TJSP - 1000461-42.2023.8.26.0165
1ª instância - 01 Cumulativa de Dois Corregos
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/06/2025 15:25
Arquivado Provisoriamente
-
25/06/2025 15:25
Expedição de Certidão.
-
04/05/2025 03:54
Suspensão do Prazo
-
11/04/2025 23:00
Certidão de Publicação Expedida
-
11/04/2025 00:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/04/2025 15:53
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/04/2025 11:57
Conclusos para julgamento
-
12/12/2024 15:00
Conclusos para despacho
-
12/12/2024 14:59
Expedição de Certidão.
-
01/11/2024 05:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
22/10/2024 05:09
Juntada de Certidão
-
21/10/2024 14:12
Expedição de Carta.
-
12/10/2024 01:11
Certidão de Publicação Expedida
-
11/10/2024 10:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/10/2024 09:15
Proferido despacho de mero expediente
-
23/07/2024 13:57
Conclusos para decisão
-
23/07/2024 13:56
Conclusos para despacho
-
01/07/2024 15:16
Expedição de Certidão.
-
20/05/2024 22:04
Certidão de Publicação Expedida
-
20/05/2024 10:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/05/2024 09:38
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/02/2024 14:26
Conclusos para despacho
-
21/02/2024 14:26
Expedição de Certidão.
-
29/11/2023 23:25
Certidão de Publicação Expedida
-
29/11/2023 12:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/11/2023 11:09
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
06/10/2023 23:39
Certidão de Publicação Expedida
-
06/10/2023 10:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/10/2023 10:29
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
06/10/2023 10:27
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Julio Cesar de Oliveira Rezador (OAB 305926/SP) Processo 1000461-42.2023.8.26.0165 - Inventário - Invtante: Tais Fernanda da Silva -
Vistos.
O pedido de concessão dos benefícios da Justiça gratuita serão apreciados após a apresentação das declarações.
Nomeio a requerente para o cargo de inventariante.
Friso que, intimado da nomeação por meio de seu advogado, prestará, dentro de 5 (cinco) dias, o compromisso de bem e fielmente desempenhar a função, nos termos do art. 617, parágrafo único, do CPC, sob pena de remoção (art. 622, inciso I, CPC).
Ressalto que o compromisso poderá ser prestado por advogado constituído com poderes expressos para tanto, no mesmo prazo e também sob pena de remoção.
Dentro de 20 (vinte) dias contados da data em que prestou o compromisso, o inventariante fará as primeiras declarações, das quais se lavrará termo circunstanciado, assinado pelo juiz, pelo escrivão e pelo inventariante, além da documentação pertinente aos bens e herdeiros, certidões negativas de débito federal e municipal, bem como a certidão do Colégio Notarial do Brasil, com as informações acerca da existência ou não de testamento em nome do(a) de cujus.
Citem-se para os termos do inventário e da partilha, se não representados nos presentes autos e após a apresentação das primeiras declarações, nos termos do art. 626 do CPC, o cônjuge, o companheiro, os herdeiros e os legatários, e intimem-se o Ministério Público, se houver herdeiro incapaz ou ausente, e o testamenteiro, se houver testamento.
Sem prejuízo, feitas as primeiras declarações, há necessidade de publicação de edital para citação de eventuais interessados incertos ou desconhecidos, a que se refere a parte final do §1º do artigo 626, cc. inciso III do artigo 259, ambos do Código de Processo Civil.
Trata-se de medida obrigatória no procedimento do inventário, assim como a intimação prévia da Fazenda Pública Estadual, por força do disposto no artigo 626, caput, do Código de Processo Civil (sua intimação a posteriori, ou seja, depois de homologada a partilha, para verificar a correção do tributo, é possível somente nos casos de arrolamento, sumário ou comum, exigindo-se, neste último caso, prova da quitação).
Assim, feitas as primeiras declarações, expeça-se edital, com prazo de 30 dias, e intime-se a Fazenda Pública Estadual, encaminhando-lhe as cópias das principais peças processuais.
Findo o prazo do edital, tenha ele ou não alcançado seu objetivo, e com a resposta do Fisco, manifestem-se o inventariante e o Ministério Público, se houver herdeiro incapaz ou ausente.
Intime(m)-se. -
28/08/2023 22:18
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2023 00:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2023 14:46
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/05/2023 15:50
Conclusos para decisão
-
04/05/2023 15:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/05/2023
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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