TJSP - 1002148-89.2025.8.26.0260
1ª instância - 03 Vara Empresarial e de Conflitos Relacionados a Arbitragem
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 02:13
Certidão de Publicação Expedida
-
15/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1002148-89.2025.8.26.0260 - Procedimento Comum Cível - Locação empresarial - Translecchi Agrícola Ltda -
Vistos.
Conforme dispõe o artigo 2º da Resolução nº 763/2016, as Varas Empresariais e de Conflitos relacionados à Arbitragem da Comarca da Capital terão competência para as ações principais, acessórias e conexas, relativas à matéria prevista no Livro II, Parte Especial do Código Civil (arts. 966a 1.195) e na Lei n. 6.404/1976 (sociedades anônimas), bem como a propriedade industrial e concorrência desleal, tratadas especialmente na Lei n. 9.279/1996, a franquia (Lei n. 8.955/1994) e as ações decorrentes da Lei de Arbitragem (Lei nº 9.307/96).
Isto posto, reconheço a incompetência desta especializada.
Isso porque o caso dos autos trata de mero "CONTRATO DE LOCAÇÃO DE VEÍCULO(S) E OUTRAS AVENÇAS", pelo que a competência é do Juízo Cível do foro de domicílio da parte ré (Foro Central/SP).
Nos termos do COMUNICADO nº 435/2025 da Secretaria de Primeira Instância, em se tratando de processos ajuizados no SAJ após a implantação do eproc na respectiva comarca/competência (https://www.tjsp.jus.br/eproc/CronogramaImplantacao), não será possível a redistribuição, pelo que fica a parte autora intimada a promover nova distribuição no eproc.
Isto posto, determino o cancelamento da distribuição neste sistema SAJ.
Em razão do futuro cancelamento da distribuição, determino o ressarcimento TOTAL da guias DARE (fls. 10/11), emitida sob o nº 250590172413994, e da guia FEDTJ (fls. 12/13), emitida sob o nº 2025063011271407, nos termos da legislação vigente e das normas da Corregedoria Geral da Justiça.
Determino à zelosa Serventia que adote as providências necessárias, observando as seguintes instruções: 1) Guia DARE não utilizada: Deverá ser certificada a não utilização da guia, com a consequente intimação da parte para que acesse o site da Secretaria da Fazenda do Estado e preencha o formulário "Pedido de Restituição de Custas e Taxas", seguindo as instruções disponíveis na referida página. 2) Guia DARE utilizada/queimada: A Serventia deverá abrir chamado junto ao sistema informatizado do Tribunal de Justiça para fins de cancelamento da queima da guia.
Após a confirmação do cancelamento, deverá certificar nos autos e intimar a parte para que acesse o site da Secretaria da Fazenda e preencha o formulário Pedido de Restituição de Custas e Taxas, conforme orientações constantes na página oficial. 3) Guia FEDTJ: A Serventia deverá providenciar a emissão do documento "506621 - Ofício - Levantamento de Valores - Guia FEDTJ - Com processo", que, após devidamente assinado, deverá ser encaminhado pelo e-mail institucional da Unidade Judicial ao endereço eletrônico da SOF: [email protected].
Servirá a presente decisão como ofício e declaração para fins de ressarcimento junto aos órgãos competentes.
Intimem-se. - ADV: FABRICIO BENNATON DE ALMEIDA MORAIS (OAB 253866/SP) -
12/09/2025 10:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/08/2025 15:21
Determinado o cancelamento da distribuição
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27/08/2025 14:59
Conclusos para despacho
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27/08/2025 10:55
Expedição de Certidão.
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27/08/2025 09:53
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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27/08/2025 09:53
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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27/08/2025 09:53
Recebidos os autos do Outro Foro
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26/08/2025 10:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
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25/08/2025 10:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
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25/08/2025 10:15
Expedição de Certidão.
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08/08/2025 12:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/08/2025 03:36
Certidão de Publicação Expedida
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07/08/2025 17:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/08/2025 16:36
Proferidas outras decisões não especificadas
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31/07/2025 11:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/07/2025 13:37
Conclusos para decisão
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23/07/2025 18:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/08/2025
Ultima Atualização
07/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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