TJSP - 1086847-52.2025.8.26.0053
1ª instância - 01 Vara Juizado Especial da Fazenda Publica de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 16:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/09/2025 15:16
Expedição de Certidão.
-
19/09/2025 15:16
Expedição de Certidão.
-
19/09/2025 15:16
Expedição de Mandado.
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19/09/2025 15:16
Expedição de Mandado.
-
19/09/2025 15:15
Recebida a Petição Inicial
-
19/09/2025 10:57
Conclusos para despacho
-
18/09/2025 21:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/09/2025 06:56
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 06:44
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1086847-52.2025.8.26.0053 - Petição Cível - Indenização por Dano Material - João Paulo Rebelo Abate -
Vistos. 1.
Não há pedido de gratuidade. 2.
Deverá a parte autora emendar a petição, nos termos do art. 321 do CPC, para: (i) juntar comprovante de endereço de conta de consumo do imóvel (luz, água, gás, condomínio) em seu nome. (ii) juntar cópia dos contracheques de todo o período não atingido pela prescrição. (iii) justificar o valor dado à causa, adequando-o, se o caso, e trazendo aos autos planilha de cálculo.
O valor da causa deve corresponder ao proveito econômico que se pretende obter (art. 292 do CPC).
Em se tratando de prestações de trato sucessivo, o valor da causa deve corresponder ao cálculo das parcelas atrasadas e das doze parcelas que irão vencer após o ajuizamento da demanda (art. 292, §2º, do CPC e art. 2º, § 2º, da Lei 12.153/09).
Prazo: 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial e extinção do processo.
Esclareço que o cumprimento da emenda da inicial deve ser categorizado como "EMENDA À INICIAL", sob pena de comprometer a celeridade processual e o princípio constitucional do tempo razoável do processo.
Intimem-se. - ADV: PEDRO HENRIQUE GENEROSO FILHO (OAB 458422/SP) -
29/08/2025 16:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 16:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 15:10
Determinada a emenda à inicial
-
28/08/2025 18:56
Conclusos para despacho
-
25/08/2025 23:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/08/2025
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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