TJSP - 1002108-94.2024.8.26.0405
1ª instância - 1ª Vara do Juizado Especial Civel da Comarca de Osasco
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 01:13
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1002108-94.2024.8.26.0405 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Ingrid Rocha Sabino - In Glow Brasil Intermediação de Negócios - Ante o exposto, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil,JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a pretensão autoral, a fim de condenar a parte ré a bloquear a conta indicada na inicial e desassocia-la da autora (obrigação já cumprida).
Não há condenação em custas e honorários advocatícios nesta fase processual.
O prazo para recorrer destasentençaé de 10 dias úteis a contar da intimação, obrigatoriamente através de advogado.
No sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal.
Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá: a) à taxa judiciária Guia DARE-SP de ingresso, no importe de 1,5 % (ou 2%, no caso de título executivo extrajudicial) sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs; b) à taxa judiciária Guia DARE-SP referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo magistrado, se ilíquido, ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório ou improcedência, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs; c) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc.), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser colhidas na guia GRD.
Em caso de ter sido realizada audiência conciliatória na qual foram fixados honorários ao conciliador, a parte recorrente deve pagar o valor descrito no Termo de Audiência, com fundamento legal nos artigos 55 da Lei nº 9.099/95, 13 da Lei 13.140 e 169, § 1ª do Código de Processo Civil, regulamentados pelas Resoluções números 809/2019 do TJSP e 125/2010 do CNJ, valor este que também é considerado como despesa processual.
O recolhimento dos honorários do Sr.(a) Conciliador(a) deverá ser realizado através de depósito judicial vinculado a este processo(utilizar o portal de custas do site do TJ/SP fazendo constar no campo de observação: ref.
Honorários de Conciliador).
O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos.
O valor do preparo e dos honorários do conciliador devem ser recolhidos no prazo de até 48 horas após a interposição do recurso, independentemente de intimação.Não existe possibilidade de complementação, caso haja recolhimento de valor inferior ao devido, conforme restou pacificado pelo egrégio Superior Tribunal de Justiça (AgRg na Rel 4.885/PE). - ADV: CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA CASTRO (OAB 185570/SP), GUSTAVO GONÇALVES GOMES (OAB 266894/SP), MARIANA SANTOS NOGUEIRA DE SOUZA (OAB 459647/SP) -
04/09/2025 15:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/09/2025 14:34
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
04/09/2025 13:24
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2025 13:24
Conclusos para julgamento
-
03/09/2025 18:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/01/2025 23:37
Certidão de Publicação Expedida
-
20/01/2025 02:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/01/2025 13:19
Ato ordinatório
-
17/01/2025 13:16
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por dirigida_por em/para 04/09/2025 01:10:00, 1ª Vara do Juizado Especial Cí.
-
27/11/2024 09:35
Juntada de Petição de contestação
-
14/11/2024 14:39
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
14/11/2024 14:34
Audiência instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 14/11/2024 02:34:37, 1ª Vara do Juizado Especial Cí.
-
05/11/2024 12:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/11/2024 16:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/10/2024 10:32
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação destino
-
01/10/2024 06:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
25/09/2024 14:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/09/2024 04:00
Juntada de Certidão
-
18/09/2024 09:39
Expedição de Carta.
-
11/09/2024 00:42
Certidão de Publicação Expedida
-
10/09/2024 02:23
Certidão de Publicação Expedida
-
10/09/2024 02:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/09/2024 18:10
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/09/2024 10:43
Conclusos para despacho
-
09/09/2024 10:43
Expedição de Certidão.
-
09/09/2024 02:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/09/2024 17:14
Recebida a Emenda à Inicial
-
03/09/2024 14:34
Conclusos para despacho
-
18/08/2024 15:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/07/2024 04:28
Certidão de Publicação Expedida
-
08/07/2024 02:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/07/2024 13:30
Ato ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
-
04/07/2024 09:07
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
26/06/2024 03:32
Juntada de Certidão
-
25/06/2024 09:05
Expedição de Carta.
-
18/06/2024 00:47
Certidão de Publicação Expedida
-
17/06/2024 10:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/06/2024 09:52
Ato ordinatório
-
17/06/2024 09:50
Audiência de conciliação realizada conduzida por dirigida_por em/para 05/11/2024 11:30:00, 1ª Vara do Juizado Especial Cí.
-
07/06/2024 10:21
Expedição de Certidão.
-
13/05/2024 21:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/05/2024 06:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
29/04/2024 06:04
Juntada de Certidão
-
15/04/2024 11:56
Expedição de Carta.
-
12/04/2024 01:40
Certidão de Publicação Expedida
-
11/04/2024 13:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/04/2024 13:06
Ato ordinatório
-
11/04/2024 13:05
Audiência de conciliação cancelada conduzida por dirigida_por em/para 25/06/2024 01:30:00, 1ª Vara do Juizado Especial Cí.
-
01/02/2024 04:18
Certidão de Publicação Expedida
-
31/01/2024 01:55
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/01/2024 19:08
Liminar Prejudicada
-
29/01/2024 11:46
Conclusos para decisão
-
27/01/2024 18:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/01/2024
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0036745-57.2002.8.26.0309
Banco do Brasil S/A
Andre Garcia Baqueta
Advogado: Adilton Garcia
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 02/01/2003 15:17
Processo nº 1009945-40.2023.8.26.0114
Banco Bradesco S/A
Eduardo Miguel
Advogado: Luis Gustavo Neubern
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 09/03/2023 09:04
Processo nº 0027463-37.2025.8.26.0002
Fundacao Casper Libero
Julia Pinheiro dos Santos Barbosa
Advogado: Helton Rodrigo de Assis Costa
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 12/12/2024 16:21
Processo nº 1020059-67.2025.8.26.0405
Robson Rodrigues de Santana
Auto Viacao Osasco LTDA
Advogado: Lorena Pontes Izequiel Leal
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 15/07/2025 11:07
Processo nº 0009743-46.2024.8.26.0502
Justica Publica
Rodrigo Serrano
Advogado: Anabel Maria Goncalves de Souza Sacomani
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 06/08/2024 16:35