TJSP - 1001083-14.2018.8.26.0322
1ª instância - Vara Juizado Especial Civel de Lins
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 11:44
Levantada a Causa Suspensiva ou de Sobrestamento - Suspensão / Sobrestamento por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas
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15/09/2025 05:05
Certidão de Publicação Expedida
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15/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1001083-14.2018.8.26.0322 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Repetição de indébito - Sandra Aparecida Martins Rodrigues - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Isso posto, julgo improcedente a pretensão de exclusão de Tusd/Tust da base de cálculo do ICMS porque contrária ao acórdão que resolveu o mencionado recurso repetitivo (art. 987, § 2º, do CPC).
Incumbirá à parte demandante demonstrar que faz jus à modulação dos efeitos e requerer o que lhe aprouver.
O decreto, de qualquer forma, será de improcedência.
Providências tendentes à efetivação do direito à modulação poderão ser requeridas.
Não serão necessários embargos de declaração.
Como o juízo não está se posicionando sobre o assunto, não se estará impedido de deliberar, não se cogitará preclusão pro judicato. - ADV: JOSIAS GABRIEL NOGUEIRA PORTO (OAB 392013/SP), SANDRA REGINA RAGAZON (OAB 113897/SP) -
12/09/2025 15:59
Expedição de Certidão.
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12/09/2025 10:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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12/09/2025 10:00
Julgada improcedente a ação
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11/09/2025 10:04
Conclusos para julgamento
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11/09/2025 10:01
Levantada a Causa Suspensiva ou de Sobrestamento - Suspensão / Sobrestamento por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas
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14/04/2023 01:22
Mudança de Classe Processual
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02/10/2019 14:53
Expedição de Certidão.
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02/10/2019 14:52
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo S0986
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15/08/2018 15:07
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 9
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28/07/2018 08:46
Expedição de Certidão.
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20/07/2018 23:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/07/2018 13:03
Expedição de Certidão.
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17/07/2018 11:32
Expedição de Mandado.
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29/06/2018 10:13
Certidão de Publicação Expedida
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28/06/2018 10:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/06/2018 08:47
Não Concedida a Antecipação de tutela
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25/06/2018 16:45
Conclusos para decisão
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14/06/2018 13:27
Expedição de Certidão.
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14/06/2018 13:26
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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14/06/2018 13:26
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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06/06/2018 12:27
Decorrido prazo de nome_da_parte em 06/06/2018.
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09/04/2018 13:39
Certidão de Publicação Expedida
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06/04/2018 13:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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15/03/2018 09:19
Declarada incompetência
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12/03/2018 14:32
Conclusos para despacho
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10/03/2018 15:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/06/2018
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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