TJSP - 4000028-82.2025.8.26.0240
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Iepe
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4000028-82.2025.8.26.0240/SP EXEQUENTE: RENATO OTIMAR LIMA ELSNERADVOGADO(A): ROBERTO ASSIS MARTINS MENDES FILHO (OAB PR070394) DESPACHO/DECISÃO
Vistos. I - Melhor revendo os autos, verifico que se trata de ação de execução de título extrajudicial.
Assim, desnecessária a juntada de comprovante de residência da parte autora.
II -Expeça-se mandado objetivando a citação do(a) executado(a), para, no prazo de 3 (três) dias, efetuar o pagamento do débito reclamado, acrescido dos consectários legais, sob pena de penhora em tantos de seus bens quantos bastem para a satisfação da dívida, isento de custas e honorários advocatícios (art. 55, "caput", da Lei 9.099/95).
III - No prazo de 15 (quinze) dias, contados da própria citação, reconhecendo o crédito do(a) exequente e comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) do valor em execução, o(a) executado(a) poderá requerer que seja admitido o pagamento do saldo remanescente em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês (CPC, art. 916). IV - O não pagamento de quaisquer das prestações implicará, de pleno direito, o vencimento das subsequentes e o prosseguimento do processo, com o imediato início dos atos executivos, imposição ao(à) executado(a) de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor das prestações não pagas.
A opção pelo parcelamento importa renúncia ao direito de oposição de embargos (art. 916, § § 5º e 6º, CPC). V - Não efetuado o pagamento no prazo estipulado no item "I", tornem os autos conclusos para ulteriores deliberações.
Int. Iepê, 09 de setembro de 2025. -
06/09/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
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03/09/2025 02:35
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 10
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02/09/2025 02:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 10
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01/09/2025 10:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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01/09/2025 10:16
Determinada a intimação
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01/09/2025 09:11
Conclusos para despacho
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29/08/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
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14/08/2025 02:31
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 4
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13/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 4
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12/08/2025 09:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/08/2025 09:21
Determinada a intimação
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11/08/2025 09:28
Conclusos para despacho
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08/08/2025 15:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/08/2025
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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