TJSP - 0000043-54.2021.8.26.0016
1ª instância - 02 Vara Juizado Especial Civel de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 16:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/09/2025 06:04
Certidão de Publicação Expedida
-
02/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0000043-54.2021.8.26.0016 (processo principal 1010703-61.2019.8.26.0016) - Cumprimento de sentença - Obrigações - Michel Gonçalves Branco Ferreira - José Carlos Dias Araujo -
Vistos.
Fls. 283/288: Com efeito, da análise dos documentos acostados às fls. 240/257 verifica-se que o imóvel de matrícula 126.075 foi hipotecado por dívida constituída nos autos n. 1026335-98.2020.8.26.0564, tendo a adjudicação deferida em 30.12.2022 e expedido em 10.02.2023 o respectivo termo.
Ademais, à luz da sentença de fls. 311/314, determino o cancelamento do termo de penhora do referido imóvel.
Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como ofício.
Providencie a parte interessada a impressão e o encaminhamento ao destinatário, com cópias, comprovando-o nos autos.
A resposta e eventuais documentos deverão ser encaminhados ao correio eletrônico institucional do Oficio de Justiça ([email protected]), em arquivo no formato PDF, sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no campo assunto: "RESPOSTA AO OFÍCIO PROCESSO Nº [número completo do processo]".
Intimem-se.
São Paulo, 01 de setembro de 2025 - ADV: KATIA FOGAÇA SIMÕES (OAB 110365/SP), PAULO AUGUSTO BERNARDI (OAB 95941/SP), FABIO BUSNARDI FERNANDES (OAB 356676/SP) -
01/09/2025 13:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/09/2025 13:08
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/08/2025 12:39
Conclusos para decisão
-
21/07/2025 15:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/07/2025 07:36
Certidão de Publicação Expedida
-
18/07/2025 17:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/07/2025 16:26
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/07/2025 17:14
Conclusos para decisão
-
23/05/2025 12:10
Petição Juntada
-
22/05/2025 07:26
Certidão de Publicação Expedida
-
22/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Katia Fogaça Simões (OAB 110365/SP), Paulo Augusto Bernardi (OAB 95941/SP), Fabio Busnardi Fernandes (OAB 356676/SP) Processo 0000043-54.2021.8.26.0016 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Michel Gonçalves Branco Ferreira -
Vistos.
Fls. *: Conheço dos embargos de declaração, porquanto tempestivos, no entanto, no mérito, merecem ser rejeitados.
O teor da peça processual demonstra, por si só, que a parte deseja alterar o quanto decidido, em manifesto caráter infringente do qual os presentes embargos estão excluídos, uma vez que seu âmbito é restrito: visam a suprir omissão, aclarar ponto obscuro ou, ainda, eliminar contradição eventualmente existente na decisão.
Na hipótese, a decisão foi clara, analisando suficientemente todas as questões postas em juízo, motivo pelo qual se conclui que as alegações da embargante possuem caráter nitidamente infringente.
A irresignação da parte embargante desafia recurso próprio.
Ressalte-se que o julgador não é obrigado a se manifestar sobre todas as teses, mormente quando essa argumentação não tenha o condão de modificar as conclusões que embasaram a decisão, o que é o caso dos autos.
Ante o exposto, REJEITO os embargos de declaração.
A correta classificação do documento quando do peticionamento eletrônico confere mais agilidade na sua identificação no fluxo de trabalho, cabendo ao advogado cadastrar a petição com o código apropriado: "692 - Petição Juntando Cópia do Agravo (Art. 1.018 do CPC)".
Intimem-se. -
21/05/2025 05:59
Remetido ao DJE
-
20/05/2025 07:41
Certidão de Publicação Expedida
-
20/05/2025 07:18
Certidão de Publicação Expedida
-
19/05/2025 15:09
Certidão de Publicação Expedida
-
19/05/2025 15:08
Certidão de Publicação Expedida
-
19/05/2025 15:02
Certidão de Publicação Expedida
-
19/05/2025 15:00
Certidão de Publicação Expedida
-
19/05/2025 15:00
Certidão de Publicação Expedida
-
19/05/2025 14:58
Certidão de Publicação Expedida
-
19/05/2025 14:58
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2025 16:39
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
15/05/2025 13:14
Conclusos para decisão
-
15/05/2025 11:11
Petição Juntada
-
14/05/2025 21:12
Conclusos para despacho
-
06/05/2025 21:18
Suspensão do Prazo
-
30/04/2025 12:41
Embargos de Declaração Juntados
-
17/04/2025 06:22
Certidão de Publicação Expedida
-
16/04/2025 00:13
Remetido ao DJE
-
15/04/2025 15:00
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
27/03/2025 08:59
Conclusos para decisão
-
06/02/2025 16:00
Petição Juntada
-
13/01/2025 17:03
Petição Juntada
-
13/12/2024 06:44
Certidão de Publicação Expedida
-
12/12/2024 00:18
Remetido ao DJE
-
11/12/2024 16:47
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/12/2024 12:23
Conclusos para decisão
-
28/11/2024 15:32
Petição Juntada
-
27/11/2024 15:52
Petição Juntada
-
18/11/2024 11:54
Conclusos para decisão
-
18/11/2024 11:49
Conclusos para decisão
-
13/11/2024 06:28
Certidão de Publicação Expedida
-
12/11/2024 05:42
Remetido ao DJE
-
11/11/2024 14:30
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
29/10/2024 15:28
Ofício Expedido
-
09/10/2024 20:40
Pedido de Nova Penhora Juntado
-
01/10/2024 06:50
Certidão de Publicação Expedida
-
30/09/2024 10:31
Remetido ao DJE
-
30/09/2024 09:54
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/09/2024 13:41
Conclusos para decisão
-
25/09/2024 06:09
AR Positivo Juntado
-
23/09/2024 18:30
Petição Juntada
-
13/09/2024 09:52
Certidão Juntada
-
12/09/2024 19:56
Carta de Intimação Expedida
-
16/07/2024 06:38
Certidão de Publicação Expedida
-
15/07/2024 13:31
Remetido ao DJE
-
15/07/2024 12:21
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/07/2024 11:42
Conclusos para despacho
-
16/04/2024 15:12
Petição Juntada
-
15/09/2023 17:41
Petição Juntada
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Katia Fogaça Simões (OAB 110365/SP) Processo 0000043-54.2021.8.26.0016 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Michel Gonçalves Branco Ferreira -
Vistos. 1.
Fls. 215/221: Ciência ao exequente. 2.
Fls. 214: Defiro a pesquisa de endereço do credor hipotecário José Carlos Dias Araújo, por meio dos sistemas Serasajud, Infojud e Renajud.
Segue o resultado. 3.
Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento do feito, no prazo de 15 dias.
Intime-se. -
28/08/2023 22:24
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2023 00:15
Remetido ao DJE
-
25/08/2023 18:40
Documento Juntado
-
25/08/2023 18:40
Documento Juntado
-
25/08/2023 18:40
Documento Juntado
-
25/08/2023 18:40
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/08/2023 17:09
Conclusos para despacho
-
21/08/2023 17:52
Conclusos para decisão
-
24/07/2023 18:22
Conclusos para despacho
-
01/06/2023 10:00
Petição Juntada
-
16/03/2023 17:42
Petição Juntada
-
31/01/2023 17:00
AR Negativo Juntado - Desconhecido
-
18/01/2023 16:33
Carta de Intimação Expedida
-
05/09/2022 22:17
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2022 00:07
Remetido ao DJE
-
02/09/2022 16:45
Documento Juntado
-
02/09/2022 16:42
Documento Juntado
-
02/09/2022 14:42
Documento Juntado
-
02/09/2022 14:42
Documento Juntado
-
02/09/2022 14:42
Documento Juntado
-
02/09/2022 14:42
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/08/2022 18:02
Conclusos para despacho
-
12/08/2022 17:40
Conclusos para decisão
-
10/08/2022 21:53
Suspensão do Prazo
-
30/06/2022 11:01
AR Positivo Juntado
-
30/06/2022 04:01
AR Positivo Juntado
-
22/06/2022 11:38
Carta de Intimação Expedida
-
22/06/2022 11:38
Carta de Intimação Expedida
-
22/06/2022 11:38
Termo Expedido
-
21/06/2022 10:56
Conclusos para despacho
-
30/05/2022 22:25
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2022 00:07
Remetido ao DJE
-
27/05/2022 14:52
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/05/2022 12:44
Conclusos para decisão
-
20/05/2022 21:26
Petição Juntada
-
20/05/2022 21:25
Pedido de Penhora Juntado
-
08/04/2022 19:57
Pedido de Penhora Juntado
-
10/03/2022 22:14
Certidão de Publicação Expedida
-
10/03/2022 05:39
Remetido ao DJE
-
09/03/2022 17:34
Documento Sigiloso Juntado
-
09/03/2022 17:34
Documento Sigiloso Juntado
-
09/03/2022 17:34
Documento Sigiloso Juntado
-
09/03/2022 17:34
Documento Sigiloso Juntado
-
09/03/2022 17:34
Documento Sigiloso Juntado
-
09/03/2022 17:34
Documento Sigiloso Juntado
-
09/03/2022 17:34
Documento Sigiloso Juntado
-
09/03/2022 17:34
Documento Sigiloso Juntado
-
09/03/2022 17:34
Documento Juntado
-
09/03/2022 17:34
Documento Sigiloso Juntado
-
09/03/2022 17:34
Documento Sigiloso Juntado
-
09/03/2022 17:34
Documento Sigiloso Juntado
-
09/03/2022 17:34
Documento Sigiloso Juntado
-
09/03/2022 17:34
Documento Sigiloso Juntado
-
09/03/2022 17:34
Documento Sigiloso Juntado
-
09/03/2022 17:34
Documento Sigiloso Juntado
-
09/03/2022 17:34
Documento Juntado
-
09/03/2022 17:34
Documento Juntado
-
09/03/2022 17:34
Documento Sigiloso Juntado
-
09/03/2022 17:34
Documento Juntado
-
09/03/2022 17:34
Documento Juntado
-
09/03/2022 17:34
Documento Juntado
-
09/03/2022 17:34
Documento Juntado
-
09/03/2022 17:34
Documento Juntado
-
09/03/2022 17:34
Decisão
-
09/03/2022 15:33
Conclusos para despacho
-
07/03/2022 15:24
Conclusos para decisão
-
18/01/2022 10:26
Conclusos para despacho
-
09/11/2021 14:58
Petição Juntada
-
28/10/2021 16:11
Certidão de Publicação Expedida
-
25/10/2021 16:22
Remetido ao DJE
-
22/10/2021 17:20
Documento Sigiloso Juntado
-
22/10/2021 17:20
Documento Sigiloso Juntado
-
22/10/2021 17:20
Documento Juntado
-
22/10/2021 17:20
Documento Juntado
-
22/10/2021 17:20
Documento Juntado
-
22/10/2021 17:20
Documento Juntado
-
22/10/2021 17:20
Documento Juntado
-
22/10/2021 17:20
Documento Juntado
-
22/10/2021 17:20
Documento Juntado
-
22/10/2021 17:20
Decisão
-
22/10/2021 11:10
Conclusos para despacho
-
19/10/2021 18:30
Conclusos para decisão
-
16/09/2021 16:23
Conclusos para despacho
-
17/08/2021 11:27
Petição Juntada
-
26/07/2021 16:03
Petição Juntada
-
26/07/2021 14:12
Certidão de Publicação Expedida
-
23/07/2021 13:50
Remetido ao DJE
-
22/07/2021 13:38
Documento Juntado
-
22/07/2021 13:38
Documento Juntado
-
22/07/2021 13:38
Decisão
-
22/07/2021 11:20
Conclusos para despacho
-
13/07/2021 18:45
Conclusos para decisão
-
23/06/2021 16:42
Petição Juntada
-
22/06/2021 15:57
Certidão de Publicação Expedida
-
21/06/2021 14:47
Remetido ao DJE
-
21/06/2021 12:24
Conclusos para despacho
-
14/06/2021 16:41
Petição Juntada
-
28/05/2021 15:17
Decisão
-
27/05/2021 14:08
Conclusos para despacho
-
21/05/2021 17:41
Conclusos para decisão
-
06/05/2021 12:13
Conclusos para despacho
-
15/04/2021 02:03
Suspensão do Prazo
-
10/04/2021 01:38
Suspensão do Prazo
-
05/04/2021 18:15
Petição Juntada
-
30/03/2021 00:38
Suspensão do Prazo
-
29/03/2021 14:22
Certidão de Publicação Expedida
-
26/03/2021 12:34
Remetido ao DJE
-
24/03/2021 14:40
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
17/02/2021 17:13
Petição Renúncia de Mandato/Encargo Juntado
-
17/02/2021 15:53
Pedido de Bloqueio/Penhora On Line Juntado
-
08/02/2021 21:42
Suspensão do Prazo
-
26/01/2021 14:55
Certidão de Publicação Expedida
-
21/01/2021 14:31
Remetido ao DJE
-
20/01/2021 15:32
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
08/01/2021 15:03
Início da Execução Juntado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/08/2019
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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