TJSP - 1058087-52.2025.8.26.0002
1ª instância - 01 Civel de Santo Amaro
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 01:16
Certidão de Publicação Expedida
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05/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1058087-52.2025.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Quitação - Jsl Empreendimento Imobiliário Spe Ltda. -
VISTOS.
HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo feito entre as partes, nos termos da petição de fls. 135/150.
Em consequência, JULGO EXTINTO o feito, com resolução de mérito, com fundamento no art. 487, III, b, do Código de Processo Civil.
Certifique-se de imediato o trânsito em julgado, tendo em vista que inexiste interesse processual na interposição de recurso.
O descumprimento do acordo importará em execução em apartado como "Cumprimento de Sentença", nos termos do art. 513 do CPC.
Dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos.
P.I.C. - ADV: FERNANDO KENDI TATENO (OAB 285145/SP) -
04/09/2025 15:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/09/2025 14:20
Homologada a Transação de Acordo ExtraJudicial
-
04/09/2025 08:02
Conclusos para despacho
-
03/09/2025 17:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/08/2025 06:51
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
15/08/2025 06:51
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
30/07/2025 17:54
Certidão de Publicação Expedida
-
30/07/2025 08:42
Juntada de Certidão
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30/07/2025 08:42
Juntada de Certidão
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29/07/2025 16:24
Expedição de Carta.
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29/07/2025 16:23
Expedição de Carta.
-
28/07/2025 15:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/07/2025 14:14
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
28/07/2025 10:47
Conclusos para despacho
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28/07/2025 10:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/07/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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