TJSP - 0002514-69.2025.8.26.0156
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Cruzeiro
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 01:09
Certidão de Publicação Expedida
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04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0002514-69.2025.8.26.0156 (processo principal 1002435-10.2024.8.26.0156) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Defeito, nulidade ou anulação - Airton Barbosa -
Vistos.
Razão assiste à Fazenda ao observar que, na forma do art. 534 do CPC, cabe ao exequente apresentar o demonstrativo discriminado e atualizado do crédito.
Para tanto, o exequente tem à sua disposição a possibilidade de obtenção de todos os holerites diretamente no site da Secretaria da Fazenda, não havendo interesse de agir para a intervenção do Poder Judiciário.
A regra do art. 524 § 3º e § 4º do CPC é excepcional e deve ser reservada para a hipótese excepcional de (a) documento inexistente no site ou (b) resistência da executada.
Em que pese o entendimento exarado pelo Supremo Tribunal Federal na ADPF nº 219, mencionado na decisão agravada, a aplicabilidade da tese firmada deve ser ponderada com o princípio da boa-fé processual e com a complexidade concreta dos cálculos envolvidos.
Conforme Tema nº 1396 do STF, a execução invertida é prevista apenas como uma possibilidade nos Juizados Especiais e não como rito processual obrigatório, estando condicionada à hipossuficiência da parte credora que não tenha condições de obter os documentos ou elaborar os cálculos: 1. É possível exigir da Fazenda Pública a apresentação de documentos e cálculos para o início de cumprimento de sentença nos juizados especiais, nos termos da ADPF 219; 2. É fática a controvérsia sobre a hipossuficiência da parte credora para atribuição à Fazenda Pública do ônus de apresentação de documentos para início de execução de sentença em Juizados Especiais.
Tratando-se de cálculo de baixa complexidade, tal como no caso em exame, e estando a parte autora representada por advogado, não se justifica a inversão do ônus processual de elaboração de cálculos e liquidação de sentença ("execução invertida").
Neste sentido decidiu o TJSP: "FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Determinação de execução invertida Ausência de fundamentação legal Exequente que pode obter administrativamente os elementos necessários à realização dos cálculos ou pedir ao juiz que os requisite, nos termos do art. 524, § 3º do CPC Recurso provido." (TJSP; Agravo de Instrumento 3006058-65.2023.8.26.0000; Relator (a): Luís Francisco Aguilar Cortez; Órgão Julgador: 1ª Câmara de Direito Público; Foro de Jales - 2ª Vara Cível; Data do Julgamento: 05/10/2023; Data de Registro: 05/10/2023) Por estas razões, afasto a obrigação de a Fazenda Pública apresentar os cálculos ao exequente, a quem incumbe diligenciar no site da Secretaria da Fazenda para a obtenção dos informes necessários à elaboração dos cálculos, reservando-se a intervenção do Judiciário apenas para casos excepcionais na forma do art. 524 do CPC.
Assim, no prazo de 15 dias, apresente o credor o cálculo que entende devido.
No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo.
Intime-se. - ADV: LUIZ FERNANDO MONTANHER DADAMOS (OAB 361765/SP) -
03/09/2025 15:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/09/2025 14:36
Proferidas outras decisões não especificadas
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03/09/2025 08:40
Conclusos para decisão
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01/09/2025 14:53
Conclusos para despacho
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01/09/2025 14:52
Expedição de Certidão.
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22/08/2025 07:32
Expedição de Certidão.
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14/08/2025 10:01
Certidão de Publicação Expedida
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13/08/2025 14:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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13/08/2025 13:30
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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13/08/2025 06:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/08/2025 05:29
Certidão de Publicação Expedida
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11/08/2025 14:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/08/2025 13:56
Expedição de Certidão.
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11/08/2025 13:55
Proferidas outras decisões não especificadas
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11/08/2025 11:18
Conclusos para decisão
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11/08/2025 09:51
Conclusos para despacho
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09/08/2025 10:06
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/05/2024
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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