TJSP - 0016718-95.2025.8.26.0002
1ª instância - 09 Civel de Santo Amaro
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 03:30
Certidão de Publicação Expedida
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01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0016718-95.2025.8.26.0002 (processo principal 1031857-07.2024.8.26.0002) - Cumprimento de sentença - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Romenio Marcionilio Vieira - Coelba - Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia - Diante da satisfação da parte exequente, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Inexistindo interesse recursal, certifique a Serventia, desde logo, o trânsito em julgado, expedindo mandado de levantamento eletrônico em favor da parte exequente, fl.46.
A parte executada deve realizar o recolhimento da taxa judiciária, na forma do artigo 4º, inciso 4º, da Lei n. 11.608/2003, com mínimo de 5 UFESPS, no prazo de dez dias, ressalvado o deferimento em seu favor do pedido de assistência judiciária ou o prévio recolhimento pela parte exequente, com sua inclusão no demonstrativo do débito.
Após arquivem-se os autos, dando baixa no Distribuidor e certificando a inexistência de despesas processuais pendentes de recolhimento, com especial atenção ao Provimento CG n. 29/2021, se o caso, com expedição pela Serventia certidão para inscrição na dívida ativa. - ADV: IGOR GABRIEL CUNHA DE MOURA (OAB 371201/SP), DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB 403594/SP), DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB 6835/MS) -
29/08/2025 16:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 16:19
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
-
29/08/2025 14:11
Conclusos para despacho
-
29/08/2025 13:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2025 04:22
Certidão de Publicação Expedida
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29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0016718-95.2025.8.26.0002 (processo principal 1031857-07.2024.8.26.0002) - Cumprimento de sentença - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Romenio Marcionilio Vieira - Coelba - Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia - Fls. 41: Manifeste-se a exequente. - ADV: IGOR GABRIEL CUNHA DE MOURA (OAB 371201/SP), DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB 6835/MS), DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB 403594/SP) -
28/08/2025 17:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 16:57
Ato ordinatório
-
28/08/2025 14:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/08/2025 09:14
Certidão de Publicação Expedida
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22/08/2025 02:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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21/08/2025 11:02
Proferido despacho de mero expediente
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20/08/2025 19:09
Conclusos para despacho
-
20/08/2025 15:59
Conclusos para despacho
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19/08/2025 19:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/08/2025 10:17
Certidão de Publicação Expedida
-
15/08/2025 05:54
Certidão de Publicação Expedida
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14/08/2025 09:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/08/2025 09:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/08/2025 08:57
Ato ordinatório
-
14/08/2025 08:55
Juntada de Outros documentos
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14/08/2025 08:55
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
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31/07/2025 19:44
Bloqueio/penhora on line
-
31/07/2025 16:25
Conclusos para despacho
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31/07/2025 14:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/07/2025 18:15
Certidão de Publicação Expedida
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29/07/2025 12:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/07/2025 11:10
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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28/07/2025 17:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/07/2025 10:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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05/06/2025 18:59
Certidão de Publicação Expedida
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05/06/2025 06:18
Juntada de Certidão
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04/06/2025 12:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/06/2025 11:36
Expedição de Carta.
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04/06/2025 11:35
Proferidas outras decisões não especificadas
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03/06/2025 18:00
Conclusos para despacho
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03/06/2025 14:23
Conclusos para despacho
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02/06/2025 16:50
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/04/2024
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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