TJSP - 1011152-33.2025.8.26.0008
1ª instância - 1 Vara da Familia e Sucessoes do Foro Reg. Tatuape
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 11:40
Juntada de Outros documentos
-
08/09/2025 11:37
Expedição de Certidão.
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08/09/2025 11:33
Juntada de Outros documentos
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05/09/2025 10:34
Expedição de Certidão.
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05/09/2025 10:33
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
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05/09/2025 01:17
Certidão de Publicação Expedida
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05/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1011152-33.2025.8.26.0008 - Outros procedimentos de jurisdição voluntária - Expedição de alvará judicial - Carlos Alberto de Macedo Trochillo - Diante do exposto, comprovada a vantagem com o negócio que se busca realizar, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial, para o fim de autorizar o interdito Carlos Alberto de Macedo Trochillo, representado pela curadora Patrícia de Macedo Trochillo, a levantar a quantia pleiteada de R$ 295.000,00, sendo R$ 290.000 em favor da curadora para: a) a aquisição do apartamento n.º 92, localizado no 9.º Pavimento do Condomínio Residencial Santa Joana, sito na Rua Paschoal Provesano, n.º 156, 27.º Subdistrito Tatuapé, matriculado no 9.º Oficial de Registro de Imóveis de São Paulo sob o n.º 371.050 b) a compra da mobília, eletrodomésticos, objetos e artigos, bem como a contratação de mão de obra para a instalação de pisos e outros serviços que se fizerem necessários para a melhoria do imóvel; c) pagamento de R$ 5.000,00, a título de honorários ao advocatícios, ao Dr.
Juliano Toloza de Oliveira Costa por sua atuação neste alvará.
Para tanto, deverá a curadora, em cinco dias, apresentar a matrícula atualizada do imóvel a ser adquirido, eis que o documento juntado às fls. 45/47 foi expedido em julho de 2024.
Com a juntada do referido documento, expeçam-se os mandados de levantamento eletrônico, observando-se os dados bancários já fornecidos às fls. 31/32, bem como alvará, válido por 30 dias, autorizando o interdito, representado pela curadora, a assinar, perante o Tabelião de Notas, a escritura de compra e venda do imóvel, na qualidade de adquirente / comprador, com a ressalva de que a curadora deverá, findo o prazo de validade da autorização, prestar contas da transação, juntando a escritura pública de compra e venda, com o correlato registro de transferência da titularidade do imóvel para o interdito, sob pena de responsabilização civil e criminal, inclusive, por apropriação indébita, sem prejuízo ainda da prestação de contas acerca de todas as compras de móveis e utensílios e serviços contratados.
Deixo de fixar o ônus da sucumbência, por se tratar de procedimento de jurisdição voluntária, inexistindo custas, por ser a parte requerente beneficiária da justiça gratuita.
Ante o evidente desinteresse recursal, certifique-se, desde logo, o trânsito em julgado.
Sem prejuízo, providencie a Coordenadora da UPJ das Varas da Família e Sucessões do Foro Regional do Tatuapé a vinculação da conta judicial 1300104647463 a este processo, certificando-se tal vinculação no processo de interdição n.º 0332482-41.1999.8.26.0008 e nestes autos.
Oportunamente, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais.
P.I.C. - ADV: JULIANO TOLOZA DE OLIVEIRA COSTA (OAB 261053/SP) -
04/09/2025 15:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/09/2025 14:58
Julgada Procedente a Ação
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04/09/2025 11:49
Conclusos para julgamento
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02/09/2025 19:32
Juntada de Petição de parecer
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27/08/2025 11:02
Expedição de Certidão.
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27/08/2025 11:02
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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26/08/2025 23:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/08/2025 13:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/08/2025 11:54
Certidão de Publicação Expedida
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22/08/2025 17:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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22/08/2025 16:40
Proferidas outras decisões não especificadas
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22/08/2025 16:24
Conclusos para decisão
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22/08/2025 16:21
Expedição de Certidão.
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14/08/2025 09:53
Expedição de Certidão.
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14/08/2025 09:25
Certidão de Publicação Expedida
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13/08/2025 15:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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13/08/2025 14:15
Proferidas outras decisões não especificadas
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13/08/2025 14:00
Conclusos para decisão
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12/08/2025 14:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/07/2025 21:57
Expedição de Certidão.
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30/07/2025 21:57
Expedição de Certidão.
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30/07/2025 21:55
Evoluída a classe de 74 para 1294
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30/07/2025 10:17
Certidão de Publicação Expedida
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29/07/2025 13:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/07/2025 12:09
Determinada a emenda à inicial
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29/07/2025 10:03
Conclusos para decisão
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29/07/2025 09:46
Juntada de Outros documentos
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29/07/2025 09:33
Juntada de Outros documentos
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25/07/2025 12:47
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/07/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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