TJSP - 1009993-98.2023.8.26.0566
1ª instância - 03 Civel de Sao Carlos
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/03/2024 03:54
Arquivado Definitivamente
-
15/03/2024 03:54
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
15/03/2024 03:53
Baixa Definitiva
-
15/03/2024 03:53
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
29/02/2024 15:18
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
29/02/2024 15:18
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
29/02/2024 15:11
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
29/02/2024 15:09
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
21/02/2024 09:59
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/02/2024 00:03
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
19/02/2024 17:42
Homologada renúncia pelo autor
-
19/02/2024 16:25
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
07/02/2024 23:12
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
07/02/2024 19:46
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
31/01/2024 10:36
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
31/01/2024 10:34
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
31/01/2024 00:58
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/01/2024 00:04
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
29/01/2024 14:33
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/01/2024 17:47
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
24/01/2024 21:35
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
24/01/2024 21:21
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
18/12/2023 21:40
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
18/12/2023 17:43
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
16/12/2023 01:21
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/12/2023 00:03
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
14/12/2023 15:54
Ato ordinatório praticado
-
11/11/2023 23:45
Ato ordinatório praticado
-
27/10/2023 13:15
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
27/10/2023 12:10
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
27/10/2023 11:06
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/10/2023 17:16
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
26/10/2023 17:14
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
26/10/2023 16:02
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
23/10/2023 03:21
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/10/2023 12:01
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
20/10/2023 11:03
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/09/2023 14:43
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
28/09/2023 14:23
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
25/09/2023 16:17
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
25/09/2023 16:13
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
25/09/2023 15:51
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
25/09/2023 15:48
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
21/09/2023 15:59
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
20/09/2023 03:43
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/09/2023 13:32
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
19/09/2023 12:23
Proferido despacho de mero expediente
-
19/09/2023 09:32
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
19/09/2023 09:24
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
30/08/2023 03:33
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/08/2023 03:31
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Davi Polisel (OAB 318566/SP), Hizzabho Alves da Silva (OAB 445467/SP) Processo 1009993-98.2023.8.26.0566 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Condomínio Vila Verde Sabará - Reqdo: Roosevelt Soares de Paula - Fls. 114/146: Recebo a emenda no que tange à ampliação da tutela provisória e ao pedido principal. É evidente que a realização da assembleia ocorreu em desrespeito deliberado àquilo que se decidiu em fls. 92/93, após a cientificação dos condôminos, o que consta da ata de fls. 156/160.
Reputo, pois, efetivada a tutela cautelar, bem como seu descumprimento, consubstanciando ato atentatório à dignidade da justiça, nos termos do artigo 77, §2º, do Código de Processo Civil, especialmente porque o dispositivo estabelece obrigação a todos que "de qualquer forma participem do processo".
Ante o exposto, suspendem-se todas deliberações da assembleia realizada no dia 17 de agosto de 2023, representada pela ata de fls. 156/160.
Oficie-se ao Cartório de Títulos e Documentos, consoante requerido em fl. 131, item 2.
De outro lado, a hipótese dos autos não se enquadra no que estabelece o artigo 178 do Código de Processo Civil, razão pela qual deixo de dar vista ao Ministério Público, observando-se, com relação à notícia de crime, o que estabelece o artigo 5º, §3º, do Código de Processo Penal.
No que tange ao pedido de inclusão dos condôminos no polo passivo, considerando o comparecimento espontâneo de fls.106/109, mostra-se imprescindível a manifestação do réu, nos termos dos artigos 308, §4º, 329, II, e 338, todos do Código de Processo Civil.
Intimem-se. -
29/08/2023 09:00
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
29/08/2023 07:20
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2023 00:07
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
28/08/2023 17:47
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
28/08/2023 16:36
Concedida a Antecipação de tutela
-
28/08/2023 13:11
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
28/08/2023 11:44
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
28/08/2023 11:33
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
28/08/2023 03:29
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Davi Polisel (OAB 318566/SP), Hizzabho Alves da Silva (OAB 445467/SP) Processo 1009993-98.2023.8.26.0566 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Condomínio Vila Verde Sabará - Reqdo: Roosevelt Soares de Paula - Manifeste-se o(a) requerente sobre a(s) contestação(ões) e documentos. -
25/08/2023 05:30
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
24/08/2023 15:37
Ato ordinatório praticado
-
24/08/2023 15:28
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
22/08/2023 15:11
Mandado devolvido #{resultado}
-
21/08/2023 03:15
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Davi Polisel (OAB 318566/SP) Processo 1009993-98.2023.8.26.0566 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Condomínio Vila Verde Sabará -
Vistos.
Condomínio Vila Verde Sabará ingressou com a presente ação em face de Roosevelt Soares de Paula.
Em síntese, alega a parte autora que o requerido convocou assembleia geral extraordinária em desacordo com as normas condominiais.
Requer a tutela de urgência consistente em suspender a realização da assembleia.
A partir desse breve relatório, passo a decidir.
Os documentos de fls. 23/24 e 26/29 indicam a probabilidade do direito, pois comprovam que a convocação para assembleia extraordinária ocorreu por e-mail, com utilização de lista de endereços eletrônicos, forma que contraria o artigo 23 da Convenção de Condomínio, norma que estabelece convocação por "carta protocolada ou registrada" (fl. 73).
Ainda, o teor do documento encaminhado pelo requerido ao síndico diverge do edital enviado por e-mail aos condôminos (fls. 22 e 24).
Trata-se de vícios formais aptos a obstar a realização da assembleia convocada por condôminos.
Há também urgência no pedido, na medida em que sua natureza indica risco ao resultado útil deste processo em caso de realização do ato convocado, cuja suspensão, de outro lado, não resultará prejuízo ao requerido em razão de sua reversibilidade.
Diante do exposto, na forma do artigo 305 do Código de Processo Civil, defiro a tutela cautelar para suspender a realização da assembleia geral extraordinária convocada para o dia 17 de agosto de 2023, às 19h30min.
Cumpra-se com urgência.
Cite-se e intimem-se (CPC, art. 306).
A via digitalmente assinada desta decisão servirá como mandado. -
18/08/2023 13:44
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
18/08/2023 13:37
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
18/08/2023 03:32
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/08/2023 00:04
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
18/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Davi Polisel (OAB 318566/SP) Processo 1009993-98.2023.8.26.0566 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Condomínio Vila Verde Sabará - Vistos etc.
A ação foi distribuída por dependência ao Proc. nº 1008471-36.2023.8.26.0566, que tramita perante este Juízo.
Todavia, não há razão para distribuição por dependência, pois as partes e os objetos das demandas são distintos.
Conforme se vê, a presente ação trata da convocação de Assembleia para destituição de síndico de iniciativa do conselheiro fiscal do condomínio, ao passo que aquela ação refere-se à convocação de Assembleia Extraordinária por iniciativa da Administradora do Condomínio, de forma que não há como se considerar conexas as ações.
Diante desse quadro, determino a remessa ao Cartório do Distribuidor para distribuição livre, observando-se as formalidades legais.
Intimem-se.
São Carlos, 16 de agosto de 2023 CARLOS ORTIZ GOMES Juiz de Direito Titular da 5ª Vara Cível -
17/08/2023 17:43
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
17/08/2023 16:09
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
17/08/2023 16:08
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
17/08/2023 15:41
Concedida a Antecipação de tutela
-
17/08/2023 00:06
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
16/08/2023 16:40
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
16/08/2023 16:16
Redistribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao} em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
16/08/2023 16:16
Redistribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao} em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
16/08/2023 15:53
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
16/08/2023 15:51
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
16/08/2023 14:21
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/08/2023 11:41
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
16/08/2023 10:05
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/08/2023
Ultima Atualização
30/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
TipoProcessoDocumento#550 • Arquivo
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