TJSP - 1008756-64.2025.8.26.0079
1ª instância - 03 Civel de Botucatu
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 18:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/09/2025 05:07
Certidão de Publicação Expedida
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15/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1008756-64.2025.8.26.0079 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Benedita Aparecida Moretti Gomes - Daniele Cristina Gomes - - Tatiane Aparecida Gomes Carriel -
Vistos. 1.
Nomeio para o cargo de inventariante o(a) Sr(ª).
B.A.M.G., independentemente de compromisso. 2.
Intime-se para prestar declarações e plano de partilha (CPC, art. 659), na forma do art. 653 do CPC, instruindo o feito, obrigatoriamente, com a) documentos de identificação pessoal e suficientes para aferição da qualidade de herdeiro de todos; b) documentos relativos aos bens inventariados; e c) certidões negativas fiscais; 3.
Recolha-se o imposto causa mortis, em 30 dias.
A apuração do imposto deverá ser feita na forma do procedimento previsto no artigo 21 do referido Decreto, in verbis: Artigo 21 - Para os fins de apuração e informação do valor de transmissão judicial causa mortis, o contribuinte deverá apresentar à repartição fiscal competente, declaração que deverá reproduzir todos os dados constantes das primeiras declarações prestadas em juízo, instruída com os elementos necessários à apuração do imposto, (...) I - No caso de arrolamento, em 30 dias, a contar do despacho que determinar o pagamento do imposto, instruída também com as respectivas guias comprobatórias do seu recolhimento; (...).
Int. - ADV: ANDREA HAYASHI GUIMARÃES NARCISO (OAB 275983/SP), ANDREA HAYASHI GUIMARÃES NARCISO (OAB 275983/SP), ANDREA HAYASHI GUIMARÃES NARCISO (OAB 275983/SP) -
12/09/2025 10:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/09/2025 09:22
Recebida a Petição Inicial
-
10/09/2025 14:27
Conclusos para despacho
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09/09/2025 16:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/09/2025
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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