TJSP - 1056827-32.2023.8.26.0576
1ª instância - 04 Civel de Sao Jose do Rio Preto
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 15:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2025 10:56
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 07:18
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1056827-32.2023.8.26.0576 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Tarraf Construtora Ltda. -
Vistos.
Deferem-se a pesquisa, bloqueio e subsequente penhora, via Sisbajud, de ativos financeiros existentes em nome da parte devedora, dentro do prazo de 30 dias, podendo abranger dinheiro em depósito ou aplicação financeira dos executado existentes nas instituições vinculadas ao Banco Central do Brasil, mediante bloqueio de valores até o limite da dívida executada.
Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio.
Caso sejam encontrados apenas valores irrisórios, considerando como tais se não alcançar 1% do valor do débito ou aquele que seja insuficiente para sequer satisfazer os custos operacionais do sistema (valor da despesa de acesso - 1 UFESP), ou que serão totalmente absorvidos pelo pagamento das custas da execução (Art. 836, CPC) determina-se sejam estes desbloqueados.
Caso o bloqueio seja positivo, fica convertido em penhora, independente de termo, devendo ser requerida a transferência para conta judicial à disposição do processo, intimando-se a parte executada, na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou no último endereço cadastrado nos autos, para que se manifeste, no prazo de 5 (cinco) dias úteis (Art. 854, §3º, NCPC), devendo a parte autora providenciar os meios (taxa ou GRD) caso não seja beneficiária da gratuidade processual.
Havendo impugnação, com fundamento no art. 10, do Código de Processo Civil, dê-se ciência à parte contrária para manifestação, pelo mesmo prazo, tornando os autos conclusos.
Não havendo impugnação no prazo legal, certifique-se, devendo o credor apresentar formulário para expedição de MLE, o que será autorizado, ressalvando-se eventual superveniência de fato impeditivo do levantamento, como penhora no rosto dos autos em desfavor da parte exequente.
Havendo excesso no bloqueio, seja desbloqueada a quantia remanescente do valor constante da ordem encaminhada.
Encaminhe-se à fila respectiva.
Em caso de resposta negativa, dê-se vista à credora para prosseguimento do feito.
Intime-se. - ADV: JOSÉ TITO DE AGUIAR JUNIOR (OAB 305044/SP), MONIZE BARBOZA SALVIONE (OAB 345840/SP) -
27/08/2025 14:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2025 13:31
Ato ordinatório - Intimação - Transferência de Valor - Bloqueio/Penhora On Line
-
27/08/2025 13:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2025 13:28
Juntada de Outros documentos
-
27/08/2025 13:28
Juntada de Outros documentos
-
27/08/2025 13:28
Juntada de Outros documentos
-
27/08/2025 13:28
Juntada de Outros documentos
-
27/08/2025 13:28
Juntada de Outros documentos
-
27/08/2025 13:28
Juntada de Outros documentos
-
27/08/2025 13:28
Juntada de Outros documentos
-
27/08/2025 13:28
Juntada de Outros documentos
-
27/08/2025 13:28
Juntada de Outros documentos
-
27/08/2025 13:28
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
27/05/2025 16:44
Bloqueio/penhora on line
-
28/04/2025 19:02
Conclusos para decisão
-
05/02/2025 16:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/01/2025 22:45
Certidão de Publicação Expedida
-
27/01/2025 00:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/01/2025 18:57
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/01/2025 17:21
Conclusos para decisão
-
16/01/2025 14:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/12/2024 21:57
Certidão de Publicação Expedida
-
06/12/2024 10:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/12/2024 09:08
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
04/12/2024 16:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/11/2024 09:25
Expedição de Mandado.
-
25/09/2024 17:13
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
24/09/2024 17:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/09/2024 01:29
Certidão de Publicação Expedida
-
19/09/2024 13:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/09/2024 12:50
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
19/09/2024 12:30
Juntada de Outros documentos
-
19/09/2024 12:27
Juntada de Outros documentos
-
19/09/2024 12:27
Juntada de Outros documentos
-
23/07/2024 10:53
Juntada de Ofício
-
01/07/2024 19:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/06/2024 16:53
Juntada de Outros documentos
-
26/06/2024 16:53
Juntada de Outros documentos
-
26/06/2024 16:48
Protocolo Juntado
-
21/06/2024 01:20
Certidão de Publicação Expedida
-
20/06/2024 00:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/06/2024 19:29
Proferido despacho de mero expediente
-
19/06/2024 15:48
Conclusos para despacho
-
19/06/2024 14:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/06/2024 00:11
Certidão de Publicação Expedida
-
07/06/2024 00:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/06/2024 16:04
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
04/06/2024 12:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/03/2024 12:48
Expedição de Mandado.
-
14/03/2024 15:33
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
28/02/2024 17:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/02/2024 13:29
Certidão de Publicação Expedida
-
22/02/2024 00:09
Certidão de Publicação Expedida
-
20/02/2024 18:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/02/2024 14:56
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
20/02/2024 14:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/02/2024 09:40
Expedição de Mandado.
-
24/01/2024 06:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/01/2024 14:10
Recebida a Petição Inicial
-
16/01/2024 12:51
Conclusos para decisão
-
29/12/2023 15:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/11/2023 03:08
Certidão de Publicação Expedida
-
23/11/2023 05:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/11/2023 18:18
Recebida a Petição Inicial
-
22/11/2023 11:34
Conclusos para decisão
-
21/11/2023 18:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/11/2023
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1004092-25.2025.8.26.0132
Evandro Simoes Ferreira
Maxwell Aparecido Marin
Advogado: Thales Simoes Ferreira
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 23/05/2025 11:30
Processo nº 1033795-49.2022.8.26.0053
Andreia dos Santos Santos Correia
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Advogado: Danilo Alves Galindo
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 14/10/2024 12:40
Processo nº 2205664-57.2024.8.26.0000
Miriam Golde Ratze Bass Clarke
Neusa Bass
Advogado: Valmir Andre Maronato Guimaraes de Olive...
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 15/07/2024 15:45
Processo nº 0201447-84.2010.8.26.0100
Ricardo Ulisses Maggi
Fernanda Fagundes Dahruj
Advogado: Arthur Antonioli de Araujo
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 09/09/2024 09:33
Processo nº 2118675-19.2022.8.26.0000
Roseli Aparecida Ramos Cecon
Associacao de Oftalmologia de Campinas E...
Advogado: Silvana Louzada Lamattina
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 30/05/2022 17:57