TJSP - 1003341-43.2025.8.26.0001
1ª instância - 05 Civel de Santana
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 03:58
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1003341-43.2025.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Fornecimento de medicamentos - Fernanda Paula Coimbra Prado - Tendo em vista o decurso do prazo sem que a parte providenciasse o recolhimento integral das custas devidas, não pode prosseguir o processo, devendo ser cancelada a distribuição.
Diante do exposto, com fundamento no artigo 485, X c.c. art. 290 e 321, § único, todos do CPC, JULGO EXTINTO o processo, sem julgamento de mérito.
Sem condenação ao pagamento de custas.
Neste sentido: APELAÇÃO - EMBARGOS À EXECUÇÃO - SENTENÇA DE EXTINÇÃO - RECURSO - DISTRIBUIÇÃO CANCELADA - CONDENAÇÃO DOS EXECUTADOS AO PAGAMENTO DE DESPESAS PELO AJUIZAMENTO DA DEMANDA - DESCABIMENTO - INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 290 DO CPC - JURISPRUDÊNCIA DO STJ - NORMATIVA INVOCADA PELA D.
MAGISTRADA QUE, AINDA, SE REFERE A HIPÓTESES DE LITIGÂNCIA PREDATÓRIA, O QUE NÃO SE VERIFICA NO CASO CONCRETO - DETERMINAÇÃO AFASTADA - RECURSO PROVIDO. (TJSP; Apelação Cível 1148364-82.2023.8.26.0100; Relator (a): Carlos Abrão; Órgão Julgador: 14ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível - 25ª Vara Cível; Data do Julgamento: 12/03/2025; Data de Registro: 13/03/2025) - grifado.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se com baixa definitiva.
P.R.I. - ADV: BÁRBARA DESIDERÁ (OAB 433176/SP) -
28/08/2025 17:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 17:05
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Outras Hipóteses (Art. 485, X)
-
28/08/2025 12:04
Conclusos para julgamento
-
28/08/2025 11:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/07/2025 11:44
Certidão de Publicação Expedida
-
23/07/2025 17:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/07/2025 16:59
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/07/2025 14:30
Conclusos para decisão
-
23/07/2025 14:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/07/2025 10:03
Conclusos para despacho
-
23/07/2025 10:01
Expedição de Certidão.
-
03/06/2025 02:55
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 10:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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30/05/2025 09:55
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/05/2025 09:28
Conclusos para decisão
-
09/05/2025 10:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/03/2025 12:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/03/2025 12:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/02/2025 03:35
Certidão de Publicação Expedida
-
07/02/2025 00:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/02/2025 14:46
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/02/2025 16:17
Conclusos para decisão
-
04/02/2025 16:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/02/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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