TJSP - 1014425-45.2025.8.26.0032
1ª instância - 03 Civel de Aracatuba
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/09/2025 22:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/09/2025 01:39
Certidão de Publicação Expedida
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01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1014425-45.2025.8.26.0032 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Elza Maria da Silva -
Vistos.
A presente ação foi distribuída por direcionamento em razão da suspeita de repetição de ação, conforme dados do processo 1010666-73.2025.8.26.0032.
No referido processo (1010666-73.2025) a parte autora pretende a declaração da inexigibilidade dos contratos 806680741 e 806146306, conforme emenda apresentada (fls. 28/31 daqueles autos), requerendo a cessação dos descontos realizados em seu beneficio previdenciário por tal contratação, a qual alega desconhecer.
Já na presente demanda a parte autora reconhece a existência do contrato 806146306, pretendendo a sua REVISÃO, para que seja declarada "a nulidade/abusividade das cláusulas contratuais que estabelecem juros remuneratórios e/ou outros encargos em patamares abusivos, ou que permitam a capitalização de juros de forma ilegal ou não pactuada expressamente, no CONTRATO 000806146306".
Ante o exposto, esclareça a parte autora o ocorrido.
Prazo: 15 dias.
Intime-se. - ADV: ELAINE CRISTINA HABERMAN GOMES (OAB 510727/SP) -
29/08/2025 16:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 14:31
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
29/08/2025 14:25
Conclusos para decisão
-
18/08/2025 13:54
Conclusos para despacho
-
15/08/2025 20:01
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/08/2025
Ultima Atualização
13/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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