TJSP - 1008042-13.2025.8.26.0077
1ª instância - 03 Civel de Birigui
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 08:27
Expedição de Certidão.
-
08/09/2025 15:38
Expedição de Certidão.
-
08/09/2025 14:16
Expedição de Mandado.
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05/09/2025 09:07
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 20:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/09/2025 19:06
Expedição de Certidão.
-
04/09/2025 19:04
Ato ordinatório
-
03/09/2025 13:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/09/2025 01:35
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1008042-13.2025.8.26.0077 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Joao Alves Bezerra -
Vistos. 1.
Observa-se por meio de pesquisa realizada junto ao sistema informatizado (SAJ) o ajuizamento de várias demandas envolvendo as mesmas partes, da qual se constata o fracionamento artificial de pretensões em relação a vários contratos ou contratos sucessivos.
Assim, diante da publicação dos enunciados aprovados e constantes no Comunicado CG nº 424/2024, determino o apensamento dos presentes autos ao feito nº. 1008041-28.2025.8.26.0077, prosseguindo-se este até o encerramento da fase de instrução processual, para ulterior julgamento conjunto. 2.
Verifica-se que o(a) I.
Procurador(a) constituído(a) pela parte autora, usa a mesma procuração genérica em outro(s) processo(s) distribuído(s) nesta Comarca.
O fato de uma mesma procuração ser usada em mais de um processo demonstra que ela é genérica e não preenche o requisito previstos no art. 654, § 1º, do Código Civil, ou seja, o instrumento particular deve conter a indicação do lugar onde foi passado, a qualificação do outorgante e do outorgado, a data e o objetivo da outorga com a designação e a extensão dos poderes conferidos.
Assim, nos termos do dispositivo suso mencionado, bem como nas recomendações feitas pelo Núcleo de Monitoramento de Perfis de Demanda (NUMOPEDE) da Corregedoria Geral da Justiça do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, presentes no Comunicado CG n. 02/2017, regularize o autor sua representatividade processual, com a juntada de novo instrumento particular, específica para os presentes autos, com menção ao número da ação, assim como deverá constar de forma especifica o objeto, para qual ato estão sendo passados poderes e qual a extensão desses poderes, no prazo de 15 (quinze) dias.
Frise que a determinação acima, deverá ser estritamente cumprida dentro do prazo concedido e, não será dilatado, já que em inúmeras ações da mesma natureza em que determinada tal providência, está havendo pedido de prorrogação do prazo, o que gera grande números de processos levados à conclusão, causando prejuízo aos demais jurisdicionados.
Ressalte-se, que o não atendimento da determinação acima, implicará na extinção do processo em razão da falta de pressuposto processual, sem mais intimações. 3.
Se cumprida a determinação acima, cite-se o(a) requerido(a) para resposta no prazo legal (art. 335, III e 231 do NCPC), consignando-se que, não oferecendo resposta a ação, se presumirão aceitos como verdadeiros os fatos articulados na inicial (art. 344 do NCPC). 4.
Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art.139, VI e Enunciado n.35 da ENFAM). 5.
Em juízo de cognição sumária, não estão presentes os requisitos para a medida excepcional, nos termos do artigo 300, do Código de Processo Civil, não restou demonstrada a probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo de modo que melhor será relegar a matéria para apreciação oportuna, após a instauração ou seja, do contraditório e instrução processual.
Assim, indefiro o pedido de tutela de urgência. 6.
Defiro a gratuidade processual. 7.
Defiro o requerimento de prioridade da tramitação processual, ex vi do disposto nos artigos 1.048, inciso I, do Código de Processo Civil e 71 da Lei nº 10.741/03 (estatuto do Idoso), observada a ordem cronológica de distribuição, nesta Vara, dos feitos em situação análoga.
Registre-se, por oportuno, que esta Vara, em razão da especialização, processa feitos em matéria Cível, Família e Sucessões, Fazenda Pública e Corregedoria Permanente do Registro de Imóveis e, devido à natureza dos interesses discutidos nas lides distribuídas, tem por característica tratar com jurisdicionados, no mais das vezes, idosos ou portadores de necessidades ou enfermidades, situação peculiar que torna prioritário, grande parte do acervo.
Tarjem-se os autos e anote-se.
Intimem-se. - ADV: STELA HORTÊNCIO CHIDEROLI (OAB 264631/SP) -
30/08/2025 15:49
Expedição de Certidão.
-
30/08/2025 15:41
Apensado ao processo
-
29/08/2025 16:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 14:46
Recebida a Petição Inicial
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27/08/2025 18:35
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/08/2025
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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