TJSP - 1004616-36.2022.8.26.0032
1ª instância - 03 Civel de Aracatuba
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 01:38
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1004616-36.2022.8.26.0032 - Alienação Judicial de Bens - Alienação Judicial - Teresa Alexandre da Silva Pedão - Neupides Rodrigues da Silva - - Rita de Cássia da Silva Coelho - - Neide Alexandre da Silva - - Daniel Coelho - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos autorais, extinguindo o processo, com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do CPC, para: A) DECLARAR a extinção do condomínio existente sobre o imóvel localizado na Rua dos Fundadores, nº 1111, Bairro Santa Luzia, Jardim Paulista, lado ímpar, nesta cidade de Araçatuba/SP; e B) DETERMINAR que referido bem seja alienado em fase de cumprimento de sentença, podendo a venda ocorrer em hasta pública, com lance mínimo no valor da avaliação constante dos autos (fls. 215/216), ou por meio de venda particular, com base na mesma avaliação, desde que haja concordância entre as partes e seja respeitado o direito de preferência dos coproprietários.
Determinada a venda, o produto deverá ser repartido entre os coproprietários na proporção de seus quinhões hereditários (1/4 para cada parte), com depósito em conta judicial, caso necessário, até a efetiva partilha.
Diante da sucumbência recíproca, ambas as partes arcarão com o pagamento das custas judiciais e despesas processuais, na proporção de 50% pela parte ré e 50% pela parte autora, além de honorários advocatícios à parte adversa, os quais determino que sejam distribuídos da seguinte forma: a) a verba honorária sucumbencial devida pela parte ré ao patrono da autora, deve ser arbitrada por equidade em R$ 1.000,00, nos termos do artigo 85, caput, §8º, do Código de Processo Civil, valor a ser atualizado monetariamente, a contar da presente decisão, e de juros moratórios, a contar do trânsito em julgado, ficando, contudo, a exigibilidade de tais verbas suspensa, nos termos do art. 98, § 3º, do CPC. b) a verba honorária sucumbencial pertencente aos patronos dos réus deve ser arbitrada, por equidade, nos termos do artigo 85, caput e § 8º, do Código de Processo Civil, no importe de R$ 1.000,00 para cada um dos advogados constituídos pelos réus, ficando, contudo, a exigibilidade de tais verbas suspensa, nos termos do art. 98, § 3º, do CPC.
Os valores devem ser atualizados monetariamente conforme a Tabela Prática de Atualização de Débitos Judiciais do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, a contar da presente decisão, e de juros moratórios de 1% ao mês, a contar do trânsito em julgado, na esteira do disposto pelo artigo 85, §16, do Código de Processo Civil.
Transitada em julgado, aguarde-se por 30 (trinta) dias eventual pedido de cumprimento de sentença.
Nada sendo requerido, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
Sentença registrada e publicada eletronicamente.
Intimem-se. - ADV: FELIPE DOS SANTOS MACIEL DIAS (OAB 495620/SP), ANA PAULA FERREIRA CARDOSO (OAB 417681/SP), ANA PAULA FERREIRA CARDOSO (OAB 417681/SP), FELIPE DOS SANTOS MACIEL DIAS (OAB 495620/SP), RENATO TRAVASSOS NUNES DA SILVA (OAB 193466/SP) -
29/08/2025 16:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 14:24
Julgada Procedente a Ação
-
28/08/2025 12:55
Conclusos para julgamento
-
25/08/2025 10:21
Conclusos para despacho
-
17/08/2025 14:24
Suspensão do Prazo
-
06/08/2025 12:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/08/2025 11:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/07/2025 09:57
Certidão de Publicação Expedida
-
29/07/2025 16:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/07/2025 14:31
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
29/07/2025 14:26
Conclusos para decisão
-
16/07/2025 18:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/07/2025 20:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/06/2025 14:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/06/2025 04:06
Certidão de Publicação Expedida
-
18/06/2025 16:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/06/2025 14:34
Proferido despacho de mero expediente
-
18/06/2025 13:25
Conclusos para decisão
-
17/06/2025 20:05
Juntada de Petição de Réplica
-
26/05/2025 13:27
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 13:27
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2025 06:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/05/2025 14:54
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
19/05/2025 15:59
Conclusos para decisão
-
16/05/2025 17:35
Juntada de Petição de contestação
-
24/04/2025 10:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/04/2025 10:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/04/2025 10:56
Juntada de Mandado
-
24/04/2025 10:56
Juntada de Mandado
-
27/03/2025 14:44
Expedição de Mandado.
-
27/03/2025 14:43
Expedição de Mandado.
-
27/03/2025 10:21
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
26/03/2025 17:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/03/2025 03:27
Certidão de Publicação Expedida
-
20/03/2025 10:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/03/2025 10:21
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
20/03/2025 10:10
Juntada de Outros documentos
-
20/03/2025 10:10
Juntada de Outros documentos
-
16/01/2025 09:42
Juntada de Outros documentos
-
15/01/2025 14:45
Expedição de Certidão.
-
15/01/2025 14:40
Juntada de Outros documentos
-
15/01/2025 00:22
Certidão de Publicação Expedida
-
14/01/2025 05:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/01/2025 17:08
Proferido despacho de mero expediente
-
03/10/2024 16:13
Conclusos para despacho
-
12/09/2024 07:06
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
11/09/2024 11:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2024 09:14
Juntada de Certidão
-
27/08/2024 17:39
Expedição de Carta.
-
26/08/2024 18:51
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
15/08/2024 00:41
Certidão de Publicação Expedida
-
14/08/2024 00:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/08/2024 16:38
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
13/08/2024 16:38
Expedição de Certidão.
-
14/05/2024 08:03
Certidão de Publicação Expedida
-
13/05/2024 13:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/05/2024 13:10
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
03/08/2023 16:34
Expedição de Carta precatória.
-
11/07/2023 13:06
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
11/07/2023 05:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/07/2023 23:32
Certidão de Publicação Expedida
-
10/07/2023 10:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/07/2023 10:21
Ato ordinatório
-
10/07/2023 10:20
Juntada de Outros documentos
-
07/07/2023 05:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/06/2023 11:40
Juntada de Outros documentos
-
27/06/2023 23:05
Certidão de Publicação Expedida
-
27/06/2023 05:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/06/2023 17:09
Proferido despacho de mero expediente
-
20/06/2023 23:17
Conclusos para despacho
-
05/06/2023 11:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/05/2023 02:50
Certidão de Publicação Expedida
-
19/05/2023 05:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/05/2023 13:35
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
03/03/2023 00:14
Certidão de Publicação Expedida
-
02/03/2023 00:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/03/2023 16:30
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/02/2023 16:57
Conclusos para decisão
-
09/02/2023 12:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/02/2023 02:39
Certidão de Publicação Expedida
-
07/02/2023 15:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/02/2023 14:44
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
02/02/2023 14:52
Conclusos para despacho
-
27/01/2023 05:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/12/2022 01:59
Certidão de Publicação Expedida
-
15/12/2022 00:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/12/2022 18:16
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
31/10/2022 23:36
Certidão de Publicação Expedida
-
31/10/2022 10:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/10/2022 09:26
Proferido despacho de mero expediente
-
25/10/2022 16:57
Conclusos para despacho
-
18/10/2022 10:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/10/2022 00:25
Certidão de Publicação Expedida
-
12/10/2022 00:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/10/2022 17:00
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/10/2022 13:57
Conclusos para decisão
-
10/10/2022 09:23
Conclusos para despacho
-
10/10/2022 09:20
Expedição de Certidão.
-
01/08/2022 23:17
Certidão de Publicação Expedida
-
01/08/2022 00:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/07/2022 14:14
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
12/05/2022 16:58
Juntada de Petição de contestação
-
23/04/2022 05:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
21/04/2022 21:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
21/04/2022 21:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
21/04/2022 11:06
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
07/04/2022 22:11
Certidão de Publicação Expedida
-
07/04/2022 17:37
Expedição de Carta.
-
07/04/2022 17:37
Expedição de Carta.
-
07/04/2022 17:37
Expedição de Carta.
-
07/04/2022 17:36
Expedição de Carta.
-
07/04/2022 00:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/04/2022 15:52
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
06/04/2022 12:39
Conclusos para decisão
-
06/04/2022 00:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/03/2022 22:46
Certidão de Publicação Expedida
-
29/03/2022 05:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/03/2022 15:38
Proferido Despacho
-
28/03/2022 14:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/03/2022 11:07
Conclusos para decisão
-
25/03/2022 19:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/03/2022 22:19
Certidão de Publicação Expedida
-
23/03/2022 00:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/03/2022 17:28
Decisão
-
22/03/2022 14:02
Conclusos para decisão
-
22/03/2022 12:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/03/2022
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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