TJSP - 4002783-11.2025.8.26.0004
1ª instância - 02 Civel de Lapa
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 13:01
Expedição de Carta pelo Correio - 3 cartas
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02/09/2025 12:32
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 11 - Juntada - Guia Gerada - 25/08/2025 14:20:58)
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02/09/2025 12:32
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 12 - Link para pagamento - 25/08/2025 14:20:58)
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02/09/2025 12:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: SAMANTA DANIELE SALAZAR CAVALCANTI. Justiça gratuita: Deferida.
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29/08/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 15
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27/08/2025 02:48
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 15
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26/08/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 15
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26/08/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 4002783-11.2025.8.26.0004/SP AUTOR: SAMANTA DANIELE SALAZAR CAVALCANTIADVOGADO(A): LEOCADIO SOARES DE LIMA (OAB SP317346) DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Recebo a emenda à inicial.
Defiro a justiça gratuita à autora.
Anote-se.
Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação. (CPC, art. 139, VI, e Enunciado nº 35 da ENFAM: "Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo").
Cite-se, por carta, e intime-se a parte Ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Int. -
25/08/2025 17:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/08/2025 17:59
Concedida a gratuidade da justiça - Complementar ao evento nº 13
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25/08/2025 17:59
Determinada a citação
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24/08/2025 17:52
Conclusos para decisão
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24/08/2025 17:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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22/08/2025 02:44
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 6
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21/08/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 6
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20/08/2025 18:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/08/2025 18:36
Determinada a emenda à inicial
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20/08/2025 17:49
Conclusos para decisão
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19/08/2025 23:57
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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19/08/2025 23:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: SAMANTA DANIELE SALAZAR CAVALCANTI. Justiça gratuita: Requerida.
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19/08/2025 23:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/08/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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