TJSP - 0002719-85.2025.8.26.0322
1ª instância - Vara Juizado Especial Civel de Lins
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/09/2025 23:19
Suspensão do Prazo
-
15/09/2025 14:50
Expedição de Certidão.
-
15/09/2025 05:07
Certidão de Publicação Expedida
-
15/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0002719-85.2025.8.26.0322 (processo principal 1006631-44.2023.8.26.0322) - Cumprimento de sentença - DIREITO CIVIL - Regiane Gonçalves Andrade - Apostilamento O Município deverá instar a repartição responsável a promover o apostilamento do título judicial transitado em julgado no prazo de 60 dias (art. 536 do CPC e princípio da inevitabilidade vide agravos 2301467-09.2020.8.26.0000 e 2104853-94.2021.8.26.0000).
Demonstrativo do débito ônus da parte credora Caberá à parte vencedora após apostilamento do título: a) buscar documentos e informações (o juízo só intervirá se surgir justa causa agravo de instrumento 3000809-76.2024.8.26.9061 e Tema nº 880 do STJ); b) elaborar demonstrativo atualizado do crédito (art. 534 do CPC); - ADV: JOÃO RENAN CASSORIELO COUTI (OAB 360274/SP), CAROLINE PEREIRA TOSE (OAB 390871/SP) -
12/09/2025 10:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/09/2025 09:09
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/09/2025 14:36
Conclusos para decisão
-
11/09/2025 14:35
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/10/2023
Ultima Atualização
20/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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