TJSP - 1035160-86.2021.8.26.0114
1ª instância - 10 Civel de Campinas
Polo Passivo
Terceiro
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 01:09
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1035160-86.2021.8.26.0114 - Execução de Título Extrajudicial - Liquidação / Cumprimento / Execução - Alvaro Guido Fussi - - Fabiane Guidi Fussi - JH Saraiva Alimentos Ltda. - Arsenal Alimentos Ltda ME -
Vistos.
O art. 866 do Código de Processo Civil autoriza a penhora de faturamento desde que ausentes outros bens penhoráveis, ou, tendo-os, esses forem de difícil alienação ou insuficientes para saldar o crédito executado.
O § 1º, do mesmo artigo, estabelece, ainda, que o percentual de faturamento deverá ser estabelecido de modo que a satisfação do crédito se dê em tempo razoável, mas que não torne inviável o exercício da atividade empresarial.
A penhora do faturamento com nomeação de administrador judicial tem se mostrado, na prática, cara, custosa e ineficaz.
Por outro lado, conquanto não disciplinada especificamente pelo Código de Processo Civil a penhora dos crédito recebíveis junto às credenciadoras de cartão de crédito configura penhora sobre o faturamento, aplicando-se por analogia o art.866 do CPC.
Assim, determino, num primeiro momento, que a medida se efetive por meio do bloqueio de créditos de titularidade do executado acima qualificado junto às credenciadoras de cartão de crédito.
Limito o percentual máximo em 30% dos créditos a serem recebidos pela executada, sem prejuízo de nova avaliação, oportunamente.
Servirá a presente decisão, como termo de penhora.
Determino às credenciadoras de cartão de crédito abaixo mencionadas que informem acerca de eventuais valores de titularidade do(s) executado(s) acima qualificado(s), tanto na função débito quanto na função crédito, bem como efetuem o bloqueio e transferência para conta judicial vinculada a este juízo de eventuais valores localizados, limitando-se o bloqueio a 30% dos valores que a executada acima qualificada tem a receber, até que se atinja o valor de R$ *, último cálculo apresentado nos autos.
Servirá a presente decisão, por cópia digitada, como OFÍCIO, devendo a parte imprimir e providenciar seu encaminhamento.
Nos termos do art. 1.206-A das NSCGJ (Provimento CG 35/2016), a resposta do ofício deve ser encaminhada ao e-mail institucional da Unidade de Processamento Digital da 9ª à 12ª Varas Cíveis de Campinas ([email protected]), no prazo de 15 dias, em formato PDF, devendo constar no campo "assunto" o número do processo.
Com as respostas, se frutífera a medida, intime-se a(s) executada(s) por meio de seu(s) patrono(s) constituído(s) nos autos ou pessoalmente, caso não tenha procurador constituído nos autos.
Intime-se. - ADV: RICARDO JORGE VELLOSO (OAB 163471/SP), RAYSSA BUENO (OAB 401422/SP), RICARDO JORGE VELLOSO (OAB 163471/SP), LUCIANO SMANIO CHRIST DOS SANTOS (OAB 101354/SP) -
04/09/2025 14:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/09/2025 13:24
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/09/2025 10:55
Conclusos para despacho
-
02/07/2025 09:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/06/2025 04:00
Certidão de Publicação Expedida
-
23/06/2025 12:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/06/2025 11:43
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
23/06/2025 11:42
Juntada de Outros documentos
-
23/06/2025 11:34
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
04/05/2025 12:42
Suspensão do Prazo
-
30/11/2024 00:04
Certidão de Publicação Expedida
-
29/11/2024 12:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/11/2024 11:15
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/11/2024 10:49
Conclusos para decisão
-
09/08/2024 05:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/07/2024 09:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/07/2024 05:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/06/2024 14:53
Conclusos para despacho
-
15/05/2024 09:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/02/2024 08:39
Certidão de Publicação Expedida
-
24/01/2024 08:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/01/2024 10:59
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
05/12/2023 05:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/11/2023 05:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/10/2023 13:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/10/2023 08:00
Certidão de Publicação Expedida
-
27/10/2023 00:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/10/2023 17:09
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/10/2023 15:13
Conclusos para despacho
-
19/09/2023 16:41
Expedição de Certidão.
-
22/04/2023 22:11
Suspensão do Prazo
-
24/03/2023 20:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/03/2023 02:14
Certidão de Publicação Expedida
-
17/03/2023 12:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/03/2023 11:40
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
17/03/2023 11:39
Juntada de Outros documentos
-
09/03/2023 02:30
Certidão de Publicação Expedida
-
08/03/2023 10:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/03/2023 09:40
Proferido despacho de mero expediente
-
13/12/2022 15:33
Conclusos para despacho
-
27/10/2022 12:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/10/2022 03:26
Certidão de Publicação Expedida
-
26/10/2022 10:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/10/2022 09:42
Proferido despacho de mero expediente
-
28/07/2022 15:46
Conclusos para despacho
-
04/07/2022 15:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/07/2022 02:15
Certidão de Publicação Expedida
-
30/06/2022 13:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/06/2022 12:43
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
30/06/2022 12:36
Juntada de Outros documentos
-
01/06/2022 09:46
Bloqueio/penhora on line
-
25/03/2022 14:25
Conclusos para despacho
-
18/02/2022 06:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/02/2022 03:59
Certidão de Publicação Expedida
-
14/02/2022 00:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/02/2022 18:33
Proferido Despacho
-
27/01/2022 16:11
Conclusos para despacho
-
04/12/2021 07:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/11/2021 12:51
Juntada de Outros documentos
-
26/11/2021 12:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/11/2021 12:50
Juntada de Mandado
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05/11/2021 17:29
Expedição de Mandado.
-
22/09/2021 13:36
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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22/09/2021 09:04
Certidão de Publicação Expedida
-
20/09/2021 15:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/09/2021 09:47
Recebida a Petição Inicial
-
16/09/2021 11:01
Conclusos para decisão
-
02/09/2021 09:12
Certidão de Publicação Expedida
-
31/08/2021 16:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/08/2021 14:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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30/08/2021 21:39
Determinada a Emenda à Petição Inicial
-
27/08/2021 18:03
Conclusos para despacho
-
27/08/2021 17:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/08/2021
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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