TJSP - 0001861-97.2024.8.26.0222
1ª instância - 01 Cumulativa de Guariba
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 01:56
Certidão de Publicação Expedida
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01/09/2025 01:42
Certidão de Publicação Expedida
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01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0001861-97.2024.8.26.0222 (processo principal 1002466-60.2023.8.26.0222) - Cumprimento de sentença - Práticas Abusivas - Manoel Crispiniano Alves de Oliveira -
Vistos.
Defiro a realização de diligências junto ao sistema informatizado visando encontrar valores ou bens passíveis de penhora.
Após a conferência do recolhimento das taxas, sem dar ciência à parte contrária, providencie a Serventia, via SISBAJUD, a indisponibilidade de ativos financeiros existentes em nome da parte executada supra qualificada, até o valor indicado na execução, valendo-se da funcionalidade de repetição programada, a chamada "teimosinha" pelo prazo de 30 dias, prorrogável por mais 30 dias, sendo este o limite máximo permitido.
Aguarde-se a conclusão do procedimento pelo prazo supra indicado.
Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, proceda-se nas 24 (vinte e quatro horas) subsequentes ao prazo de repetição previsto, a liberação de eventual indisponibilidade excessiva e, visando evitar prejuízos para ambas as partes, também a transferência para a conta judicial, dando-se ciência às partes do resultado.
Diante de eventual valor bloqueado, proceda-se a transferência para conta do juízo, manifestem-se ambas às partes em cinco dias, consignando que nessa fase processual faculta-se a parte executada oferecer impugnação.
Infrutífera a ordem, ou encontrados apenas valores irrisórios, insuficientes para sequer satisfazer os custos operacionais do sistema, deverão ser, desde logo, liberados.
Caso a parte executada não esteja representada nos autos por advogado, sua intimação deverá ser realizada pessoalmente, COM URGÊNCIA (diligência do juízo).
Em contrário, a intimação deverá ocorrer na pessoa do seu procurador via DJE.
No prazo em evidência, deverá o credor expor situações de fraude, abuso de direito ou má-fé da parte devedora.
Após conclusos, com urgência, para decisão.
Observe o Cartório a retirada de sigilo da petição contendo o pedido de penhora, após a efetivação da medida, para regularização da pasta digital do processo.
Int. - ADV: DANIEL DE SOUZA SILVA (OAB 297740/SP) -
29/08/2025 16:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/08/2025 16:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/08/2025 16:00
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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29/08/2025 15:55
Juntada de Outros documentos
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29/08/2025 15:55
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
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25/06/2025 17:17
Bloqueio/penhora on line
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25/06/2025 14:13
Conclusos para decisão
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09/06/2025 10:12
Conclusos para despacho
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08/04/2025 19:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/03/2025 00:06
Certidão de Publicação Expedida
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26/03/2025 06:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/03/2025 16:00
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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25/03/2025 15:58
Expedição de Certidão.
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25/01/2025 08:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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11/01/2025 00:57
Certidão de Publicação Expedida
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10/01/2025 08:21
Juntada de Certidão
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10/01/2025 00:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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09/01/2025 17:25
Expedição de Carta.
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09/01/2025 15:12
Proferidas outras decisões não especificadas
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09/12/2024 14:34
Conclusos para despacho
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03/12/2024 16:43
Conclusos para despacho
-
26/11/2024 09:44
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/09/2023
Ultima Atualização
09/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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