TJSP - 0001815-83.2024.8.26.0586
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Sao Roque
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 02:16
Certidão de Publicação Expedida
-
15/09/2025 09:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/09/2025 09:20
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/09/2025 07:26
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
11/09/2025 20:16
Conclusos para decisão
-
11/09/2025 20:12
Juntada de Outros documentos
-
11/09/2025 20:11
Expedição de Certidão.
-
29/08/2025 07:41
Juntada de Certidão
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29/08/2025 02:30
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0001815-83.2024.8.26.0586 (apensado ao processo 0000718-82.2023.8.26.0586) (processo principal 0000718-82.2023.8.26.0586) - Cumprimento de sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Estalagem Casa Grande de Ubatuba Eireli -
Vistos.
Satisfeita a obrigação, JULGO EXTINTO o presente processo, fazendo-o com base no art. 526, § 3º c.c.
Art. 924, II do Código de Processo Civil.
Autorizo o levantamento da importância bloqueada a fl. 91 em favor da parte autora.
Para expedição do mandado de levantamento eletrônico, nos termos dos Comunicados 474/2017 e 1514/2019), deve a autora preencher o formulário disponibilizado no endereço eletrônico: http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais (Orientações Gerais - Formulário de MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico), juntando uma cópia aos autos, no prazo de cinco dias.
Consigno que tal procedimento é indispensável para a expedição do mandado de levantamento.
Com a juntada, expeça-se o respectivo mandado, se em termos.
Expedido o mandado, aguarde-se a sua assinatura.
Ante a preclusão lógica, e considerando que o art. 1000 do Código de Processo Civil estabelece que "a parte que aceitar expressa ou tacitamente a decisão não poderá recorrer", declaro nesta data o trânsito em julgado, dispensada a certificação.
Após, procedam-se anotações necessárias e arquivem-se os autos.
Servirá este, por cópia digitada, para INTIMAR o(a)(s) exequente(s) dos termos do comando acima, ficando dispensada a expedição de mandado/carta de intimação.
Infrutífera a intimação pelo correio, servirá este, por cópia digitada, como mandado/carta precatória.
P.I.C. - ADV: PAULO MÁRCIO ALVES COELHO PRADO (OAB 170615/SP) -
28/08/2025 16:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 16:09
Expedição de Carta.
-
28/08/2025 16:07
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
-
27/08/2025 09:24
Conclusos para despacho
-
26/08/2025 16:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/08/2025 16:12
Expedição de Certidão.
-
20/08/2025 10:52
Bloqueio/penhora on line
-
19/08/2025 11:33
Conclusos para decisão
-
19/08/2025 11:30
Expedição de Certidão.
-
07/08/2025 20:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
23/07/2025 09:04
Expedição de Mandado.
-
22/07/2025 05:54
Certidão de Publicação Expedida
-
21/07/2025 11:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/07/2025 10:43
Determinada a Expedição de Mandado de Levantamento em favor do Autor/Exequente/Embargado
-
21/07/2025 06:39
Juntada de Certidão
-
18/07/2025 11:04
Conclusos para decisão
-
18/07/2025 11:01
Expedição de Certidão.
-
16/07/2025 06:55
Certidão de Publicação Expedida
-
15/07/2025 18:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/07/2025 16:03
Expedição de Carta.
-
15/07/2025 16:01
Proferido despacho de mero expediente
-
14/07/2025 10:55
Conclusos para despacho
-
14/07/2025 10:52
Bloqueio/penhora on line
-
13/07/2025 17:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/07/2025 16:43
Juntada de Outros documentos
-
10/07/2025 16:42
Conclusos para despacho
-
10/07/2025 16:41
Expedição de Certidão.
-
30/06/2025 07:46
Certidão de Publicação Expedida
-
27/06/2025 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/06/2025 11:25
Proferido despacho de mero expediente
-
23/06/2025 12:01
Conclusos para despacho
-
23/06/2025 11:54
Juntada de Outros documentos
-
10/06/2025 15:59
Juntada de Outros documentos
-
10/06/2025 15:58
Expedição de Certidão.
-
04/06/2025 16:16
Expedição de Certidão.
-
30/05/2025 12:05
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 12:04
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 12:04
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 12:04
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 12:04
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 12:03
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 12:03
Certidão de Publicação Expedida
-
21/05/2025 13:53
Expedição de Certidão.
-
16/05/2025 13:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/05/2025 12:13
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/05/2025 01:56
Suspensão do Prazo
-
14/05/2025 18:02
Conclusos para despacho
-
14/05/2025 08:53
Conclusos para despacho
-
14/05/2025 08:52
Expedição de Certidão.
-
12/04/2025 06:07
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
04/04/2025 11:01
Expedição de Certidão.
-
03/04/2025 11:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/04/2025 11:56
Juntada de Certidão
-
28/03/2025 09:56
Expedição de Mandado.
-
27/03/2025 00:32
Certidão de Publicação Expedida
-
26/03/2025 10:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/03/2025 09:57
Expedição de Carta.
-
26/03/2025 09:55
Homologada a Transação de Acordo ExtraJudicial
-
20/03/2025 14:52
Conclusos para despacho
-
12/03/2025 05:09
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
10/03/2025 18:56
Conclusos para despacho
-
10/03/2025 18:56
Juntada de Outros documentos
-
10/03/2025 18:56
Expedição de Certidão.
-
27/02/2025 22:09
Certidão de Publicação Expedida
-
27/02/2025 08:42
Juntada de Certidão
-
27/02/2025 00:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/02/2025 21:27
Expedição de Carta.
-
26/02/2025 21:26
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
21/02/2025 10:28
Conclusos para despacho
-
04/02/2025 04:14
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
27/01/2025 10:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/01/2025 07:18
Juntada de Certidão
-
24/01/2025 16:54
Expedição de Carta.
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24/01/2025 09:26
Bloqueio/penhora on line
-
22/01/2025 11:28
Conclusos para decisão
-
07/01/2025 14:03
Juntada de Outros documentos
-
07/01/2025 14:02
Expedição de Certidão.
-
31/12/2024 04:06
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
18/12/2024 06:33
Juntada de Certidão
-
17/12/2024 11:45
Expedição de Carta.
-
13/12/2024 01:59
Certidão de Publicação Expedida
-
12/12/2024 10:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/12/2024 10:11
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/12/2024 12:40
Conclusos para despacho
-
06/12/2024 16:48
Juntada de Outros documentos
-
06/12/2024 16:48
Juntada de Outros documentos
-
06/12/2024 16:48
Juntada de Outros documentos
-
06/12/2024 16:47
Juntada de Outros documentos
-
06/12/2024 16:47
Juntada de Outros documentos
-
06/12/2024 16:25
Apensado ao processo
-
06/12/2024 16:25
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/05/2023
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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