TJSP - 1030338-60.2025.8.26.0002
1ª instância - 13 Civel de Santo Amaro
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 10:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2025 10:46
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1030338-60.2025.8.26.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Anderson Silva Gama - Associação Cultural e Comunitária Sorriso do Futuro -
Vistos.
Fls. 129/131: Indefiro a constrição sobre o patrimônio de terceiros estranhos aos autos.
A referida cláusula 8ª do contrato (fls. 14/17) se refere apenas ao procedimento para pagamento das parcelas ("Cláusula 8ª.
O pagamento deverá ser feito pelo COMPRADOR, ou por procurador por este constituído.
Parágrafo Primeiro: Ficara a cargo da Vendedora a indicação de uma conta para que seja transferida ou depositado o valor convencionado.").
Anoto que os Embargos aguardam o recolhimento das custas iniciais.
Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 05 (cinco) dias.
Na ocasião, atente-se o advogado para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS, para garantia de maior celeridade na tramitação e apreciação de pedidos.
No silêncio, arquivem-se os autos independentemente de nova intimação, aguardando manifestação do interessado, e passando a correr o prazo de prescrição intercorrente.
Intime-se. - ADV: KATIA DE OLIVEIRA SANTA BARBARA PEREIRA (OAB 279129/SP), CLERIO LIMA DE OLIVEIRA (OAB 477900/SP) -
25/08/2025 17:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 16:53
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/08/2025 16:25
Juntada de Outros documentos
-
25/08/2025 16:24
Conclusos para despacho
-
01/08/2025 10:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/07/2025 16:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/07/2025 05:01
Certidão de Publicação Expedida
-
22/07/2025 13:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/07/2025 13:37
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/07/2025 10:33
Apensado ao processo
-
22/07/2025 10:31
Expedição de Certidão.
-
21/07/2025 13:44
Conclusos para despacho
-
21/07/2025 13:44
Expedição de Certidão.
-
26/06/2025 09:06
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
10/06/2025 04:07
Juntada de Certidão
-
09/06/2025 13:47
Certidão de Publicação Expedida
-
09/06/2025 08:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/06/2025 08:01
Expedição de Carta.
-
09/06/2025 08:01
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
06/06/2025 18:32
Conclusos para despacho
-
07/05/2025 09:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/05/2025 23:55
Suspensão do Prazo
-
17/04/2025 08:27
Certidão de Publicação Expedida
-
16/04/2025 12:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/04/2025 12:14
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
16/04/2025 09:42
Conclusos para despacho
-
15/04/2025 17:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/04/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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