TJSP - 0516185-77.2008.8.26.0066
1ª instância - Saf de Barretos
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 09:06
Certidão de Publicação Expedida
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04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0516185-77.2008.8.26.0066 (apensado ao processo 0510951-51.2007.8.26.0066) (066.01.2008.516185) - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU - Trata-se de manifestação da executada, Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU, alegando que não pode ser responsabilizada pelo pagamento das custas processuais, uma vez que, se a obrigação foi satisfeita de forma voluntária, como no caso, não há falar em incidência da taxa judiciária, pois não houve, verdadeiramente, atos executivos de constrição de patrimônio do devedor aptos a configurarem-se como fato gerador da hipótese de incidência tributária.
Requer o acolhimento do pedido de dispensa do recolhimento.
Ao contrário do que alega a executada, as custas processuais são devidas ao Estado, uma vez que, pelo princípio da causalidade, a inadimplência foi a causa geradora da propositura da presente ação, gerando a intervenção da máquina judiciária.
O fato gerador, portanto, é a distribuição da execução fiscal.
Deste modo, estando assente a legitimidade passiva da CDHU, o recolhimento das custas é devido.
Descabe eventuais pedidos de intimação de codevedores para pagamento das custas, uma vez que a responsabilidade é solidária.
Assim, não comprovado o recolhimento das custas processuais no prazo derradeiro de cinco dias, expeça-se a respectiva certidão para inscrição na divida ativa do Estado. - ADV: JOÃO ANTONIO BUENO E SOUZA (OAB 166291/SP), ROBERTO CORRÊA DE SAMPAIO (OAB 171669/SP), DOUGLAS TADEU CORONADO BOGAZ (OAB 146005/SP) -
03/09/2025 16:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 15:04
Rejeitada a exceção de pré-executividade
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19/08/2025 10:49
Conclusos para decisão
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11/07/2025 16:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/07/2025 01:28
Certidão de Publicação Expedida
-
30/06/2025 17:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/06/2025 16:39
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
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18/06/2025 10:15
Conclusos para julgamento
-
15/04/2025 13:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/02/2025 04:49
Suspensão do Prazo
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18/12/2024 03:02
Suspensão do Prazo
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12/12/2024 02:24
Suspensão do Prazo
-
29/10/2024 01:45
Suspensão do Prazo
-
12/07/2024 07:24
Expedição de Certidão.
-
02/07/2024 23:09
Certidão de Publicação Expedida
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02/07/2024 05:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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01/07/2024 16:36
Expedição de Certidão.
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01/07/2024 16:36
Ato ordinatório
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05/04/2024 02:01
Suspensão do Prazo
-
20/03/2024 11:29
Autos no Prazo
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03/03/2023 10:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/11/2022 02:21
Suspensão do Prazo
-
11/11/2022 07:41
Expedição de Certidão.
-
02/11/2022 02:33
Certidão de Publicação Expedida
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01/11/2022 00:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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31/10/2022 18:50
Expedição de Certidão.
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31/10/2022 18:49
Ato ordinatório
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21/07/2022 18:08
Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
-
22/07/2019 11:25
Recebidos os autos da Procuradoria do Município
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30/01/2017 13:55
Certidão de Publicação Expedida
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27/01/2017 14:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/06/2016 11:30
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
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21/06/2016 14:57
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
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09/05/2016 17:03
Ato ordinatório
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09/05/2016 16:58
Apensado ao processo
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04/05/2016 14:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/02/2016 17:07
Expedição de Carta.
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17/02/2016 10:12
Expedição de Carta.
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16/02/2016 15:44
Expedição de Carta.
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17/02/2009 09:30
Recebimento de Carga
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22/01/2009 10:03
Carga à Vara Interna
-
30/12/2008 09:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/12/2008
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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