TJSP - 0007031-27.2024.8.26.0068
1ª instância - 03 Civel de Barueri
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 01:43
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0007031-27.2024.8.26.0068 (processo principal 1010100-26.2019.8.26.0068) - Cumprimento de sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Sheila de Azevedo - Silvania Napolitano dos Santos - Vistos, Cumpra-se o V.
Acórdão de fls.116/119, anotando-se o deferimento da gratuidade à exequente.
Tendo em vista a entrada em vigor da Lei 13.105/2015, seguirá o presente o disposto no artigo 523 e seguintes do novo Código de Processo Civil.
Observe a serventia, bem como os advogados de que, doravante, as petições devem ser dirigidas somente ao presente incidente.
Nos termos do artigo 513, §2º, I do CPC, intime-se o(a) ré(u), ora devedor(a), através de seu(a) procurador(a) pela imprensa oficial, para cumprimento da sentença, devendo efetuar o pagamento do montante do débito de R$ 855.665,18 (data base do cálculo - 01/08/2024), no prazo de 15 (quinze) dias, cientificando-o(a) de que incidirá multa e honorários de advogado de 10% (dez por cento) no caso de não satisfeito o pagamento no prazo assinalado, que incidirão sobre o débito atualizado, devendo o(a) exequente atualizar a planilha e indicar bens à penhora com o decurso do prazo.
Sendo a parte exequente beneficiária da gratuidade processual, o valor correspondente à taxa judiciária (2% sobre o valor a ser satisfeito) deverá ser recolhido pelo(a) executado(a) em guia DARE (Comunicado Conjunto nº 951/2023).
Anoto que o prazo para impugnação ao cumprimento de sentença - 15 dias -, iniciar-se-á transcorrido o prazo de quinze dias para pagamento espontâneo, independentemente de penhora ou nova intimação (CPC, art. 525, "caput").
Depois de decorrido o prazo para pagamento voluntário, se requerido, providencie a serventia a expedição de certidão a que alude o artigo 517, §2º do CPC, para que o exequente leve a protesto a decisão judicial transitada em julgado.
No mesmo sentido, escoado o prazo, fica, desde já, deferido eventual requerimento para penhora de valores via SISBAJUD, desde que acompanhado de cálculo atualizado do débito, providenciando a serventia a inclusão da minuta para protocolo, com posterior intimação do interessado acerca do resultado por "ato ordinatório" publicável.
Observe o exequente que para bloqueio de ativos financeiros deverá protocolar sua petição utilizando o código de petição intermediária "8231" - Primeiro Pedido de Bloqueio de Valores - Sistema Sisbajud ou "8233" - Segundo Pedido de Bloqueio de Valores - Sistema Sisbajud, pena de indeferimento do pedido.
Cumpra-se.
Intime-se. - ADV: VANESSA SACRAMENTO DOS SANTOS (OAB 199256/SP), ELISABETE CRISTINA FRANCO DA SILVA RIDOLFO (OAB 388096/SP), JULIANA FURLAN BOVO (OAB 173030/SP), RAFAELA FERNANDES RUBINI (OAB 364293/SP) -
02/09/2025 17:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 16:45
Decisão de Evolução de Classe
-
30/05/2025 10:38
Juntada de Outros documentos
-
30/05/2025 10:38
Juntada de Outros documentos
-
24/05/2025 13:57
Conclusos para despacho
-
29/04/2025 21:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/04/2025 09:20
Juntada de Outros documentos
-
04/04/2025 09:20
Juntada de Outros documentos
-
04/02/2025 21:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/12/2024 01:52
Certidão de Publicação Expedida
-
12/12/2024 00:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/12/2024 15:56
Não Concedida a Assistência Judiciária Gratuita
-
11/12/2024 13:45
Conclusos para despacho
-
03/10/2024 00:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/09/2024 01:39
Certidão de Publicação Expedida
-
11/09/2024 00:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/09/2024 15:47
Determinada a emenda à inicial
-
10/09/2024 14:32
Conclusos para despacho
-
10/09/2024 14:28
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/07/2019
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1146282-44.2024.8.26.0100
Distribuidora Gomes LTDA
Safra Credito, Financiamento e Investime...
Advogado: Paulo Henrique Meneghini
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 10/09/2024 18:22
Processo nº 1024063-98.2025.8.26.0001
P. L. Nogueira Assessoria e Gerenciament...
Nova Caldas Administracao e Servicos Hot...
Advogado: Carlos Vicente da Silva Nogueira
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 28/07/2025 13:19
Processo nº 0018205-53.2025.8.26.0050
Carlos de Castro Junior
Ministerio Publico do Estado de Sao Paul...
Advogado: Defensoria Publica Estado de Sao Paulo
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 01/11/2024 16:04
Processo nº 1015495-63.2020.8.26.0003
Antonio Saturnino Bezerra
Itau Unibanco SA
Advogado: Robson Santos Sarmento
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 27/06/2023 17:01
Processo nº 1015495-63.2020.8.26.0003
Antonio Saturnino Bezerra
Itau Unibanco SA
Advogado: Robson Santos Sarmento
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 10/09/2020 17:02