TJSP - 1001371-60.2023.8.26.0459
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Pitangueiras
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/06/2024 13:49
Arquivado Definitivamente
-
26/06/2024 13:48
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
26/06/2024 13:47
Baixa Definitiva
-
26/06/2024 13:47
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
20/02/2024 02:21
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/02/2024 10:53
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
16/02/2024 15:58
Julgado improcedente o pedido
-
27/11/2023 13:25
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
26/11/2023 01:14
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
17/11/2023 19:30
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
08/11/2023 15:22
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
08/11/2023 03:14
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/11/2023 09:14
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
06/11/2023 13:53
Ato ordinatório praticado
-
06/11/2023 13:51
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
31/10/2023 11:31
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
27/10/2023 02:54
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/10/2023 10:41
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
26/10/2023 09:14
Proferido despacho de mero expediente
-
20/10/2023 23:12
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
20/10/2023 23:11
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
18/09/2023 22:50
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
07/09/2023 05:05
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
06/09/2023 12:04
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
04/09/2023 09:31
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
25/08/2023 15:49
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
25/08/2023 15:35
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
24/08/2023 02:36
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Jean Cleberson Juliano (OAB 253546/SP) Processo 1001371-60.2023.8.26.0459 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Leandra Aparecida Belotti - Me, Leandra Aparecida Belotti -
Vistos. 1.
Trata-se de ação de inexigibilidade de débito com antecipação de tutela cumulada com pedido de indenização por danos morais e repetição de dobro.
Pleiteia a parte autora a concessão da tutela de urgência objetivando a exclusão de seu nome dos cadastros de maus pagadores, sob pena de multa diária, alegando que foi surpreendida com tal inserção, vez que está sendo cobrada por débito decorrente de um chip adquirido da empresa requerida, porém nunca utilizado, cujo contrato foi cancelado e o suposto débito quitado.
Dispõeo art.300, caput, doCódigodeProcesso Civil: "A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciam a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo." Os elementos que evidenciam a probabilidade do direito estão consubstanciados pela documentação trazida aos autos, especialmente aquele juntado às fls. 19-20.
O perigo de dano é evidente, pelo fato dos inúmeros prejuízos que a requerente pode sofrer, em razão da inclusão de seu nome junto aos órgãos de proteção ao crédito.
Por outro lado, não há irreversibilidade na medida pleiteada.
Posto isso, presentes os requisitos previstos no art. 300 do Código de Processo Civil, DEFIRO a tutela provisória, para obstar a publicidade do nome da empresa autora dos registros da SERASA e do SCPC, em relação ao contrato nº 0000899928575575, no valor de R$ 519,05, data de vencimento 23/04/2022.
Deverá a serventia encaminhar e-mail ao SCPC, comunicando-o do deferimento da tutela antecipada.
Oficie-se à SERASA, com a mesma finalidade.
Tratando-se de matéria em que não se vislumbra, de plano, eventual possibilidade de conciliação, considerando o cabimento de eventual transação a qualquer momento e tendo em vista os princípios da informalidade e celeridade que regem o sistema dos Juizados, dispenso a audiência prévia de conciliação.
Cite-se o(a) requerido(a), via Portal Eletrônico, intimando-o(a) para apresentar contestação no prazo de 15 dias, sob pena de serem presumidos como aceitos os fatos articulados na inicial, cientificando-o(a) que, caso tenha proposta de acordo para o caso em pauta, deverá ofertá-la em preliminar na própria contestação.
Servirá a presente, por cópia digitada, como ofício.
Int. -
23/08/2023 00:17
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
22/08/2023 16:36
Concedida a Antecipação de tutela
-
22/08/2023 14:05
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
21/08/2023 16:30
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2023
Ultima Atualização
26/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
TipoProcessoDocumento#550 • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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