TJSP - 0006403-57.2024.8.26.0482
1ª instância - 02 Civel de Presidente Prudente
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0006403-57.2024.8.26.0482 (processo principal 1006948-47.2023.8.26.0482) - Cumprimento de sentença - Alienação Fiduciária - Mariana Fernanda Leonel dos Santos - Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento SA -
Vistos. 1.
Tendo em vista a satisfação da obrigação que ensejou o ajuizamento desta, mediante a quitação do débito exequendo, haja vista o teor do despacho de fls. 55 e da certidão de fls. 69, JULGO EXTINTO o presente feito com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Ficam sustados eventuais leilões e levantadas eventuais penhoras, liberando-se desde logo os depositários, independentemente da lavratura de termo. 2.
Proceda a serventia à apuração de eventuais custas em aberto, na forma do Comunicado Conjunto 951/2023, devendo, ainda, verificar no processo de conhecimento, inclusive naqueles em que se tenha certificado a inexistência de custas a recolher, se a parte vencida não beneficiária da gratuidade da justiça recolheu a taxa judiciária e despesas não recolhidas pelo vencedor beneficiário da gratuidade, como previsto no § 5º do art. 1098 das NSCGJ (Comunicado Conjunto 862/2023). 3.
Havendo custas pendentes, intime-se a parte devedora para, no prazo de 60 (sessenta) dias, efetuar o recolhimento dos valores devidos, através de guia DARE (código 230-6), comprovando nos autos, sob pena de inscrição da dívida. 4.
Decorrido o prazo sem o recolhimento, expeça-se certidão para fins de inscrição na dívida, arquivando-se os autos oportunamente. 5.
Recolhidas eventuais custas em aberto, providencie a serventia a baixa e arquivamento definitivo destes autos, observadas as formalidades legais.
P.R.I.C. - ADV: IVAN ALVES DE ANDRADE (OAB 194399/SP), PAULO EDUARDO MELILLO (OAB 76940/SP) -
30/08/2024 17:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/08/2024 21:07
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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16/08/2024 00:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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15/08/2024 18:09
Proferidas outras decisões não especificadas
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15/08/2024 16:14
Conclusos para despacho
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10/07/2024 15:19
Conclusos para despacho
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10/07/2024 09:38
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/04/2023
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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