
Conclusos para despacho
-
29/10/2024 12:51
Incidente Processual Instaurado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/08/2024
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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