TJSP - 1501496-80.2019.8.26.0177
1ª instância - Vara Unica de Embu-Guacu
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 12:43
Expedição de Certidão.
-
18/09/2025 12:43
Expedição de Certidão.
-
11/09/2025 01:27
Certidão de Publicação Expedida
-
10/09/2025 14:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/09/2025 13:34
Proferido despacho de mero expediente
-
09/09/2025 16:29
Conclusos para despacho
-
05/09/2025 11:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/09/2025 01:30
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1501496-80.2019.8.26.0177 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto - SILVIO MENDES RIBEIRO REIS - - MARCOS DE LIMA SOUZA ANDRADE -
VISTOS.
Trata-se de pedido de extinção da pena de multa pelo representante do Ministério Público, por presunção de hipossuficiência do réu, com probabilidade de execução frustrada.
Considerando que a pena de multa é uma sanção que integra o preceito secundário do tipo penal, não pode deixar de ser aplicada em face da alegada hipossuficiência do réu.
Neste sentido: A alegadahipossuficiênciaeconômica do réu para arcar com o pagamento dapenademultanão serve para excluí-la, já que a pena pecuniária é sanção que integra o tipo penal violado, tratando-se de norma cogente de aplicação obrigatória, sob pena de flagrante violação ao Princípio da legalidade.
Acórdão 1317301, 00040939520188070004, Relator: ROBSON BARBOSA DE AZEVEDO, Segunda Turma Criminal, data de julgamento: 11/2/2021, publicado no PJe: 23/2/2021.
A corroborar em esse entendimento: "Agravo em Execução Penal.
Provimento do recurso ministerial.
A multa é divida de valor, porém, mantém sua característica de sanção penal, logo, deve ser executada para cumprir os fins da pena e da individualização penal.
O valor ínfimo não influencia em sua cobrança, pois tem um fim maior, com seu pagamento, efetivar a terapêutica penal.
Extinção da punibilidade, somente quando o sentenciado comprovar que não tem condições financeiras para adimplir a pena de multa, sem causar prejuízos a sua subsistência, não sendo esse o caso dos autos.
Precedentes do Superior Tribunal de Justiça.
Decisão cassada".
TJSP - Agravo de Execução Penal nº 0005503-46.2020.8.26.0278 - 11ª Câmara de Direito Criminal - Rel.
Tetsuzo Namba - Publicado em 03/07/2023.
Desse modo, inexistindo previsão legal para a sua dispensa, não sendo possível seu afastamento em razão da situação econômica do réu, INDEFIRO o pedido de extinção da pena de multa.
No mais, remetam-se os autos ao Ministério Público para execução da pena de multa no Juízo de Execução Penal, nos termos do artigo 51 do Código Penal e artigo 480 das NSCGJ/SP.
Comunique-se Cumpra-se.
Embu-Guacu, 02 de setembro de 2025. - ADV: FERNANDA RODRIGUES DE MORAIS (OAB 400251/SP), FERNANDA RODRIGUES DE MORAIS (OAB 400251/SP) -
02/09/2025 17:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 16:37
Expedição de Certidão.
-
02/09/2025 16:36
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/09/2025 15:05
Conclusos para despacho
-
14/08/2025 19:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/08/2025 05:08
Certidão de Publicação Expedida
-
12/08/2025 15:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/08/2025 14:31
Expedição de Certidão.
-
12/08/2025 14:31
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2025 06:11
Conclusos para despacho
-
12/08/2025 06:11
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2025 20:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/07/2025 20:32
Juntada de Mandado
-
15/07/2025 20:32
Juntada de Mandado
-
27/05/2025 22:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/05/2025 16:44
Juntada de Outros documentos
-
08/05/2025 16:17
Juntada de Outros documentos
-
05/05/2025 09:15
Expedição de Mandado.
-
05/05/2025 09:15
Expedição de Mandado.
-
05/05/2025 07:15
Processo de Execução da Pena Cadastrado
-
30/04/2025 10:17
Expedição de Ofício.
-
30/04/2025 10:17
Expedição de Ofício.
-
30/04/2025 10:17
Expedição de Ofício.
-
30/04/2025 10:17
Expedição de Ofício.
-
30/04/2025 09:17
Juntada de Outros documentos
-
30/04/2025 09:17
Juntada de Outros documentos
-
29/04/2025 14:57
Guia Eletrônica Enviada
-
29/04/2025 13:34
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2025 13:34
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2025 15:34
Processo de Execução da Pena Cadastrado
-
25/04/2025 14:09
Guia Eletrônica Enviada
-
25/04/2025 14:08
Envio da Guia Eletrônica Cancelado
-
25/04/2025 09:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/04/2025 10:52
Guia Eletrônica Enviada
-
24/04/2025 10:32
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2025 22:09
Certidão de Publicação Expedida
-
22/04/2025 13:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/04/2025 13:21
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
22/04/2025 13:21
Expedição de Certidão.
-
16/04/2025 12:48
Juntada de Outros documentos
-
16/04/2025 12:29
Expedição de Mandado.
-
16/04/2025 12:20
Juntada de Outros documentos
-
12/04/2025 00:02
Certidão de Publicação Expedida
-
11/04/2025 13:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/04/2025 12:05
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/04/2025 16:34
Conclusos para despacho
-
02/04/2025 16:33
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
-
02/04/2025 16:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/04/2025 16:25
Juntada de Outros documentos
-
02/04/2025 16:25
Juntada de Mandado
-
02/04/2025 16:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/04/2025 16:25
Juntada de Outros documentos
-
02/04/2025 16:24
Juntada de Mandado
-
02/04/2025 16:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/02/2025 11:09
Expedição de Mandado.
-
17/02/2025 11:07
Expedição de Mandado.
-
17/02/2025 11:07
Expedição de Mandado.
-
15/02/2025 01:26
Certidão de Publicação Expedida
-
14/02/2025 12:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/02/2025 12:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/02/2025 10:48
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2025 10:47
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2025 10:44
Expedição de Certidão.
-
14/02/2025 10:44
Expedição de Certidão.
-
14/02/2025 10:43
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
-
14/02/2025 10:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/02/2025 10:35
Juntada de Outros documentos
-
14/02/2025 10:34
Juntada de Outros documentos
-
16/01/2025 17:38
Sentença Condenatória/Absolutória Proferida
-
09/01/2025 16:40
Expedição de Certidão.
-
18/11/2024 18:13
Conclusos para julgamento
-
07/11/2024 14:58
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2024 17:20
Juntada de Outros documentos
-
17/10/2024 17:18
Juntada de Outros documentos
-
02/10/2024 14:13
Juntada de Certidão
-
02/10/2024 14:10
Juntada de Certidão
-
27/09/2024 16:02
Juntada de Outros documentos
-
27/09/2024 15:44
Expedição de Ofício.
-
27/09/2024 15:44
Expedição de Ofício.
-
27/09/2024 15:44
Juntada de Outros documentos
-
27/09/2024 15:43
Juntada de Outros documentos
-
27/09/2024 15:43
Expedição de Ofício.
-
27/09/2024 15:42
Expedição de Ofício.
-
22/07/2024 22:02
Certidão de Publicação Expedida
-
22/07/2024 00:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/07/2024 13:50
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/07/2024 10:00
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por dirigida_por em/para 18/10/2024 03:15:00, Vara Única.
-
10/06/2024 13:21
Conclusos para decisão
-
04/06/2024 16:11
Conclusos para despacho
-
08/05/2024 15:23
Juntada de Petição de resposta à acusação
-
23/04/2024 22:00
Certidão de Publicação Expedida
-
23/04/2024 00:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/04/2024 16:43
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
22/04/2024 16:35
Expedição de Certidão.
-
22/04/2024 16:26
Juntada de Ofício
-
15/12/2023 13:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/12/2023 13:17
Juntada de Mandado
-
07/12/2023 14:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/12/2023 14:00
Juntada de Mandado
-
12/11/2023 11:25
Suspensão do Prazo
-
30/10/2023 16:00
Juntada de Outros documentos
-
25/10/2023 15:03
Proferido despacho de mero expediente
-
25/10/2023 13:35
Expedição de Mandado.
-
25/10/2023 13:35
Expedição de Mandado.
-
24/10/2023 11:25
Juntada de Outros documentos
-
11/09/2023 16:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/09/2023 10:35
Expedição de Certidão.
-
04/09/2023 10:34
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
26/07/2023 16:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/07/2023 09:39
Expedição de Certidão.
-
24/07/2023 09:38
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
19/07/2023 15:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/04/2023 09:28
Juntada de Outros documentos
-
11/04/2023 09:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/03/2023 11:09
Juntada de Outros documentos
-
22/03/2023 11:07
Expedição de Ofício.
-
22/03/2023 10:58
Juntada de Outros documentos
-
22/03/2023 10:54
Expedição de Ofício.
-
22/03/2023 10:53
Expedição de Ofício.
-
22/03/2023 10:53
Expedição de Mandado.
-
22/03/2023 10:53
Expedição de Mandado.
-
17/03/2023 17:24
Recebida a denúncia
-
27/01/2023 16:45
Evoluída a classe de 279 para 283
-
22/11/2022 16:47
Juntada de Petição de Denúncia
-
11/11/2022 07:28
Expedição de Certidão.
-
31/10/2022 10:40
Expedição de Certidão.
-
31/10/2022 10:39
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
25/10/2022 12:24
Juntada de Outros documentos
-
25/10/2022 12:24
Juntada de Outros documentos
-
25/10/2022 12:11
Juntada de Outros documentos
-
25/10/2022 12:11
Juntada de Outros documentos
-
06/10/2022 15:33
Proferido despacho de mero expediente
-
26/09/2022 16:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/09/2022 17:12
Expedição de Certidão.
-
19/09/2022 17:12
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
12/09/2022 19:34
Juntada de Outros documentos
-
03/08/2022 15:00
Expedição de Certidão.
-
03/08/2022 13:55
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
04/12/2021 02:05
Suspensão do Prazo
-
13/09/2021 15:10
Expedição de Certidão.
-
13/09/2021 15:10
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
30/08/2021 11:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/07/2021 14:44
Expedição de Certidão.
-
29/07/2021 13:35
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
01/06/2021 10:39
Expedição de Certidão.
-
01/06/2021 10:39
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
25/05/2021 12:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/04/2021 02:48
Suspensão do Prazo
-
09/04/2021 16:59
Expedição de Certidão.
-
09/04/2021 15:52
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
17/03/2021 13:07
Expedição de Certidão.
-
17/03/2021 13:07
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
11/03/2021 11:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/01/2021 18:37
Expedição de Certidão.
-
13/01/2021 17:28
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
11/11/2020 14:38
Expedição de Certidão.
-
11/11/2020 14:38
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
10/11/2020 15:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/08/2020 07:14
Expedição de Certidão.
-
17/08/2020 19:32
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
22/06/2020 17:43
Expedição de Certidão.
-
22/06/2020 17:42
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
19/06/2020 16:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/04/2020 05:00
Suspensão do Prazo
-
26/03/2020 00:23
Suspensão do Prazo
-
20/03/2020 03:34
Suspensão do Prazo
-
13/03/2020 13:15
Expedição de Certidão.
-
13/03/2020 11:59
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
05/03/2020 09:12
Expedição de Certidão.
-
05/03/2020 09:12
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
03/03/2020 19:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/11/2019 17:31
Expedição de Certidão.
-
06/11/2019 14:04
Concedida a Dilação de Prazo
-
08/10/2019 15:35
Expedição de Certidão.
-
08/10/2019 15:34
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
04/10/2019 16:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/10/2019 16:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/10/2019
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Decisão • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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