TJSP - 0034742-77.2009.8.26.0053
1ª instância - Setor de Execucoes Fazenda Publica de Central
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 14:05
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
04/09/2025 01:27
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0034742-77.2009.8.26.0053/02 - Precatório - Therezinha dos Santos Moraes Mathias - - Mirna Maria Plentz da Silva - - Maria Helena de Almeida Arneiro - - Maria Wanda Xavier Coelho - - Marina Oliveira Megda - - Regina de Andrade Silva - - Wilma Antunes de Campos Oliveira Colino - - Fatima Aparecida Guimaraes Macedo - - Martucci Melillo Advogados Associados - Carlos Augusto Plentz da Silva - - Maria Francisca Plentz da Silva Marques - - Mirna Helena Plentz da Silva - - Márcia Cecília Plentz da Silva - - Edson Luiz Plentz da Silva - - Hernando José Plentz da Silva - Execução nº 2020/000651 VISTOS 1.
Fls.366/367, 381/383, 388, 389: 1.1 Considerando a escritura pública de fls.368/381, defiro a habilitação dos herdeiros de MIRNA MARIA PLENTZ DA SILVA (fls. 237 - certidão de óbito e fls. 237 - CPF *63.***.*63-73), ante a regularidade da documentação trazida: A - CARLOS AUGUSTO PLENTZ DA SILVA (fls. 224 - RG 7.640.901 e CPF *40.***.*19-72), quinhão 1/6; B - MARIA FRANCISCA PLENTZ DA SILVA MARQUES (fls. 225 - RG 9.264.038 e CPF *89.***.*53-56), quinhão 1/6; C - MIRNA HELENA PLENTZ DA SILVA (fls. 226/227 - RG 16.142.400-4 e CPF *81.***.*03-70), quinhão 1/6; D - MÁRCIA CECÍLIA PLENTZ DA SILVA (fls. 229 - RG 11.139.622 e CPF *84.***.*42-10), quinhão 1/6; E - EDSON LUIZ PLENTZ DA SILVA (fls. 230/231 - RG 12.419.475-8 e CPF *05.***.*65-05), quinhão 1/6; F - HERNANDO JOSÉ PLENTZ DA SILVA (fls. 234 - RG 15.855.959 e CPF *86.***.*41-55), quinhão 1/6.
Anoto para fins de controle: sucessores representados pelo patrono Dr.
Nestor Gabriel da Silva, OAB-SP 497.966, conforme instrumentos de mandatos com poderes para dar e receber quitação acostados às fls. 222/223.
Proceda-se a anotação no sistema SAJ.
Ante a quitação do precatório em relação ao crédito da de cujus, está dispensada a comunicação da sucessão processual à Depre. 1.2 Conforme consta dos autos, nas fls.65/69 foi depositado em favor da de cujus MIRNA MARIA PLENTZ DA SILVA o valor de prioridade sem saldo, na quantia de R$ 48.285,75.
O levantamento foi deferido nas fls.196, sendo levantado pelos patronos originários e devolvido nas fls.211/213, no importe de R$ 36.106,01, diante da notícia de falecimento da referida credora.
Nas fls.273/274 foi requerido pelos patronos originários a reserva de 30% a título de honorários contratuais e sucumbenciais, conforme contrato de fls.275/277.
Já nas fls.354/356 os herdeiros insurgiram-se contra o pedido, afirmando que a quantia relativa as honorários já havia sido levantada.
Nova manifestação dos patronos originários nas fls.381/383 e 388, afirmando que a reserva de honorários contratuais fora alusiva somente aos controvertidos a serem requisitados pelo novo patrono, não se opondo ao levantamento do saldo anterior devolvido pelos herdeiros, já que já descontados os honorários contratuais dessa parcela já paga.
Analisando as manifestações dos autos, não há o que se falar em reserva de honorários.
De fato, do simples cálculo entre o valor originamente depositado (R$ 48.285,75) e o valor devolvido pelos patronos originários (R$ 36.106,01), observa-se que já houve a retenção dos honorários contratuais.
Quanto a esse valor retido a título de honorários, não há controvérsia ou insurgência dos herdeiros, que impugnam tão somente a reserva de 30% do valor a ser levantado, o qual foi depositado pelos patronos originários (R$ 36.106,01).
Outrossim, eventual direito aos honorários sucumbenciais devem ser requisitados por incidente próprio, a partir de decisão do juízo do processo de conhecimento que os fixou, posto que não requisitados no presente, conforme se observa do termo de declaração de fls.40. 1.3 Em consequência, DEFIRO o levantamento dos valores retidos às fls. 211/213, referente ao depósito de fls. 65/69 pertencentes ao de cujus em favor dos herdeiros habilitados, representados pelo patrono Dr.
Nestor Gabriel da Silva, OAB-SP 497.966, conforme instrumentos de mandatos com poderes para dar e receber quitação acostados às fls. 222/223, nos termos do formulário MLE acostado às fls.365.
Expeça-se o mandado de levantamento eletrônico.
Intime-se. - ADV: PAULA RENATA DE LIMA TEDESCO (OAB 262136/SP), PAULA RENATA DE LIMA TEDESCO (OAB 262136/SP), PAULA RENATA DE LIMA TEDESCO (OAB 262136/SP), PAULA RENATA DE LIMA TEDESCO (OAB 262136/SP), PAULA RENATA DE LIMA TEDESCO (OAB 262136/SP), PAULA RENATA DE LIMA TEDESCO (OAB 262136/SP), NESTOR GABRIEL DA SILVA (OAB 497966/SP), NESTOR GABRIEL DA SILVA (OAB 497966/SP), NESTOR GABRIEL DA SILVA (OAB 497966/SP), NESTOR GABRIEL DA SILVA (OAB 497966/SP), NESTOR GABRIEL DA SILVA (OAB 497966/SP), NESTOR GABRIEL DA SILVA (OAB 497966/SP), PAULA RENATA DE LIMA TEDESCO (OAB 262136/SP), MAISA TONIN LEÃO LAPERUTA (OAB 236417/SP), MAISA TONIN LEÃO LAPERUTA (OAB 236417/SP), MAISA TONIN LEÃO LAPERUTA (OAB 236417/SP), MAISA TONIN LEÃO LAPERUTA (OAB 236417/SP), MAISA TONIN LEÃO LAPERUTA (OAB 236417/SP), PAULA RENATA DE LIMA TEDESCO (OAB 262136/SP), MAISA TONIN LEÃO LAPERUTA (OAB 236417/SP), MAISA TONIN LEÃO LAPERUTA (OAB 236417/SP), MAISA TONIN LEÃO LAPERUTA (OAB 236417/SP), PAULA RENATA DE LIMA TEDESCO (OAB 262136/SP) -
03/09/2025 16:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 15:54
Alteração de Polo Ativo/Habilitação de Herdeiro em Precatório Deferida
-
02/09/2025 09:24
Conclusos para decisão
-
04/08/2025 19:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/07/2025 11:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/07/2025 08:52
Certidão de Publicação Expedida
-
09/06/2025 12:26
Certidão de Publicação Expedida
-
07/06/2025 22:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/05/2025 08:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/05/2025 14:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/05/2025 10:05
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 10:05
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 10:05
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 10:05
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 10:05
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 10:05
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2025 14:05
Remetido ao DJE para Republicação
-
17/05/2025 11:44
Expedição de Certidão.
-
17/05/2025 11:44
Expedição de Certidão.
-
14/05/2025 16:44
Conclusos para despacho
-
13/05/2025 20:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/05/2025 20:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/05/2025 16:58
Expedição de Certidão.
-
06/05/2025 16:23
Expedição de Certidão.
-
06/05/2025 16:22
Expedição de Certidão.
-
06/05/2025 16:21
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/05/2025 15:43
Juntada de Outros documentos
-
03/03/2025 16:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/03/2025 02:16
Expedição de Certidão.
-
28/02/2025 18:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/02/2025 11:55
Conclusos para despacho
-
20/02/2025 20:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/02/2025 19:25
Certidão de Publicação Expedida
-
19/02/2025 11:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/02/2025 11:22
Expedição de Certidão.
-
19/02/2025 11:21
Alteração de Polo Ativo/Habilitação de Herdeiro em Precatório Deferida
-
11/02/2025 16:08
Conclusos para despacho
-
22/10/2024 23:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/09/2024 20:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/09/2024 10:03
Processo suspenso em razão de expedição de precatório
-
08/05/2021 17:15
Expedição de Certidão.
-
29/04/2021 12:32
Certidão de Publicação Expedida
-
28/04/2021 11:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/04/2021 22:10
Expedição de Certidão.
-
27/04/2021 22:09
Decisão
-
27/04/2021 17:50
Conclusos para decisão
-
16/03/2021 14:39
Conclusos para despacho
-
09/03/2021 10:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/07/2020 08:52
Certidão de Publicação Expedida
-
06/07/2020 11:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/07/2020 18:50
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
03/07/2020 18:50
Juntada de Outros documentos
-
03/07/2020 18:50
Expedição de Mandado.
-
29/06/2020 16:34
Expedição de Certidão.
-
29/06/2020 16:32
Expedição de Certidão.
-
17/06/2020 15:56
Certidão de Publicação Expedida
-
16/06/2020 10:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/06/2020 19:29
Expedição de Certidão.
-
15/06/2020 19:29
Expedição de Certidão.
-
15/06/2020 19:29
Decisão
-
15/06/2020 12:10
Conclusos para decisão
-
11/06/2020 14:27
Conclusos para despacho
-
10/06/2020 08:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/06/2020 19:51
Certidão de Publicação Expedida
-
08/06/2020 10:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/05/2020 22:45
Suspensão do Prazo
-
27/05/2020 18:08
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
24/05/2020 09:27
Expedição de Certidão.
-
21/05/2020 04:23
Suspensão do Prazo
-
12/05/2020 18:47
Expedição de Certidão.
-
12/05/2020 18:47
Decisão
-
12/05/2020 12:49
Conclusos para decisão
-
11/05/2020 17:42
Conclusos para despacho
-
11/05/2020 15:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/05/2020 19:40
Expedição de Certidão.
-
04/05/2020 11:15
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2020 17:57
Certidão de Publicação Expedida
-
29/04/2020 10:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/04/2020 11:21
Juntada de Outros documentos
-
27/04/2020 15:55
Expedição de Certidão.
-
27/04/2020 15:55
Determinada a Expedição de Mandado de Levantamento em favor do Autor/Exequente/Embargado
-
23/04/2020 12:43
Conclusos para decisão
-
23/04/2020 11:18
Conclusos para despacho
-
15/04/2020 10:51
Conclusos para decisão
-
14/04/2020 19:25
Juntada de Outros documentos
-
13/02/2020 22:28
Suspensão do Prazo
-
21/01/2020 00:28
Suspensão do Prazo
-
06/11/2019 21:56
Suspensão do Prazo
-
12/06/2018 21:53
Suspensão do Prazo
-
05/06/2018 21:55
Suspensão do Prazo
-
01/06/2018 22:06
Suspensão do Prazo
-
16/02/2018 21:12
Suspensão do Prazo
-
01/09/2017 10:27
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2017 11:43
Ofício Requisitório - Protocolo Eletrônico - DEPRE
-
20/07/2017 09:06
Certidão de Publicação Expedida
-
19/07/2017 12:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/07/2017 19:53
Expedição de Ofício Requisitório Deferido
-
18/07/2017 19:46
Ofício Requisitório-Precatório Expedido
-
18/07/2017 07:43
Juntada de Outros documentos
-
18/07/2017 07:43
Juntada de Outros documentos
-
18/07/2017 07:43
Juntada de Outros documentos
-
18/07/2017 07:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/07/2017 07:43
Incidente Processual Instaurado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/03/2020
Ultima Atualização
09/09/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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