TJSP - 1008497-93.2024.8.26.0438
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Penapolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 11:24
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
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17/09/2025 11:24
Expedição de Certidão.
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17/09/2025 11:19
Arquivado Definitivamente
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28/08/2025 09:07
Certidão de Publicação Expedida
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28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1008497-93.2024.8.26.0438 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Vanderlei Rodrigues - - Rosimeire Paulon Alvin -
VISTOS.
Verifico que as várias diligências realizadas para localização do atual endereço do devedor restaram infrutíferas, estando o feito se arrastando sem a realização das constrições necessárias.
Portanto, julgo extinto este processo entre as partes supra, com fundamento no artigo 53, § 4º, da Lei 9099/95.
Proceda-se as providências pertinentes, em favor dos interessados, em relação a este processo com valor de causa de R$ 64.966,40 (SESSENTA E QUATRO MIL E NOVECENTOS E SESSENTA E SEIS REAIS E QUARENTA CENTAVOS) em 28/08/2024 10:07:04.
Ressalto que não mais incumbe à serventia oficiar ao Serasa para exclusão do nome do(a) devedor(a), uma vez que nos termos do Comunicado CG nº 131/2015, disponibilizado no DJE de 04.02.2015, o convênio celebrado entre o TJSP e o Serasa, para inclusão automática no cadastro de inadimplentes de apontamentos decorrentes de execuções, não foi renovado.
Destarte, a remoção de eventual anotação desta ação no cadastro do Serasa compete à parte interessada.
O prazo para interposição de eventual recurso é de 10 dias, contados da intimação desta decisão, e de que o preparo recursal deve ser efetivado conforme a legislação vigente, ou seja, a SOMA das seguintes parcelas: - a) 1,5% (ou 2%, no caso de título executivo extrajudicial) sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 UFESPs; - b) 4% sobre o valor da condenação, fixado na sentença, ou, se não houver condenação, 4% sobre o valor ATUALIZADO da causa (ambos os casos observado o valor mínimo de 5 UFESPs de cada parcela) - recolhimento na guia DARE-SP 230-6; e - c) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas, etc) - recolhimento em favor do fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDT - 434-1, mediante esclarecimento de que o sistema utilizado para interposição do Recurso Inominado é o Peticionamento Eletrônico de 1º Grau - Petição Intermediária de 1º Grau. (Lei nº. 11.608/03, alterada pela Lei nº 17.785/2023 e Comunicado CG nº 951/2023, publicado no D.J.E. de 19/12/2023, pg. 14) SERVE A PRESENTE SENTENÇA COMO CERTIDÃO DE DÍVIDA, VALENDO COMO DESPACHO/OFÍCIO/MANDADO, PARA INCLUSÃO NOS ÓRGÃOS DE RESTRIÇÕES AO CRÉDITO EXISTENTES, ÀS EXPENSAS DO AUTOR.
Transitada esta em julgado, arquive-se com baixa do processo, lançando-se o código 61.615.
P.I.C. - ADV: MARCO ANTONIO OBA (OAB 144042/SP), MARCO ANTONIO OBA (OAB 144042/SP) -
27/08/2025 13:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2025 13:17
Extinto o Processo por Devedor não Encontrado
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27/08/2025 09:15
Conclusos para julgamento
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11/08/2025 16:25
Conclusos para despacho
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23/05/2025 10:35
Certidão de Publicação Expedida
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22/05/2025 18:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/05/2025 08:33
Ato ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
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14/05/2025 17:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/05/2025 23:51
Certidão de Publicação Expedida
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06/05/2025 12:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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06/05/2025 11:00
Ato ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
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04/05/2025 20:55
Suspensão do Prazo
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02/04/2025 02:00
Certidão de Publicação Expedida
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01/04/2025 13:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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01/04/2025 13:31
Ato ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
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27/03/2025 11:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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27/03/2025 10:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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01/03/2025 10:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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28/02/2025 08:25
Juntada de Certidão
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28/02/2025 08:25
Juntada de Certidão
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27/02/2025 16:47
Expedição de Carta.
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27/02/2025 16:47
Expedição de Carta.
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27/02/2025 16:46
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
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27/02/2025 11:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/02/2025 12:39
Juntada de Certidão
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06/02/2025 13:54
Expedição de Carta.
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06/02/2025 13:54
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
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10/12/2024 23:35
Certidão de Publicação Expedida
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10/12/2024 12:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/12/2024 10:41
Ato ordinatório
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12/10/2024 14:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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12/10/2024 14:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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31/08/2024 00:15
Certidão de Publicação Expedida
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30/08/2024 07:31
Juntada de Certidão
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30/08/2024 07:30
Juntada de Certidão
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30/08/2024 00:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/08/2024 13:41
Expedição de Carta.
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29/08/2024 13:41
Expedição de Carta.
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29/08/2024 13:40
Determinada a citação
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28/08/2024 14:35
Conclusos para despacho
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28/08/2024 10:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/08/2024
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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