TJSP - 4019664-66.2025.8.26.0100
1ª instância - 20 Civel de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 02:40
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 8
-
06/09/2025 02:27
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
-
05/09/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 05/09/2025 - Refer. ao Evento: 8
-
05/09/2025 00:00
Intimação
Monitória Nº 4019664-66.2025.8.26.0100/SP AUTOR: PALMAR - ADMINISTRACAO E PARTICIPACAO LTDA.ADVOGADO(A): SIMONE MATILE (OAB SP155534) DESPACHO/DECISÃO Em que pese o disposto no artigo 334, “caput”, do novo Código de Processo Civil, não vislumbro a obrigatoriedade de designação “a priori” de audiência de conciliação ou mediação, seguindo-se o entendimento do Enunciado nº 35 da ENFAM: "Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo" Deve o mencionado dispositivo legal ser interpretado com as demais regras do ordenamento jurídico, especialmente com o contido no artigo 5º, LXXVIII, da Constituição Federal, que dispõe sobre a razoável duração do processo, garantindo-se a celeridade na tramitação.
A propósito, anota-se ser pequeno o número de composições ocorridas em audiências designadas para o fim de conciliação.
Não bastasse isso, as partes podem compor-se extrajudicialmente, mesmo depois de instaurada a relação jurídica de direito processual, bem como há a possibilidade de designação de audiência para tentativa de conciliação, não se olvidando ainda vigorar a máxima de que não há nulidade sem prejuízo.Pelo exposto, deixo de designar audiência de conciliação. Cite(m)-se para pagamento, em 15 dias, da quantia especificada na inicial, acrescida de honorários advocatícios, fixados em 5% do valor da causa, ou apresentar embargos ao mandado monitório, no mesmo prazo, nos termos do art. 701 do Código de Processo Civil.
Na hipótese de cumprimento do mandado no prazo, haverá isenção do pagamento de custas processuais.
Se não for cumprido o mandado nem opostos embargos, constituir-se-á de pleno direito o título executivo judicial. Int. 03/09/2025. -
04/09/2025 14:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/09/2025 14:22
Determinada a citação
-
02/09/2025 15:12
Juntada de Petição
-
01/09/2025 09:33
Juntada - Registro de pagamento - Guia 58068, Subguia 57539 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 11.410,09
-
29/08/2025 16:54
Link para pagamento - Guia: 58068, subguia: <a href='https://tjsp.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=57539&modulo=A&urlRetorno=https://eproc1g.tjsp.jus.br/eproc/controlador.php?acao=md_tjsc_gc_gerar_nova_guia&i
-
29/08/2025 16:54
Juntada - Guia Gerada - PALMAR - ADMINISTRACAO E PARTICIPACAO LTDA. - Guia 58068 - R$ 11.410,09
-
29/08/2025 16:53
Conclusos para decisão
-
29/08/2025 16:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 4003303-20.2025.8.26.0020
Aymore Credito, Financiamento e Investim...
Francisco Vagner de Sousa
Advogado: Claudio Kazuyoshi Kawasaki
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 23/08/2025 11:55
Processo nº 1013721-32.2025.8.26.0032
Ricardo Luiz de Oliveira
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Advogado: Renato Luis Falcao
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 05/08/2025 08:46
Processo nº 4007486-88.2025.8.26.0002
Caio Fernando Daniel
Thalita Silva Araujo
Advogado: Igor Goes Lobato
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 11/08/2025 11:28
Processo nº 4006675-31.2025.8.26.0002
Lotic Incorporacoes LTDA
Daniele Campos de Oliveira
Advogado: Thomas Nicolas Chryssocheris
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 06/08/2025 15:47
Processo nº 1007808-90.2025.8.26.0510
Natalia Inforsati Campos
Unimed Rio Claro Sp Cooperativa de Traba...
Advogado: Guilherme Dresadori Chervi
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 12/08/2025 12:05