TJSP - 1087552-40.2024.8.26.0100
1ª instância - 06 Civel de Central
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1087552-40.2024.8.26.0100 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Unimed Nacional - Cooperativa Central - Apelada: Carmem Lucia Nicolo - Magistrado(a) José Paulo Camargo Magano - Negaram provimento ao recurso.
V.
U. - PLANO DE SAÚDE.
OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS.
SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA.
RECURSO DA DEMANDADA.CIRURGIA DE EMERGÊNCIA E TRATAMENTO FISIOTERAPÊUTICO PÓS-OPERATÓRIO.
ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE COBERTURA, POIS O CONTRATO É ANTERIOR À LEI Nº 9.656/98 E NÃO FOI ADAPTADO ÀS SUAS REGRAS.
DESPROVIMENTO.
APLICABILIDADE DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR, CONFORME SÚMULA Nº 608 DO STJ, AINDA QUE O CONTRATO NÃO SEJA ADAPTADO À LEI Nº 9.656/98.
APLICAÇÃO, ADEMAIS, DA SÚMULA 100 DO TJSP.
PRECEDENTES.
NEGATIVA DE COBERTURA QUE SE REPUTA ABUSIVA, TENDO EM VISTA A EXPRESSA INDICAÇÃO MÉDICA E O CARÁTER DE EMERGÊNCIA DO PROCEDIMENTO.DANOS MORAIS.
ALEGAÇÃO DE NÃO CONFIGURAÇÃO.
DESACOLHIMENTO.
A NEGATIVA ABUSIVA DE COBERTURA DE TRATAMENTO DE EMERGÊNCIA GEROU EVIDENTES TRANSTORNOS, QUE NÃO SE TRADUZEM EM MERO DISSABOR.
RECUSA INDEVIDA AO PROCEDIMENTO CIRÚRGICO E FISIOTERAPÊUTICO PÓS-OPERATÓRIO, TENDO SIDO A SOLICITAÇÃO MÉDICA CLARA AO DESCREVER A EMERGÊNCIA DO PROCEDIMENTO.
MANUTENÇÃO DA CONDENAÇÃO DETERMINADA EM SENTENÇA, NO IMPORTE DE R$ 10.000,00, MONTANTE RAZOÁVEL E PROPORCIONAL DIANTE DAS PECULIARIDADES DO CASO.ARBITRAMENTO DE MULTA COMINATÓRIA.
ALEGAÇÃO DE VALOR EXCESSIVO.
HIPÓTESE EM QUE SE FAZIA NECESSÁRIA A ESTIPULAÇÃO DAS ASTREINTES, DADA A EMERGÊNCIA.
VALOR FIXADO QUE SE MOSTRA RAZOÁVEL.
MULTA MANTIDA.SENTENÇA MANTIDA.
APELAÇÃO DESPROVIDA.
HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS MAJORADOS.
ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 140,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF.
Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Marcio Antonio Ebram Vilela (OAB: 112922/SP) - Renata Bes Junqueira Giusti (OAB: 278999/SP) - Sala 702 - 7º andar -
04/08/2025 12:14
Apensado ao processo
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04/08/2025 12:13
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
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18/07/2025 16:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
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18/07/2025 16:35
Expedição de Certidão.
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18/07/2025 16:34
Juntada de Outros documentos
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01/07/2025 11:40
Juntada de Petição de Contra-razões
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06/06/2025 11:19
Certidão de Publicação Expedida
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05/06/2025 18:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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05/06/2025 16:21
Proferidas outras decisões não especificadas
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05/06/2025 15:04
Conclusos para decisão
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05/06/2025 14:38
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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14/05/2025 03:29
Certidão de Publicação Expedida
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13/05/2025 05:55
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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12/05/2025 17:23
Julgada Procedente a Ação
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12/05/2025 09:43
Conclusos para julgamento
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16/04/2025 17:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/04/2025 10:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/03/2025 06:58
Certidão de Publicação Expedida
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24/03/2025 06:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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21/03/2025 14:18
Proferidas outras decisões não especificadas
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21/03/2025 09:05
Conclusos para decisão
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25/02/2025 14:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/02/2025 07:21
Certidão de Publicação Expedida
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21/02/2025 00:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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20/02/2025 17:09
Proferidas outras decisões não especificadas
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20/02/2025 09:25
Conclusos para decisão
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30/01/2025 16:05
Juntada de Petição de Réplica
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13/01/2025 00:04
Suspensão do Prazo
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22/12/2024 09:02
Suspensão do Prazo
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13/12/2024 06:46
Certidão de Publicação Expedida
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12/12/2024 00:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/12/2024 16:39
Juntada de Petição de contestação
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11/12/2024 15:39
Proferidas outras decisões não especificadas
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11/12/2024 13:15
Conclusos para despacho
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21/11/2024 12:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/11/2024 15:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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19/11/2024 07:15
Certidão de Publicação Expedida
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15/11/2024 05:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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14/11/2024 17:03
Proferidas outras decisões não especificadas
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23/10/2024 16:41
Conclusos para despacho
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23/10/2024 16:40
Expedição de Certidão.
-
26/09/2024 09:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/08/2024 06:59
Certidão de Publicação Expedida
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08/08/2024 07:43
Juntada de Certidão
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08/08/2024 05:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/08/2024 16:44
Expedição de Carta.
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07/08/2024 16:41
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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06/08/2024 21:48
Conclusos para decisão
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03/07/2024 19:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/06/2024 11:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/06/2024 07:05
Certidão de Publicação Expedida
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10/06/2024 00:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/06/2024 14:45
Proferidas outras decisões não especificadas
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06/06/2024 17:02
Juntada de Outros documentos
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06/06/2024 17:01
Juntada de Outros documentos
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06/06/2024 11:27
Conclusos para decisão
-
06/06/2024 09:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/06/2024
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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