TJSP - 0009081-96.2025.8.26.0001
1ª instância - 03 Civel de Santana
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 06:08
Juntada de Certidão
-
05/09/2025 06:08
Juntada de Certidão
-
05/09/2025 01:14
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0009081-96.2025.8.26.0001 (processo principal 1030610-04.2018.8.26.0001) - Cumprimento de sentença - Esbulho / Turbação / Ameaça - Thiago Celso Felippe - Gislene dos Santos Nunes - - João Mario Guimarães -
Vistos. 1) Fls. 45/47.
Recebo a emenda. 2) Uma vez que o efetivo requerimento de cumprimento definitivo de sentença que reconhece o dever de pagar quantia certa se deu com a petição de fls. 45/47, em 03/09/25, mais de um ano (art. 513, §4º, CPC) após o trânsito em julgado da última decisão da fase de conhecimento (fl. 74 dos autos principais: 13/11/2019), intime-se a parte executada, por via postal, para que efetue o pagamento do débito indicado (R$21.026,02), no prazo de quinze dias, cientificando-se de que, na inércia, serão acrescidos multa de 10% (dez por cento) e honorários advocatícios de 10% (dez por cento), conforme artigo 523, parágrafo 1º, do CPC.
Int. - ADV: LUIZ CARLOS TIBURCIO DA SILVA JUNIOR (OAB 323854/SP), LUIZ CARLOS TIBURCIO DA SILVA JUNIOR (OAB 323854/SP), ADRIANA RIBEIRO DIAS (OAB 149462/SP) -
04/09/2025 15:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/09/2025 14:37
Expedição de Carta.
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04/09/2025 14:36
Expedição de Carta.
-
04/09/2025 14:36
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/09/2025 10:32
Conclusos para decisão
-
03/09/2025 15:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/07/2025 16:05
Certidão de Publicação Expedida
-
28/07/2025 20:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/07/2025 19:46
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/07/2025 14:46
Conclusos para decisão
-
23/07/2025 17:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/07/2025 00:19
Suspensão do Prazo
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02/07/2025 04:36
Certidão de Publicação Expedida
-
01/07/2025 18:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/07/2025 17:06
Determinada a emenda à inicial
-
01/07/2025 15:50
Conclusos para decisão
-
27/06/2025 10:49
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/10/2018
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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