TJSP - 1001360-94.2023.8.26.0438
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Penapolis
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/09/2025 11:23
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
-
17/09/2025 11:23
Expedição de Certidão.
-
28/08/2025 09:16
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1001360-94.2023.8.26.0438 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Espécies de Contratos - José Roberto Pereira Laboratório Fotográficos.me - Sandra Terezinha Delfino -
Vistos.
Verifica-se o óbito da parte requerida.
O caso não comporta sucessão processual, que somente pode ocorrer quando ofalecimentose der no cursodofeito e, no caso em apreço, o óbitose deuantesdadistribuiçãodaação, carecendo portanto dos pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regulardoprocesso.
De rigor a extinçãodofeito nos termosdoartigo 485, IV,doCódigo de Processo Civil.
Este tem sido o entendimento deste Tribunal de Justiça.
ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA.AÇÃODE BUSCA E APREENSÃO.
Razões de recurso que não atacam os fundamentosdasentença.
Preliminar arguida em contrarrazões que merece acolhimento.
Ausência dos pressupostos de admissibilidade recursal.
Incidênciadoart. 1.010, III,doCPC.
Ademais, melhor sorte que não assistiria à autora quanto ao mérito.Ajuizamentocontraréufalecido.
Notificação extrajudicial remetida após o óbitododevedor.
Invalidadedoato.
Regular constituição em mora não comprovada. Óbice ao prosseguimentodademanda constatado.Falecimentoque precede oajuizamentodofeito.
Situação que não permite habilitação ou sucessão nos autos.
Extinção com fulcro no artigo 485, IV, CPC, de rigor.
Precedentes.
Sentença mantida.
Recurso não conhecido. (TJSP; Apelação Cível 1001055-49.2020.8.26.0169; Relator (a):Milton Carvalho; Órgão Julgador: 36ª Câmara de Direito Privado; Foro de Duartina -Vara Única; DatadoJulgamento: 02/05/2022; Data de Registro: 02/05/2022) Assim, ante a ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo, julgo extinto o presente processo com fundamento no artigo 485, inciso IV, do Código de Processo Civil.
O prazo para interposição de eventual recurso é de 10 dias, contados da intimação desta decisão, e de que o preparo recursal deve ser efetivado conforme a legislação vigente, ou seja, a SOMA das seguintes parcelas: - a) 1,5% (ou 2%, no caso de título executivo extrajudicial) sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 UFESPs; - b) 4% sobre o valor da condenação, fixado na sentença, ou, se não houver condenação, 4% sobre o valor ATUALIZADO da causa (ambos os casos observado o valor mínimo de 5 UFESPs de cada parcela) - recolhimento na guia DARE-SP 230-6; e - c) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas, etc) - recolhimento em favor do fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDT - 434-1, mediante esclarecimento de que o sistema utilizado para interposição do Recurso Inominado é o Peticionamento Eletrônico de 1º Grau - Petição Intermediária de 1º Grau. (Lei nº. 11.608/03, alterada pela Lei nº 17.785/2023 e Comunicado CG nº 951/2023, publicado no D.J.E. de 19/12/2023, pg. 14) P.I. - ADV: NATIELE HENRIQUES CASTANHEIRA (OAB 406145/SP), NATIELE HENRIQUES CASTANHEIRA (OAB 406145/SP) -
27/08/2025 13:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2025 13:16
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Ausência de Pressupostos Processuais
-
26/08/2025 16:51
Conclusos para julgamento
-
25/08/2025 16:36
Conclusos para despacho
-
25/08/2025 16:35
Juntada de Outros documentos
-
18/08/2025 09:40
Juntada de Ofício
-
06/08/2025 17:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/07/2025 03:47
Certidão de Publicação Expedida
-
17/07/2025 17:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/07/2025 16:43
Ato ordinatório
-
18/06/2025 15:50
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
18/06/2025 15:49
Juntada de Outros documentos
-
13/06/2025 17:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/05/2025 08:38
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 08:38
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 08:38
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 08:38
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 08:38
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 08:38
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 08:38
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 08:38
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 08:38
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2025 12:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/05/2025 11:53
Ato ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
-
29/05/2025 11:48
Juntada de Outros documentos
-
29/05/2025 11:48
Juntada de Outros documentos
-
29/05/2025 11:44
Juntada de Outros documentos
-
26/05/2025 15:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/05/2025 09:15
Suspensão do Prazo
-
08/05/2025 00:31
Certidão de Publicação Expedida
-
07/05/2025 05:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/05/2025 15:20
Ato ordinatório
-
06/05/2025 15:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/04/2025 13:23
Expedição de Mandado.
-
04/04/2025 11:00
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
01/04/2025 15:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
06/03/2025 09:06
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
06/03/2025 08:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
19/02/2025 08:07
Juntada de Certidão
-
19/02/2025 08:07
Juntada de Certidão
-
18/02/2025 12:38
Expedição de Carta.
-
18/02/2025 12:38
Expedição de Carta.
-
18/02/2025 04:47
Juntada de Certidão
-
17/02/2025 10:25
Expedição de Carta.
-
17/02/2025 10:25
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
14/02/2025 12:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/01/2025 23:08
Certidão de Publicação Expedida
-
30/01/2025 09:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/01/2025 07:54
Ato ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
-
30/01/2025 07:52
Juntada de Outros documentos
-
30/01/2025 07:52
Juntada de Ofício
-
20/01/2025 16:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/01/2025 23:24
Certidão de Publicação Expedida
-
15/01/2025 12:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/01/2025 11:08
Ato ordinatório
-
14/01/2025 16:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/01/2025 16:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/11/2024 12:24
Expedição de Mandado.
-
13/11/2024 11:39
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
12/11/2024 17:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/11/2024 06:09
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
31/10/2024 00:15
Certidão de Publicação Expedida
-
30/10/2024 13:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/10/2024 13:27
Ato ordinatório
-
30/10/2024 13:25
Juntada de Outros documentos
-
30/10/2024 09:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/10/2024 08:21
Juntada de Certidão
-
22/10/2024 10:38
Expedição de Carta.
-
21/10/2024 14:04
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
25/07/2024 06:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
24/07/2024 06:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
20/07/2024 06:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
11/07/2024 06:36
Juntada de Certidão
-
11/07/2024 06:36
Juntada de Certidão
-
11/07/2024 05:15
Juntada de Certidão
-
10/07/2024 11:26
Expedição de Carta.
-
10/07/2024 11:26
Expedição de Carta.
-
10/07/2024 11:26
Expedição de Carta.
-
10/07/2024 09:49
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
08/07/2024 10:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/07/2024 03:32
Certidão de Publicação Expedida
-
01/07/2024 00:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/06/2024 16:43
Ato ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
-
28/06/2024 13:25
Juntada de Outros documentos
-
03/04/2024 16:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/03/2024 04:04
Certidão de Publicação Expedida
-
21/03/2024 00:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/03/2024 17:54
Ato ordinatório
-
10/01/2024 16:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/12/2023 07:12
Expedição de Mandado.
-
05/12/2023 07:10
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
04/12/2023 16:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/11/2023 22:10
Certidão de Publicação Expedida
-
27/11/2023 00:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/11/2023 14:18
Ato ordinatório
-
17/10/2023 17:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/06/2023 18:02
Expedição de Mandado.
-
18/06/2023 18:00
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
16/06/2023 16:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/06/2023 23:15
Certidão de Publicação Expedida
-
05/06/2023 10:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/06/2023 09:07
Ato ordinatório
-
16/04/2023 06:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
23/02/2023 11:44
Expedição de Carta.
-
16/02/2023 03:00
Certidão de Publicação Expedida
-
15/02/2023 00:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/02/2023 13:51
Recebida a Petição Inicial
-
14/02/2023 08:52
Conclusos para despacho
-
13/02/2023 10:25
Classe retificada de 12154 para 436
-
10/02/2023 16:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/02/2023
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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