TJSP - 1009144-20.2025.8.26.0223
1ª instância - 02 Civel de Guaruja
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 14:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/09/2025 14:33
Expedição de Mandado.
-
01/09/2025 01:49
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 18:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 17:15
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/08/2025 15:45
Conclusos para despacho
-
28/08/2025 13:47
Conclusos para despacho
-
27/08/2025 12:16
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
26/08/2025 09:17
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1009144-20.2025.8.26.0223 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Maria Aparecida Marques Barbosa - Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Multsegmentos NPL Ipanema VI - Não Padronizado - - Marisa Lojas S.a. e outros -
Vistos. 1 - Fls. 181/353: Defiro a habilitação do requerido. 2 - A distribuição do feito é fato gerador das taxas e custas judiciais.
A distribuição, os registros, intimações e publicações na Imprensa Oficial são fatos geradores nos termos do artigo 2º da Lei nº 11.608/2003 - Neste sentido: TJSP; Apelação Cível 1013846-48.2021.8.26.0223.
Entendimento diverso prestigiará a burla do Juiz Natural notadamente porque corrente a conduta de deixar de recolher as custas para escolha da distribuição, fato que é contrário à boa fé processual e não pode e não deve ser permitido pelo Poder Judiciário.
Assim, necessária a aferição da admissibilidade da gratuidade pretendida antes da análise/homologação do pleito de desistência.
Cumpra-se, pois, a decisão de fls. 169/171, no prazo suplementar de cinco dias.
Decorrido sem manifestação, certifique-se e tornem conclusos para indeferimento do pedido, extinção e emissão de certidão em favor da Fazenda do Estado, independentemente de nova intimação.
Providencie a dedicada equipe de decurso de prazo o efetivo e adequado controle de prazo de acordo com os lapsos temporais concedidos em cada decisão (5 dias) Intime-se. - ADV: THIAGO MAHFUZ VEZZI (OAB 228213/SP), CAMILA DE NICOLA FELIX (OAB 338556/SP), ROBERTO DOREA PESSOA (OAB 387473/SP) -
25/08/2025 18:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 17:08
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/08/2025 10:05
Conclusos para despacho
-
23/08/2025 01:36
Suspensão do Prazo
-
14/08/2025 10:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/08/2025 01:56
Expedição de Mandado.
-
08/08/2025 17:26
Conclusos para despacho
-
08/08/2025 15:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/08/2025 06:31
Certidão de Publicação Expedida
-
06/08/2025 18:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/08/2025 17:58
Decisão Interlocutória de Mérito
-
06/08/2025 16:59
Conclusos para despacho
-
06/08/2025 10:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/08/2025 14:31
Expedição de Certidão.
-
05/08/2025 14:29
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
05/08/2025 14:29
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
05/08/2025 14:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
05/08/2025 07:09
Certidão de Publicação Expedida
-
04/08/2025 16:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/08/2025 15:16
Decisão Interlocutória de Mérito
-
04/08/2025 10:03
Conclusos para despacho
-
28/07/2025 17:13
Conclusos para despacho
-
28/07/2025 17:13
Expedição de Certidão.
-
24/07/2025 09:10
Certidão de Publicação Expedida
-
23/07/2025 15:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/07/2025 14:07
Proferido despacho de mero expediente
-
23/07/2025 13:48
Conclusos para despacho
-
22/07/2025 16:27
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/08/2025
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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