TJSP - 1001035-95.2024.8.26.0564
1ª instância - 04 Civel de Sao Bernardo do Campo
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 15:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2025 15:49
Evoluída a classe de 81 para 12154
-
28/08/2025 09:40
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1001035-95.2024.8.26.0564 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. -
Vistos.
Fls. 162/172: Recebo como aditamento da inicial.
Retifique-se a classe para Execução de Título Extrajudicial, anotando o valor da causa: R$ 54.910,14.
Providencie a parte interessada o recolhimento de diferença das respectivas custas e diligências devidas, bem como a indicação de endereço válido para citação do executado.
Regularizados, se em termos, de plano, fixo os honorários advocatícios em 10% sobre o valor atualizado da dívida, a serem pagos pelo executado, observada a redução pela metade, na hipótese do § 1º, do art. 827, do NCPC.
Cite-se a parte devedora para, no prazo de três dias, efetuar o pagamento da dívida (art. 829 do NCPC).
Tão logo verificado o não pagamento no prazo assinalado, deverá o Sr.
Oficial de Justiça promover a penhora e a avaliação de bens, de tudo lavrando-se auto, com intimação do executado.
A penhora deverá recair sobre os bens indicados pelo exequente, salvo se outros forem indicados pelo executado e aceitos pelo juiz, mediante demonstração de que a constrição proposta lhe será menos onerosa e não trará prejuízo ao exequente.
A documentação e o registro da penhora e ainda o depósito deverão obedecer as regras dos arts. 837 a 844, do NCPC.
Não encontrado o executado, o oficial de justiça deverá arrestar tantos bens quantos bastem para garantir a execução.
Nos dez dias seguintes à efetivação do arresto, o oficial de justiça procurará o executado duas vezes em dias distintos e, havendo suspeita de ocultação, realizará a citação com hora certa, certificando pormenorizadamente o ocorrido.
Incumbirá o exequente requerer a citação por edital, uma vez frustradas a pessoal e a com hora certa.
Aperfeiçoada a citação e transcorrido o prazo de pagamento, o arresto converter-se-á em penhora, independentemente de termo.
O devedor poderá se opor à execução por meio de embargos, observando os prazos e procedimentos processuais previstos nos arts. 914 e 915, do NCPC.
No prazo para embargos, reconhecendo o crédito e comprovando depósito de 30% do valor em execução, acrescido de custas e de honorários de advogado, o executado poderá requerer que o restante seja pago em seis parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de 1% ao mês.
O processamento do pagamento parcelado seguirá as disposições do art. 916, do NCPC.
Desde já, fica o devedor advertido das condutas consideradas atentatórias à dignidade da justiça, e respectivas sanções, previstas no art. 774, do NCPC.
Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.
Intimem-se. - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP) -
27/08/2025 13:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2025 12:09
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/08/2025 17:34
Conclusos para decisão
-
17/07/2025 09:02
Conclusos para despacho
-
14/07/2025 12:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/07/2025 01:49
Certidão de Publicação Expedida
-
07/07/2025 10:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/07/2025 09:50
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
02/07/2025 14:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/06/2025 07:20
Certidão de Publicação Expedida
-
23/06/2025 19:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/06/2025 16:54
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
23/06/2025 16:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/05/2025 08:52
Suspensão do Prazo
-
20/03/2025 16:35
Expedição de Mandado.
-
20/03/2025 16:31
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
07/03/2025 04:11
Certidão de Publicação Expedida
-
06/03/2025 14:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/03/2025 12:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/03/2025 11:50
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
28/02/2025 14:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/02/2025 02:47
Certidão de Publicação Expedida
-
17/02/2025 00:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/02/2025 16:31
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
14/02/2025 16:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/01/2025 15:07
Expedição de Mandado.
-
21/01/2025 15:04
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
07/01/2025 14:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/11/2024 08:25
Certidão de Publicação Expedida
-
14/11/2024 00:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/11/2024 16:49
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
13/11/2024 16:44
Juntada de Outros documentos
-
13/11/2024 16:44
Juntada de Outros documentos
-
13/11/2024 16:44
Juntada de Outros documentos
-
15/10/2024 19:05
Certidão de Publicação Expedida
-
14/10/2024 13:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/10/2024 12:40
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/10/2024 17:16
Conclusos para decisão
-
11/10/2024 13:54
Conclusos para despacho
-
07/10/2024 10:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/10/2024 04:53
Certidão de Publicação Expedida
-
30/09/2024 00:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/09/2024 13:13
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
29/09/2024 13:11
Expedição de Certidão.
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16/07/2024 01:51
Certidão de Publicação Expedida
-
15/07/2024 00:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/07/2024 15:39
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
11/07/2024 17:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/07/2024 17:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/05/2024 09:26
Expedição de Mandado.
-
02/05/2024 09:23
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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19/04/2024 17:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/04/2024 02:19
Certidão de Publicação Expedida
-
08/04/2024 13:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/04/2024 12:39
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
08/04/2024 12:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/02/2024 18:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/02/2024 07:49
Certidão de Publicação Expedida
-
30/01/2024 23:16
Certidão de Publicação Expedida
-
30/01/2024 00:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/01/2024 16:14
Expedição de Mandado.
-
29/01/2024 13:51
Concedida a Medida Liminar
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29/01/2024 12:13
Conclusos para decisão
-
29/01/2024 09:03
Conclusos para decisão
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26/01/2024 09:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/01/2024 05:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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19/01/2024 12:49
Determinada a emenda à inicial
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19/01/2024 11:38
Conclusos para decisão
-
18/01/2024 17:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/01/2024
Ultima Atualização
06/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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