TJSP - 1026762-03.2025.8.26.0053
1ª instância - 01 Vara Juizado Especial da Fazenda Publica de Central
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 11:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/09/2025 09:42
Expedição de Certidão.
-
01/09/2025 06:43
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 06:39
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1026762-03.2025.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Sistema Remuneratório e Benefícios - Carlos Henrique Ribeiro Cardoso -
Vistos.
Fica a FAZENDA PÚBLICA intimada a dar cumprimento à obrigação de fazer (apostila) no prazo de 60 (sessenta) dias.
Havendo também obrigação de pagar, após o cumprimento da obrigação de fazer (apostilamento) é facultada a apresentação de cálculos desde já pelo devedor, no mesmo prazo.
Afinal, na fase de execução, o juiz deve buscar sempre as soluções que impliquem na menor onerosidade possível ao devedor.
O princípio da menor onerosidade da execução ou da menor gravosidade ao executado encontra-se contemplado no art. 805 do CPC, estabelecendo referido dispositivo legal que "Quando por vários meios o exequente puder promover a execução, o juiz mandará que se faça pelo modo menos gravoso para o executado".
A execução invertida é menos onerosa para o devedor, pois concordando desde já o exequente com o valor proposto, há economia dos recursos humanos envolvidos para a conferência dos cálculos. 2.
Deverá o Procurador Fazendário oficiante nos autos, quando da juntada dos documentos que comprovam o cumprimento do item 1, declarar expressamente se a obrigação de fazer foi cumprida em relação a todos os litisconsortes.
Em caso negativo, deverá esclarecer as razões fáticas ou jurídicas pelas quais o título não foi apostilado. 3.
Pedidos genéricos de dilação de prazo serão sumariamente indeferidos. 4.
Em caso de discussão dos limites objetivos da coisa julgada, a fim de evitar a aplicação das medidas coercitivas citadas, deverá a Fazenda Estadual apresentar impugnação específica ao cumprimento de sentença, não se prestando para tanto a mera juntada de documentação dos órgãos administrativos. 5.
Comprovado o cumprimento, venham conclusos.
Intimem-se. - ADV: THIAGO CARNEIRO ALVES (OAB 176385/SP) -
29/08/2025 16:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 16:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 15:27
Expedição de Certidão.
-
29/08/2025 15:26
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/08/2025 11:34
Conclusos para decisão
-
25/08/2025 17:30
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
-
14/07/2025 15:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
-
03/06/2025 11:13
Expedição de Certidão.
-
29/05/2025 22:05
Juntada de Petição de Contra-razões
-
28/05/2025 19:50
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 19:41
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 19:39
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 19:37
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 19:30
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 19:27
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 19:27
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 19:27
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 19:27
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 19:27
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 19:27
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 19:27
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 19:27
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 19:27
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 19:27
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 19:27
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 19:27
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 19:27
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 19:27
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 19:27
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 19:27
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 19:27
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 19:27
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 19:27
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2025 15:34
Expedição de Certidão.
-
23/05/2025 15:34
Recebido o recurso
-
23/05/2025 10:21
Conclusos para despacho
-
20/05/2025 07:27
Expedição de Certidão.
-
13/05/2025 06:41
Certidão de Publicação Expedida
-
12/05/2025 10:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/05/2025 00:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/05/2025 15:41
Expedição de Certidão.
-
09/05/2025 15:40
Julgada Procedente a Ação
-
23/04/2025 10:50
Conclusos para julgamento
-
15/04/2025 10:25
Juntada de Petição de contestação
-
15/04/2025 06:30
Certidão de Publicação Expedida
-
14/04/2025 00:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/04/2025 18:58
Expedição de Certidão.
-
11/04/2025 17:09
Expedição de Mandado.
-
11/04/2025 17:09
Recebida a Petição Inicial
-
11/04/2025 15:27
Conclusos para despacho
-
09/04/2025 14:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/04/2025 08:10
Certidão de Publicação Expedida
-
03/04/2025 00:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/04/2025 15:42
Determinada a emenda à inicial
-
02/04/2025 12:26
Conclusos para despacho
-
31/03/2025 18:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/03/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1007546-94.2024.8.26.0084
Zhengchang do Brasil LTDA.
Wilson Peluzi ME
Advogado: Jose Antonio Cremasco
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 11/12/2024 16:20
Processo nº 4000103-21.2025.8.26.0629
Pedro Zauri Silvestrin
Brasilseg Companhia de Seguros
Advogado: Danillo Antonio de Camargo Nitrini
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 07/07/2025 15:58
Processo nº 1006497-27.2017.8.26.0322
Filipe de Araujo Amorim Lima Prado
Procuradoria Geral do Estado
Advogado: Carlos Roberto Carneiro
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 06/09/2017 14:34
Processo nº 1002765-19.2018.8.26.0220
Heanlu Industria de Confeccoes LTDA
Fabio Carvalho Dias ME
Advogado: Orias Alves de Souza Neto
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 23/07/2018 12:46
Processo nº 1026762-03.2025.8.26.0053
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Carlos Henrique Ribeiro Cardoso
Advogado: Thiago Carneiro Alves
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 17/07/2025 11:21