TJSP - 1000770-84.2024.8.26.0664
1ª instância - 01 Vara Civel da Comarca de Votuporanga
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 01:08
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1000770-84.2024.8.26.0664 - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - Flávia Cristina dos Santos Muniz - Alessandra Rodrigues Batista -
Vistos.
Fls. 246/251: Alega a executada nulidade absoluta da presente execução sustentando que houve acordo entre as partes celebrado aos 01/02/2024 nos autos da ação rescisória nº 1005061-30/2024, e que a autora se comprometeu a juntá-lo nos presentes autos e submete-lo à homologação, mas não o fez.
Subsidiariamente, pede que o saldo devedor seja corrigido nos termos do acordo extrajudicial anexado às fls. 109/113 e recalculado.
Requer a apreciação da Gratuidade da Justiça, vez que requerida às fls. 76/75 e não apreciada, a fim de se excluir do cálculo os honorários advocatícios e para que o valor total do débito some R$ 300.918,62.
Juntou documentos.
A exequente apresentou resposta às fls. 259/265 arguindo que as argumentações da executada são protelatórias.
Esclarece que não houve qualquer tipo de acordo nos autos e muito menos comprovantes de pagamentos, de modo a não servir tal alegação como fundamento para declaração de nulidade absoluta da execução.
Requer a decretação de multa à executada por litigância de má-fé.
Sustenta a regularidade do débito apontado na planilha apresentada às fls. 198, no importe de R$ 360.707,73 (atualizado até 18/02/2025), valor este que não fora impugnado pela ré quando da citação e intimação para pagamento, aos 29/04/2024 (fls. 63) e fls. 64.
As alegações da executada não procedem.
De início é importante ressaltar que a presente execução é anterior à formalização do acordo e por tal razão o pedido ateve-se ao título que se tinha em mãos, no caso, o contrato de compra e venda (fls. 11/15).
Ainda, é possível notar que houve acordo entre as partes, conforme se observa de fls. 109/113.
A avença não foi juntada nestes autos e tampouco submetida à apreciação.
Segundo a executada, a autora se incumbiu de fazê-lo e não o fez.
A requerida, após a citação, trouxe o acordo no processo, mas não comprovou qualquer pagamento.
Ademais, não restou condicionado o pagamento à homologação.
Ao contrário, a obrigação da ré, caso fosse válida a transação, seria pagar uma parte até 10/02/2024 e o restante dentro de 60 (sessenta) dias, ou seja, até abril/2024.
A devedora, contudo, comunica a avença em julho/2024 sem comprovar o pagamento e a homologação, e pretende que seja válida, inclusive para fins de abatimento do valor ou extinção da execução, o que não se admite.
Assim, REJEITO o pedido de fls. 246/251 e mantenho o curso normal da execução.
Considerando-se a decisão estável de fls. 256 de concessão da Justiça Gratuita à executada, apresente a exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, nova planilha de débito observando a suspensão da executividade dos honorários.
Por fim, indefiro a condenação por litigância de má-fé, vez que ausentes as hipóteses previstas no artigo 80 do Código de Processo Civil.
Prossiga-se a execução.
Intime-se. - ADV: PEDRO ROBERTO CESTARI JUNIOR (OAB 394517/SP), MARIFLAVIA PEIXE DE LIMA (OAB 267709/SP), JOÃO VITOR DA SILVA MOREIRA BRAGA (OAB 533551/SP) -
03/09/2025 16:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 15:08
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/08/2025 11:21
Conclusos para decisão
-
01/08/2025 14:27
Conclusos para despacho
-
31/07/2025 14:32
Juntada de Outros documentos
-
23/07/2025 05:41
Certidão de Publicação Expedida
-
22/07/2025 15:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/07/2025 14:08
Proferido despacho de mero expediente
-
22/07/2025 10:50
Conclusos para despacho
-
17/07/2025 09:17
Juntada de Outros documentos
-
17/07/2025 09:16
Expedição de Certidão.
-
15/07/2025 14:08
Conclusos para despacho
-
14/07/2025 14:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/06/2025 05:22
Certidão de Publicação Expedida
-
27/06/2025 17:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/06/2025 16:25
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/06/2025 12:03
Conclusos para decisão
-
23/06/2025 07:54
Conclusos para despacho
-
18/06/2025 01:28
Certidão de Publicação Expedida
-
17/06/2025 23:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/06/2025 10:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/06/2025 09:52
Concedida a Dilação de Prazo
-
17/06/2025 09:18
Conclusos para despacho
-
12/06/2025 18:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/05/2025 10:09
Certidão de Publicação Expedida
-
14/05/2025 00:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/05/2025 14:46
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
13/05/2025 14:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/05/2025 14:46
Expedição de Certidão.
-
08/05/2025 23:05
Certidão de Publicação Expedida
-
08/05/2025 00:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/05/2025 15:49
Proferido despacho de mero expediente
-
07/05/2025 14:34
Conclusos para despacho
-
06/05/2025 16:59
Conclusos para despacho
-
06/05/2025 00:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/05/2025 04:07
Certidão de Publicação Expedida
-
30/04/2025 06:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/04/2025 15:26
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2025 10:38
Conclusos para despacho
-
28/04/2025 08:23
Expedição de Certidão.
-
23/04/2025 15:28
Conclusos para despacho
-
23/04/2025 11:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/04/2025 16:31
Expedição de Mandado.
-
10/04/2025 22:06
Certidão de Publicação Expedida
-
10/04/2025 00:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/04/2025 16:04
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/04/2025 15:13
Conclusos para decisão
-
08/04/2025 10:15
Conclusos para despacho
-
04/04/2025 20:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/03/2025 23:16
Certidão de Publicação Expedida
-
31/03/2025 12:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/03/2025 10:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/03/2025 15:18
Juntada de Outros documentos
-
28/03/2025 15:18
Juntada de Outros documentos
-
28/03/2025 15:17
Juntada de Outros documentos
-
28/03/2025 15:17
Juntada de Outros documentos
-
28/03/2025 15:17
Juntada de Outros documentos
-
28/03/2025 15:17
Juntada de Outros documentos
-
21/02/2025 06:39
Bloqueio/penhora on line
-
20/02/2025 15:12
Conclusos para decisão
-
20/02/2025 13:32
Conclusos para despacho
-
18/02/2025 22:08
Certidão de Publicação Expedida
-
18/02/2025 14:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/02/2025 05:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/02/2025 15:28
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
17/02/2025 15:26
Juntada de Outros documentos
-
15/02/2025 00:19
Certidão de Publicação Expedida
-
14/02/2025 12:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/02/2025 12:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/02/2025 11:36
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
13/02/2025 23:22
Certidão de Publicação Expedida
-
13/02/2025 12:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/02/2025 11:04
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/02/2025 15:03
Conclusos para decisão
-
11/02/2025 12:35
Conclusos para despacho
-
10/02/2025 23:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/01/2025 22:15
Certidão de Publicação Expedida
-
31/01/2025 00:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/01/2025 16:06
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
29/01/2025 15:16
Expedição de Outros documentos.
-
28/01/2025 14:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/12/2024 11:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/12/2024 16:28
Expedição de Certidão.
-
06/12/2024 01:22
Certidão de Publicação Expedida
-
05/12/2024 10:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/12/2024 10:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/12/2024 13:39
Juntada de Outros documentos
-
04/12/2024 13:39
Juntada de Outros documentos
-
29/11/2024 12:34
Bloqueio/penhora on line
-
29/11/2024 09:37
Conclusos para despacho
-
28/11/2024 15:09
Conclusos para despacho
-
27/11/2024 14:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/10/2024 22:14
Certidão de Publicação Expedida
-
21/10/2024 00:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/10/2024 08:35
Proferido despacho de mero expediente
-
18/10/2024 15:55
Conclusos para despacho
-
18/10/2024 15:55
Decorrido prazo de nome_da_parte em 18/10/2024.
-
23/09/2024 21:09
Certidão de Publicação Expedida
-
23/09/2024 00:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/09/2024 16:43
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
20/09/2024 16:42
Expedição de Certidão.
-
29/07/2024 16:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/06/2024 21:09
Certidão de Publicação Expedida
-
05/06/2024 00:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/06/2024 15:53
Concedida a Dilação de Prazo
-
04/06/2024 14:31
Conclusos para despacho
-
29/05/2024 22:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/05/2024 23:21
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2024 12:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/05/2024 11:07
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
24/05/2024 11:05
Decorrido prazo de nome_da_parte em 24/05/2024.
-
30/04/2024 13:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/04/2024 13:25
Juntada de Mandado
-
27/03/2024 22:14
Certidão de Publicação Expedida
-
27/03/2024 15:49
Expedição de Mandado.
-
27/03/2024 05:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/03/2024 15:05
Proferido despacho de mero expediente
-
26/03/2024 11:40
Conclusos para despacho
-
26/03/2024 01:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/03/2024 00:00
Certidão de Publicação Expedida
-
18/03/2024 12:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/03/2024 11:48
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
15/03/2024 15:50
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
07/02/2024 06:03
Juntada de Certidão
-
06/02/2024 14:24
Expedição de Carta.
-
06/02/2024 02:25
Certidão de Publicação Expedida
-
05/02/2024 12:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/02/2024 11:18
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
01/02/2024 16:28
Conclusos para decisão
-
01/02/2024 15:22
Conclusos para despacho
-
01/02/2024 14:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/02/2024 03:09
Certidão de Publicação Expedida
-
31/01/2024 00:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/01/2024 14:30
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2024 13:51
Conclusos para despacho
-
30/01/2024 13:49
Conclusos para despacho
-
30/01/2024 12:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/01/2024
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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