TJSP - 0000619-06.2024.8.26.0222
1ª instância - 01 Cumulativa de Guariba
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 16:09
Expedição de Mandado.
-
01/09/2025 09:30
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
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01/09/2025 01:41
Certidão de Publicação Expedida
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01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0000619-06.2024.8.26.0222 (processo principal 1002068-16.2023.8.26.0222) - Cumprimento de sentença - Cheque - Luiz Carlos Semolin - Lopes Servicos Agricola Ltda -
Vistos.
Defiro a realização de diligências junto ao sistema informatizado visando encontrar valores ou bens passíveis de penhora.
Após a conferência do recolhimento das taxas, sem dar ciência à parte contrária, providencie a Serventia, via SISBAJUD, a indisponibilidade de ativos financeiros existentes em nome da parte executada supra qualificada, até o valor indicado na execução, valendo-se da funcionalidade de repetição programada, a chamada "teimosinha" pelo prazo de 30 dias, prorrogável por mais 30 dias, sendo este o limite máximo permitido.
Aguarde-se a conclusão do procedimento pelo prazo supra indicado.
Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, proceda-se nas 24 (vinte e quatro horas) subsequentes ao prazo de repetição previsto, a liberação de eventual indisponibilidade excessiva e, visando evitar prejuízos para ambas as partes, também a transferência para a conta judicial, dando-se ciência às partes do resultado.
Diante de eventual valor bloqueado, proceda-se a transferência para conta do juízo, manifestem-se ambas às partes em cinco dias, consignando que nessa fase processual faculta-se a parte executada oferecer impugnação.
Infrutífera a ordem, ou encontrados apenas valores irrisórios, insuficientes para sequer satisfazer os custos operacionais do sistema, deverão ser, desde logo, liberados.
Caso a parte executada não esteja representada nos autos por advogado, sua intimação deverá ser realizada pessoalmente, COM URGÊNCIA (diligência do juízo).
Em contrário, a intimação deverá ocorrer na pessoa do seu procurador via DJE.
No prazo em evidência, deverá o credor expor situações de fraude, abuso de direito ou má-fé da parte devedora.
Após conclusos, com urgência, para decisão.
Observe o Cartório a retirada de sigilo da petição contendo o pedido de penhora, após a efetivação da medida, para regularização da pasta digital do processo.
Int. - ADV: EDUARDO FLUHMANN (OAB 118168/SP), RÉU REVEL (OAB R/SP) -
29/08/2025 16:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/08/2025 16:03
Juntada de Outros documentos
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29/08/2025 16:03
Juntada de Outros documentos
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29/08/2025 16:03
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
04/07/2025 06:50
Bloqueio/penhora on line
-
03/07/2025 12:51
Conclusos para decisão
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16/06/2025 09:22
Conclusos para despacho
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20/05/2025 02:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/04/2025 04:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/04/2025 23:07
Certidão de Publicação Expedida
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08/04/2025 05:55
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/04/2025 14:33
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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07/04/2025 14:28
Expedição de Certidão.
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27/11/2024 00:11
Certidão de Publicação Expedida
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26/11/2024 05:55
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/11/2024 16:21
Proferidas outras decisões não especificadas
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21/11/2024 16:39
Conclusos para decisão
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24/10/2024 14:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/10/2024 13:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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06/09/2024 06:21
Juntada de Certidão
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05/09/2024 15:00
Expedição de Carta.
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05/09/2024 00:13
Certidão de Publicação Expedida
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04/09/2024 10:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/09/2024 09:12
Proferidas outras decisões não especificadas
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13/08/2024 12:31
Conclusos para despacho
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12/08/2024 17:59
Conclusos para despacho
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19/07/2024 00:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/06/2024 22:26
Certidão de Publicação Expedida
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21/06/2024 10:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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21/06/2024 09:15
Proferido despacho de mero expediente
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28/05/2024 18:22
Conclusos para despacho
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28/05/2024 16:21
Conclusos para despacho
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09/05/2024 10:37
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/08/2023
Ultima Atualização
25/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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